Resolução STF nº 433 de 23/06/2010

Norma Federal

Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 426, de 19 de abril de 2010.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos nº 340.442 e nº 331.812,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 426, de 19 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Central do Cidadão e Atendimento a administração dos espaços destinados à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública-Geral da União."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO