Resolução CAMEX nº 44 de 03/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006 e 27/2006 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM | DESCRIÇÃO |
8543.70.99 | Ex 065 - Agitadores eletromagnéticos de metal líquido, para fornos de alumínio,destinados a promover a homogenização química e térmica, a redução do tempo de ciclo e da formação de escória durante o processo de fusão, com correntes simétricas de 55A, tensão 285V, poder aparente 270kVA, poder ativo 80kW, freqüência de operação 1,1Hz e agitador 10mm |
9028.30.11 | Ex 002 - Padrões digitais de referência de energia, monofásicos, portáteis, para aferição de contadores de eletricidade, com tensão de alimentação auto-ajustável na faixa de 60 a 600V, freqüência entre 45 e 65Hz, precisão de +/-0,005%, com conversor A/D especial do tipo integrador, medição simultânea nºs 4 quadrantes de energia e potências ativa e reativa, entrada de tensão e de corrente e alimentação auxiliar com auto-ajuste de faixa, porta de comunicação serial para conexão com PC |
9028.30.31 | Ex 001 - Padrões digitais de referência de energia, trifásicos, para aferição de contadores de eletricidade, freqüência operacional em toda a faixa de 45 a 65Hz,precisão de +/-0,001% a +/-0,01%, com conversor A/D, especial medição simultânea nºs 4 quadrantes de energia de potências ativa, reativa e aparente, entradas de tensão e de potência auxiliar com auto-ajuste de faixa e porta de comunicação serial para conexão com microcomputador |
9030.89.90 | Ex 010 - Instrumentos multifuncionais destinados a testes automáticos em relés de proteção e transdutores de medida empregados em subestações de energia elétrica,compostos de fonte de geração de sinais analógicos (tensão e corrente ca/cc), 12entradas lógicas, 8 saídas lógicas, 6 saídas analógicas, com portas de comunicaçãoRS232, USB e "Ethernet", computador interno para registro e análise dos dados através de programas de controle dedicados |
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na Decisão CMC nº 39/2005, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006 e 27/2006, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE