Resolução STF nº 438 de 27/08/2010

Norma Federal

Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 411, de 17 de setembro de 2009.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 337.567,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 411, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os espaços culturais do Supremo Tribunal Federal são destinados apenas à realização de eventos artísticos, literários, culturais e de lazer que guardem relação com as atividades e a memória da Corte.

Parágrafo único. A critério da Administração do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária, poderá ser fornecido apoio financeiro e/ou logístico a evento cuja autoria do trabalho seja de ministro ou servidor do STF."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO