Resolução CFF nº 435 de 17/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2005

Ementa: Dispõe sobre as atribuições do Farmacêutico na área de radiofarmácia.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFF nº 486, de 23.09.2008, DOU 03.10.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Plenário do Conselho Federal de Farmácia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, alíneas g e m da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960 e,

Considerando o art. 58 da Lei nº 5.991/73;

Considerando o art. 2º do Decreto nº 20.377/31;

Considerando o art. 2º, inciso I, letra f do Decreto nº 85.878/81;

Considerando a necessidade de definir as atribuições dos farmacêuticos na área de radiofarmácia;

Considerando a Radiofarmácia, um campo destinado à utilização de radionuclideos na preparação de radiofármacos para o uso em diagnóstico e terapêutica; Resolve:

Art. 1º São atribuições do Farmacêutico na área de Radiofarmácia:

a) Aquisição e controle dos insumos utilizados na preparação dos radiofármacos;

b) Preparações farmacêuticas;

c) Fracionamento;

d) Controle de qualidade radionuclídico, radioquímico, biológico e farmacológico;

e) Dispensação;

f) Controle farmacocinético de formas e sistemas de liberação de radiofármacos;

g) Monitorização da terapêutica de radiofármacos;

h) Vigilância epidemiológica e sanitária;

i) Biossegurança de radiofármacos;

j) Pesquisa de novos radionuclideos e radiofármacos;

k) Direção e assessoramento;

l) Responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas exercidas em empresas ou instituições de produção, importação, exportação e distribuição de radiofármacos.

§ 1º As atribuições das alíneas b, c, d, e, f, l são privativas do farmacêutico.

§ 2º O exercício da atividade profissional regulada por esta resolução requer licença da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho"