Resolução CSDPU nº 43 de 05/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010

Altera a Resolução CSDPU nº 36, de 16 de dezembro de 2009.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo incisos I e XII do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009;

Considerando a existência de erro material de remissão na redação do § 3º do art. 17 do Regulamento do 4º Concurso para ingresso na categoria inicial da carreira de Defensor Público Federal, aprovado pela Resolução CSDPU nº 36, de 16 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 77;

Considerando que tal erro material de remissão foi objeto de Edital de Retificação da lavra do Exmº Sr. Defensor Público-Geral Federal, publicado no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2010, Seção 3, página 109, ad referendum deste Conselho Superior;

Considerando a decisão proferida na 114ª Sessão Ordinária do Conselho, ocorrida em 05 de maio de 2010;

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 17 do Regulamento do 4º Concurso para ingresso na categoria inicial da carreira de Defensor Público Federal, aprovada pela Resolução CSDPU nº 36, de 16 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2009, Seção 1, página 77, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º A prova de atividade jurídica nos termos do inciso IX far-se-á pela apresentação de um ou mais trabalhos forenses efetivamente protocolados no decorrer do período, exigindo-se a atuação do candidato em, no mínimo, cinco causas distintas no curso dos dois anos."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES

Presidente do Conselho