Resolução STF nº 433 de 23/06/2010
Norma Federal
Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 426, de 19 de abril de 2010.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 340.442 e nº 331.812,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 426, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compete à Central do Cidadão e Atendimento a administração dos espaços destinados à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública-Geral da União."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO