Resolução SEF nº 4.346 de 26/08/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 ago 2011

Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.

(Revogado pela Resolução SEF Nº 4920 DE 23/08/2016):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada, em partes iguais, às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO - (A QUE SE REFERE O ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº 4.346/2011)

ITEM NOME CNPJ MUNICÍPIO
1 Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde 01.007.714/00001-94 Uberaba
2 Fundação Sara Albuquerque Costa 02.663.494/0001-10 Belo Horizonte