Resolução ANATEL/CD nº 436 de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2006

Aprova a Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso I do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 640, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2005;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 396ª Reunião, realizada em 31 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho Substituto

ANEXO
NORMA DE INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP

1 Objetivo

1.1 Esta Norma dispõe sobre as formas e prazos para apresentação de informações por prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, conforme previsto no art. 99, inciso I, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

1.2 A Agência dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de SMP, nos termos do art. 64 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

2 Definições

2.1 Aplicam-se para os fins desta Norma, as seguintes definições, além das previstas na regulamentação, particularmente no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal e no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.

2.1.1 Portal Eletrônico de Informações do Serviço Móvel Pessoal (PORTAL DO SMP) - sistema informatizado via internet, composto de múltiplos subsistemas, utilizado para o envio de informações periódicas pelas prestadoras do SMP à Anatel, para acompanhamento e controle de exigências aplicáveis.

3 Formas de encaminhamento das informações

3.1 O envio das informações periódicas deve ser feito por meio do PORTAL DO SMP, acessado no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.

3.2 Enquanto não estiver disponível o subsistema específico para registro de determinada informação constante nos anexos desta Norma os dados deverão ser encaminhados à Agência, em arquivo eletrônico, via correio eletrônico, nos prazos estabelecidos.

3.3 As demonstrações contábeis auditadas, em papel, devem ser enviadas à Anatel até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial.

3.4 O envio de informações eventuais deve ser feito na forma e prazos a serem definidos pela Agência.

4 Acesso ao PORTAL DO SMP

4.1 No acesso ao PORTAL DO SMP deve-se utilizar a identificação do usuário (CPF) e senha, sendo a prestadora responsável pela inserção e veracidade dos dados.

4.2 A prestadora deve indicar à Anatel a lista de responsáveis pela inserção de dados, para a obtenção de senha e estipulação de perfil de acesso, sendo a única responsável pela comunicação de qualquer alteração nesta lista.

4.3 Com o objetivo de permitir maior segurança de acesso, as senhas dos usuários vencem a cada 90 (noventa) dias. Além disto, após a 3ª tentativa mal sucedida de acesso ao sistema, o login correspondente é bloqueado e não pode ser utilizado até que o administrador do sistema o libere.

4.3.1 Outras medidas de segurança poderão ser implementadas pela Anatel.

5 PORTAL DO SMP

5.1 Os subsistemas do PORTAL DO SMP estipulam os campos de dados a serem inseridos pelas prestadoras, conforme anexos desta Norma.

5.1.1 A implementação dos subsistemas do PORTAL DO SMP é de responsabilidade da Agência, sendo que os dados inseridos em cada subsistema serão utilizados por diferentes processos ou sistemas da Anatel.

5.2 Os subsistemas previstos no PORTAL DO SMP são:

5.2.1 SUBSISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E SOCIETÁRIAS: refere-se às informações cadastrais e societárias da prestadora, devendo ser mantido permanentemente atualizado;

5.2.2 SUBSISTEMA DE QUANTIDADE DE ESTAÇÕES MÓVEIS: refere-se às informações periódicas do número total de estações habilitadas, desabilitadas e reabilitadas nos planos de serviço pós-pago e pré-pago, por área de registro/código nacional, bem como as informações dos equipamentos por tecnologia;

5.2.3 SUBSISTEMA DE ÁREA DE COBERTURA: refere-se às informações periódicas sobre área de cobertura dos municípios abrangidos na Área de Prestação, por tecnologia;

5.2.4 SUBSISTEMA DE PLANOS DE SERVIÇO: refere-se às informações relativas aos Planos de Serviço da prestadora de SMP;

5.2.5 SUBSISTEMA DE INDICADORES DE QUALIDADE: refere-se às informações periódicas dos indicadores de qualidade do SMP;

5.2.6 SUBSISTEMA DE POSTOS DE TRABALHO: refere-se às informações periódicas sobre número de empregados diretos e indiretos, bem como sobre o investimento em treinamento de pessoal, por Estado;

5.2.7 SUBSISTEMA DE NUMERAÇÃO: refere-se às informações periódicas sobre o total de códigos atribuídos aos usuários de acordo com o Regulamento de Administração de Recursos de Numeração;

5.2.8 SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: refere-se às informações quanto às interrupções do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade;

5.2.9 SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DADOS FÍSICOS E ECONÔMICOFINANCEIROS: refere-se às informações periódicas de dados físicos de composição de receitas e despesas e de dados econômico-financeiros extraídos do balanço patrimonial.

5.3 O envio de outras informações eventuais deve seguir procedimento específico definido pela Anatel, considerando critérios de periodicidade, prazo e forma de entrega.

6 Manutenção das informações

6.1 A prestadora deve manter todos os dados previstos no item 5 e subitens pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo disposição expressa em regulamentação ou legislação específica, de modo à possibilitar, a qualquer tempo, o seu encaminhamento à Anatel.

7 Formato dos dados

7.1 A configuração e descrição completa dos campos de cada registro de informação solicitada, incluindo seqüência, formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), significado, valores possíveis, descrição dos conceitos envolvidos na especificação destes valores, definição de seus componentes, fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos estão descritos nos anexos desta Norma.

8 Das sanções

8.1 A inobservância ao estabelecido nesta norma sujeita os infratores às penalidades previstas na regulamentação.

9 Das disposições finais e transitórias

9.1 A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos subsistemas de envio de informações, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos nesta norma.

9.1.1 A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos anexos desta norma independe de realização de consulta pública.

9.2 O envio das informações, como definido na presente Norma, deverá iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2007, sem prejuízo da forma de envio das informações atualmente encaminhadas pelas prestadoras do SMP.

ANEXO I
SUBSISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E SOCIETÁRIAS

1 Registros Cadastrais e Societários

1.1 As seguintes informações devem constar no cadastro da prestadora do SMP.

Número da entidade:  
Número do Fistel:  
Tipo Fistel:  
Razão Social: 
Nome Fantasia: 
Sigla: 
CNPJ: 
Inscrição Estadual: 
Natureza do Serviço: 
Tipo de Sociedade: 
Grupo Econômico: 
Código da Atividade Econômica: 
Pertence à Holding: 
Código da Prestadora: 
Ato de Autorização 
Nº:  
Data de emissão:  
Data DOU:  
Termo de Autorização: 
Nº do Termo de Autorização:  
Nº do Processo: 
Data de emissão:  
Data DOU:  
Endereço da Sede 
Endereço: 
Bairro: 
Município: UF: 
Distrito: 
Subdistrito: 
CEP: 
Telefone: Fax: 
E-mail 
Home page: 
Endereço de Correspondência 
Responsável: 
Endereço: 
Bairro: 
Município: UF: 
CEP: 
Telefone: Fax: 
Dados do procurador: 
Dados do representante: 
Capital Social 
Valor: Unidade Monetária: 
Quantidade de Ações por Classe: 
Composição Acionária 
Sócios CNPJ Ações ON Ações PN Total 
Participação Acionária 
Sócios CNPJ Ações ON Ações PN Total 
Sócios com Coligação (1) 
Nome dos Sócios CNPJ Participação (%) 
Sócios com Controle (2) 
Nome dos Sócios CNPJ Participação Situação 
Conselho Administrativo 
Membros Data Início Data Fim Cargo Indicação 
Diretoria 
Membros Data Início Data Fim Cargo Indicação 

1.2 Qualquer alteração cadastral ou societária deve ser informada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

1.3 Inclusão ou alteração de informações, ainda que registradas neste subsistema, necessitam ser enviadas formalmente à Anatel, via ofício.

(1) A definição de sócio com coligação alinha-se com o conceito definido no art. 2º da Res. nº 101/99.

(2) A definição de sócio com controle alinha-se com o conceito definido no art. 1º da Res. nº 101/99.

ANEXO II
SUBSISTEMA DE QUANTIDADE DE ESTAÇÕES MÓVEIS

1 Registros de Estações de Assinante

1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.

Prestadora:  
Área de Registro:  
Mês:  
DADOS 
 Planos de Serviço Pré-Pago Planos de Serviço Pós-Pago Total 
Estações de Assinante Habilitadas    
Estações de Assinante Desabilitadas    
Estações de Assinante Reabilitadas    

Mês: QUANTIDADE 
AMPS TDMA GSM CDMA WCDMA CDMA2000 Outras 
Estações de Assinante em Operação        

1.2 As definições de Estações encontram-se no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, publicado pela Resolução nº 255, de 29 de março de 2001.

ANEXO III
SUBSISTEMA DE ÁREA DE COBERTURA

1 Registro de Área de Cobertura dos Municípios abrangidos na Área de Prestação, por tecnologia

1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.

Nome do Município Área Urbana Coberta (%) Total da área urbana coberta (%) 
AMPS TDMA GSM CDMA WCDMA CDMA2000 Outras  
         

ANEXO IV
SUBSISTEMA DE GESTÃO DE PLANOS DE SERVIÇO

1 Planos de Serviço

1.1 O subsistema de Gestão de Planos de Serviço deverá ser utilizado para:

1.1.1 Inserção de informações de planos de serviços com vistas à homologação/alteração.

1.1.2 Inserção do número de acessos móveis e clientes, por plano de serviço e por estado, na Área de Prestação, bem como os valores praticados pela prestadora, com tributos e sem tributos, relacionados aos planos de serviço.

1.1.3 Inserção das promoções realizadas pelas prestadoras, seu período de vigência, bem como os valores praticados.

1.1.4 Inserção de reajustes de valores relacionados aos planos de serviço.

1.2 As informações do número de acessos móveis e clientes deverão ser inseridas mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao considerado.

1.3 As informações sobre promoções deverão ser inseridas no prazo de 5 (cinco) dias após o lançamento da promoção.

1.4 As informações sobre reajuste de valores deverão ser inseridas no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dos novos valores.

1.5 As informações devem ser inseridas em subsistema específico do PORTAL DO SMP.

ANEXO V
SUBSISTEMA DE INDICADORES DE QUALIDADE

1 Informações relativas aos Indicadores de Qualidade do Serviço

1.1 As informações relativas aos Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, conforme estabelecido no Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RIQ) e no Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da coleta.

1.2 As informações devem ser inseridas em subsistema específico do PORTAL DO SMP.

ANEXO VI
SUBSISTEMA DE POSTOS DE TRABALHO

1 Postos de Trabalho

1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro.

Estado: 
Número de Empregos Diretos  (1)Nº de Empregos Indiretos (2)Nº de Empregos em Revendedores (3)
Masculino Feminino EstrangeiroMasculino EstrangeiroFeminino Chefia Estrangeira- Masculino Chefia EstrangeiraFeminino Masculino Feminino Masculino Feminino 
                   

(1) Considere-se emprego direto aquele em que há vínculo empregatício entre a prestadora do SMP e o empregado.

(2) Considere-se emprego indireto aquele em que não há vínculo empregatício entre a prestadora do SMP e o empregado, mas sim entre a prestadora e a empresa contratada.

(3) Considere-se empregos em revendedores aqueles gerados pela atividade de venda de produtos da prestadora do SMP. Neste caso o vínculo empregatício é estabelecido entre o empregado e o revendedor.

2 Dados sobre Treinamento

2.1 As seguintes informações quanto aos investimentos em treinamento devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro. 
Prestadora UF Quantidade de Pessoas Contratadas Investimento em Treinamento e Desenvolvimento (R$ mil) Total de Treinandos (nº pessoas) Total de Horas de capacitação (horas) 
Direto Indireto Total Direto Indireto Total Direto Indireto Total Direto Indireto Total 
                           

ANEXO VII
SUBSISTEMA DE NUMERAÇÃO

1 Recursos de Numeração

1.1 As seguintes informações sobre Numeração devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente:

Item Data de ativação Recursos destinados Data de desativação 
Prefixo Milhar 
Início Fim  
Código de Acesso      

ANEXO VIII
SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1 Interrupção de serviço

1.1 As seguintes descrições quanto às interrupções do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade, devem ser informadas imediatamente.

Razão Social: 
Número da Interrupção:  
Descrição objetiva da Interrupção: 
Dia da interrupção: 
Hora de início da interrupção: 
Tempo de interrupção(1): 
Localidade atingida: 
Localização (endereço) da interrupção, quando aplicável: 
Detalhes da interrupção: 
Quantidade de acessos afetados: 
Total de acessos da Localidade atingida: 
Diagnóstico e ações corretivas adotadas: 

(1) Campo a ser preenchido no final da interrupção.

ANEXO IX
SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DADOS FÍSICOS E ECONÔMICO-FINANCEIROS

1. Dados Físicos de Composição de Receitas e Despesas

1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas trimestralmente, separadas por mês, até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre.

Prestadora (Termo de Autorização - TA): 
Mês de referência: 
Número de usuários no primeiro dia do mês: 
Número de usuários no último dia do mês: 
RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 
 Minutos Mbytes R$ (Mil) 
Assinatura  N/A  
Habilitação N/A N/A  
Chamadas Originadas (Voz) 
Chamadas SMP-STFC  N/A  
Chamadas SMP-SMP N/A  
Chamadas SMP-SCM  N/A  
Chamadas SMP-Outros  N/A  
Chamadas SMP Intra-Rede  N/A  
Chamadas SMP-LDN  N/A  
Chamadas SMP-LDI  N/A  
Chamadas originadas a cobrar (1)  N/A N/A 
VU-M SMP-STFC-LDN (2)  N/A  
VU-M SMP-STFC-LDI (2)  N/A  
Chamadas Terminadas (2)    
VU-M STFC-SMP  N/A  
VU-M SMP-SMP  N/A  
VU-M SCM-SMP  N/A  
VU-M Outros-SMP  N/A  
VU-M SMP Intra-Rede  N/A  
VU-M LDN-SMP  N/A  
VU-M LDI-SMP  N/A  
VU-M chamadas originadas a cobrar (3)  N/A  
Chamadas terminadas a cobrar  N/A  
Roaming Intra TA do SMP    
Adicional por chamada  N/A  
Roaming de outros TA no SMP    
Chamadas Originadas  N/A  
Adicional por chamada  N/A  
Roaming do SMP em outros TA    
Total recebido N/A N/A  
Outras Receitas de Serviços de Telecom (não Voz)    
VoIP    
PoC/PTT    
Acesso à Internet       
Dados de Alta Velocidade   
e-mail      
Mensagens (SMS; MMS; SVS; etc)    
Facilidades Adicionais previstas nos Planos de Serviço    
Outros    
OUTRAS RECEITAS    
Receita de Utilização de Meios    
Exploração Industrial de Meios - EILD  N/A  
Aluguel de meios - SLD  N/A  
Compartilhamento de Infra-estrutura  N/A  
Vendas de mercadorias  N/A  
Transmissão de conteúdo não-voz - SVA  N/A  
DESPESAS    
Chamadas Originadas(4)    
TU-RL de Chamadas SMP-STFC  N/A  
VU-M de Chamadas SMP-SMP  N/A  
VU de Chamadas SMP-SCM  N/A  
VU de Chamadas SMP-Outros  N/A  
TU/VU de chamadas terminadas a cobrar  N/A  
Roaming do SMP em outros TA    
Total pago  N/A  
Despesas de Utilização de Meios    
Exploração Industrial de Meios - EILD  N/A  
Compartilhamento de Infra-estrutura  N/A  
Utilização de Comutação  N/A  
DEDUÇÕES    
Imposto sobre Circulação de mercadorias e serviços  N/A  
ICMS S/Serviço  N/A  
ICMS S/Vendas e Mercadorias  N/A  
PIS/PASEP/COFINS  N/A  
Descontos Concedidos  N/A  
Devolução de Mercadorias  N/A  
OUTRAS DESPESAS    
Custo Médio de aquisição de clientes (5)  N/A  
Custo de retenção de clientes (6)  N/A  
Marketing    N/A  

(1) Neste campo deverão estar concentrados todos os minutos de chamadas originadas a cobrar, para qualquer destino, que não deverão estar repetidas nos campos anteriores.

(2) Como entidade credora, conforme disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP.

(3) Neste campo deverão estar concentradas todas as remunerações de rede devidas a chamadas originadas a cobrar, para qualquer destino, que não deverão estar repetidas nos campos anteriores.

(4) Como entidade devedora, conforme disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP.

(5) Custo de aquisição de clientes - Subscriber Acquisition Cost (SAC) - que normalmente inclui despesas com marketing, custos da rede de distribuição, subsídios de aparelhos e outras despesas, dividido pelo número de novos assinantes.

(6) Custo de retenção de clientes - Subscriber Retention Cost (SRC) - custo mensal para manter os clientes de telefonia móvel.

N/A: Não Aplicável

2 Balanço Patrimonial

2.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial.

ATIVO

ATIVO REAIS (MIL) 
ANO ANTERIOR ANO ATUAL 
CIRCULANTE (1.1+1.2)   
1.1 Disponibilidade (1.1.1+1.1.2)   
1.1.1 Caixa e Bancos   
1.1.2 Aplicações Financeiras   
1.2 Direitos Realizáveis (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4+1.2.5)   
1.2.1 Contas a Receber, Líquidas   
1.2.2 Créditos com Empresas, Líquidas   
1.2.3 Estoques   
1.2.4 Tributos Diferidos e a Recuperar   
1.2.5 Outros Ativos   
    
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (2.1+2.2+2.3+2.4)   
2.1 Contas a Receber, Líquidas   
2.2 Créditos com Empresas, Líquidas   
2.3 Tributos Diferidos e a Recuperar   
2.4 Outros Ativos   
    
PERMANENTE (3.1+3.2+3.3)   
3.1 Investimentos   
3.2 Imobilizado, Líquido   
3.3 Diferido, Líquido   
    
TOTAL DO ATIVO (1+2+3)   

PASSIVO

PASSIVO REAIS (MIL) 
ANO ANTERIOR ANO ATUAL 
CIRCULANTE (1.1+1.2+1.3+1.4+1.5+1.6)   
1.1 Fornecedores de Materiais e Serviços   
1.1.1 Custo de aparelhos celulares   
1.2 Empréstimos e Financiamentos   
1.3 Pessoal, Encargos e Benefícios Sociais   
1.4 Impostos, Taxas e Contribuições   
1.5 Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio   
1.6 Outras Obrigações   
    
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (2.1+2.2+2.3)   
2.1 Empréstimos e Financiamentos   
2.2 Provisão para Contingências   
2.3 Outras Obrigações   
    
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS (3.1+3.2)   
3.1 Receitas Recebidas Antecipadamente   
3.2 Outros Valores   
    
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (4.1+4.2+4.3+4.4)   
4.1 Capital Social   
4.2 Reservas de Capital   
4.3 Reservas de Lucros   
4.4 Lucros (Prejuízos) Acumulados   
    
TOTAL DO PASSIVO (1+2+3+4)   

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO REAIS (MIL) 
ANO ANTERIOR ANO ATUAL 
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (1.1+1.2)   
1.1 Serviços de Telecomunicações   
1.2 Vendas de Mercadorias   
    
DEDUÇÕES E ABATIMENTOS (2.1+2.2)   
2.1 Serviços de Telecomunicações   
2.2 Vendas de Mercadorias   
    
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (1-2)   
    
CUSTOS OPERACIONAIS (4.1+4.2)   
4.1 Serviços de Telecomunicações   
4.2 Vendas de Mercadorias   
    
LUCRO BRUTO (3-4)   
    
RECEITAS/DESPESAS/OPERACIONAIS (6.1+6.2+6.3)   
6.1 Comercialização dos Serviços   
6.2 Despesas Gerais e Administrativa   
6.3 Outras Receitas (Despesas) Operacionais, Líquidas   
    
LUCRO/PREJ OPER ANTES DAS REC/DESP FINANC (5-6)   
    
RECEITAS (DESPESAS) FINANCEIRAS)   
8.1 Receitas Financeiras   
8.2 Despesas Financeiras   
    
LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL (7-8)   
    
10 RECEITAS (DESPESAS) NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS   
    
11 LUCRO ANTES DO IMP RENDA, CONT SOC (9+10)   
11.1 Imposto de Renda   
11.2 Contribuição Social   
    
12 LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES (11-11.1-11.2)   
12.1 Participações dos Empregados   
12.2 Participação Minoritária   
12.3 Outras Participações   
    
13 LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (12-12.1-12.2-12.3)   
    
14 LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL SOCIAL   

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS ACUMULADOS

DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS ACUMULADOS REAIS (MIL) 
Lucros/Prejuízos Acumulados 
Saldo em 31 de dezembro do ano anterior  
Reversões:  
Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Próprio Prescritos  
Outras Reversões  
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício  
Proposta para Destinação do Lucro  
Reserva Legal  
Juros Sobre Capital Próprio e/ou Dividendos  
Outras Destinações  
   
10 Saldo em 31 de dezembro ano 1  
   
11 Reversões  
12 Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Próprio Prescritos  
13 Outras Reversões  
14 Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício  
15 Proposta para Destinação do Lucro  
16 Reserva Legal  
17 Juros Sobre Capital Próprio e/ou Dividendos  
18 Outras Destinações  
   
19 Saldo em 31 de dezembro ano 2  

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS REAIS (MIL) 
ANO ANTERIOR ANO ATUAL 
 ORIGENS DE RECURSOS   
Provenientes das operações (1.1+1.2+1.3)   
1.1 Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício   
    
1.2 Despesas (Receitas) que não afetam o Capital Circulante   
1.3 Depreciação e Amortização   
1.4 Outros Valores   
    
Provenientes dos Acionistas (2.1+2.2)   
2.1 Integralização do Capital Social   
2.2 Outros Valores   
    
Provenientes de Terceiros (3.1+3.2+3.3+3.4)   
3.1 Diminuição do Realizável a Longo Prazo   
3.2 Aumento do Exigível a Longo Prazo   
3.3 Transferência do Realizável a Longo Prazo   
3.4 Outros Valores   
    
TOTAL DAS ORIGENS (1+2+3)   
    
 APLICAÇÕES DOS RECURSOS   
    
Inversões Permanentes (5.1+5.2+5.3+5.4)   
5.1 Adições ao Imobilizado   
5.2 Adições aos Investimentos   
5.3 Adições ao Diferido   
5.4 Outros Valores   
    
Empréstimos e Financiamentos (6.1+6.2)   
6.1 Transferências do Longo Prazo para o Passivo Circulante   
6.2 Outros Valores   
    
Distribuição de Dividendos (7.1+7.2+7.3)   
7.1 Dividendos a Pagar   
7.2 Juros Sobre Capital Próprio a Pagar   
7.3 Outros Valores   
    
TOTAL DAS APLICAÇÕES (1+2+3)   
    
 AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE (4-8)   
    
 VARIAÇÕES DO CAPITAL CIRCULANTE:   
    
 Ativo Circulante   
 No fim do exercício   
 No início do exercício   
    
 Passivo Circulante   
 No fim do exercício   
 No início do exercício