Resolução CAMEX nº 43 DE 22/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 94 DE 08/12/2011):

Anexo I - Continuação 2 CAPÍTULO 30
PRODUTOS FARMACÊUTICOS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas em outras posições.   
3001.20  -Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções   
3001.20.10  De fígado 
3001.20.90  Outros 
3001.90  -Outros   
3001.90.10  Heparina e seus sais 
3001.90.20  Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 
3001.90.3  Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó   
3001.90.31  Fígados 
3001.90.39  Outros 
3001.90.90  Outros 
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes.   
3002.10  -Anti-soros, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica   
3002.10.1  Anti-soros específicos de animais ou de pessoas imunizados   
3002.10.11  Antiofídicos e outros antivenenosos 
3002.10.12  Antitetânico 
3002.10.13  Anticatarral 
3002.10.14  Antipiogênico 
3002.10.15  Antidiftérico 
3002.10.16  Polivalentes 
3002.10.19  Outros 
3002.10.2  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto os preparados como medicamentos   
3002.10.22  Imunoglobulina anti-Rh 
3002.10.23  Outras imunoglobulinas séricas 
3002.10.24  Concentrado de fator VIII 
3002.10.25  Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 
3002.10.26  Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina 
3002.10.29  Outros 
3002.10.3  Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, preparados como medicamentos   
3002.10.31  Soroalbumina, exceto a humana 
3002.10.32  Plasmina (fibrinolisina) 
3002.10.33  Uroquinase 
3002.10.34  Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 
3002.10.35  Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução  8# 
3002.10.36  Interferon beta; peg interferon alfa-2-a 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3002.10.36 Interferon beta 0"
3002.10.37  Soroalbumina humana 
3002.10.38  Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)-ozogamicin(DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 
3002.10.39  Outros  2# 
3002.20  -Vacinas para medicina humana   
3002.20.1  Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.11  Contra a gripe  2# 
3002.20.12  Contra a poliomielite 
3002.20.13  Contra a hepatite B 
3002.20.14  Contra o sarampo 
3002.20.15  Contra a meningite 
3002.20.16  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.17  Outras tríplices 
3002.20.18  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.19  Outras 
3002.20.2  Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho   
3002.20.21  Contra a gripe  2# 
3002.20.22  Contra a poliomielite 
3002.20.23  Contra a hepatite B 
3002.20.24  Contra o sarampo 
3002.20.25  Contra a meningite 
3002.20.26  Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 
3002.20.27  Outras tríplices 
3002.20.28  Anticatarral e antipiogênico 
3002.20.29  Outras 
3002.30  -Vacinas para medicina veterinária   
3002.30.10  Contra a raiva 
3002.30.20  Contra a coccidiose 
3002.30.30  Contra a querato-conjuntivite 
3002.30.40  Contra a cinomose 
3002.30.50  Contra a leptospirose 
3002.30.60  Contra a febre aftosa 
3002.30.70  Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 
3002.30.80  Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70 
3002.30.90  Outras 
3002.90  -Outros   
3002.90.10  Reagentes de origem microbiana para diagnóstico  10 
3002.90.20  Antitoxinas de origem microbiana 
3002.90.30  Tuberculinas 
3002.90.9  Outros   
3002.90.91  Para a saúde animal 
3002.90.92  Para a saúde humana  4# 
3002.90.93  Saxitoxina 
3002.90.94  Ricina 
3002.90.99  Outros 
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.   
3003.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3003.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados com estrutura de ácido penicilânico   
3003.10.11  Ampicilina ou seus sais  14 
3003.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3003.10.13  Penicilina G benzatínica  14 
3003.10.14  Penicilina G potássica  14 
3003.10.15  Penicilina G procaínica  14 
3003.10.19  Outros 
3003.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3003.20  -Contendo outros antibióticos   
3003.20.1  Contendo anfenicóis ou seus derivados   
3003.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3003.20.19  Outros 
3003.20.2  Contendo macrolídios ou seus derivados   
3003.20.21  Eritromicina ou seus sais  14 
3003.20.29  Outros 
3003.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3003.20.31  Rifamicina SV sódica 
3003.20.32  Rifampicina 
3003.20.39  Outros 
3003.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3003.20.41  Cloridrato de lincomicina  14 
3003.20.49  Outros 
3003.20.5  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3003.20.51  Cefalotina sódica  14 
3003.20.52  Cefaclor ou cefalexina monoidratados  14 
3003.20.59  Outros 
3003.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3003.20.61  Sulfato de gentamicina  14 
3003.20.62  Daunorubicina 
3003.20.63  Idarubicina; pirarubicina 
3003.20.69  Outros 
3003.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3003.20.71  Vancomicina 
3003.20.72  Actinomicinas 
3003.20.73  Ciclosporina A 
3003.20.79  Outros 
3003.20.9  Outros   
3003.20.91  Mitomicina 
3003.20.92  Fumarato de tiamulina 
3003.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3003.20.94  Imipenem 
3003.20.95  Anfotericina B em lipossomas 
3003.20.99  Outros 
3003.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:   
3003.31.00  --Contendo insulina  14 
3003.39  -Outros   
3003.39.1  Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.39.1 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos"
3003.39.11  Somatotropina 
3003.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG)  14 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.39.12 HCG (gonadotropina coriônica) 14"
3003.39.13  Menotropinas  14 
3003.39.14  Corticotropina (ACTH) 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.39.14 ACTH (corticotropina) 8"
3003.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) 8"
3003.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3003.39.17  Buserelina ou seu acetato 
3003.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3003.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3003.39.2  Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1   
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.39.2 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3003.39.1"
3003.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3003.39.22  Oxitocina  14 
3003.39.23  Sais de insulina  14 
3003.39.24  Timosinas 
3003.39.25  Octreotida 
3003.39.26  Goserelina ou seu acetato 
3003.39.27  Nafarelina ou seu acetato 
3003.39.29  Outros 
3003.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3003.39.31  Hemissuccinato de estradiol  14 
3003.39.32  Fempropionato de estradiol  14 
3003.39.33  Estriol ou seu succinato  14 
3003.39.34  Alilestrenol  14 
3003.39.35  Linestrenol  14 
3003.39.36  Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3003.39.37  Desogestrel  14 
3003.39.39  Outros 
3003.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3003.39.81  Levotiroxina sódica  12 
3003.39.82  Liotironina sódica  12 
3003.39.9  Outros   
3003.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 
3003.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico  14 
(Suprimida pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha suprimida:
"3003.39.93 Levodopa; alfa-metildopa 14"
3003.39.94  Espironolactona  14 
3003.39.95  Exemestano 
3003.39.99  Outros 
3003.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3003.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3003.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato  14 
3003.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3003.40.40  Codeína ou seus sais  14 
3003.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3003.40.90  Outros 
3003.90  -Outros   
3003.90.1  Contendo vitaminas e outros produtos da posição 29.36   
3003.90.11  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3003.90.12  Nicotinamida  14 
3003.90.13  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina  14 
3003.90.14  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico  14 
3003.90.15  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3003.90.16  Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3 
3003.90.17  Ácido retinóico (tretinoína) 
3003.90.19  Outros 
3003.90.2  Contendo enzimas mas não contendo vitaminas nem outros produtos da posição 29.36   
3003.90.21  Estreptoquinase 
3003.90.22  L-Asparaginase 
3003.90.23  Deoxirribonuclease 
3003.90.29  Outros 
3003.90.3  Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2   
3003.90.31  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio  14 
3003.90.32  Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico  14 
3003.90.33  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres  14 
3003.90.34  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós  14 
3003.90.35  Lactofosfato de cálcio  14 
3003.90.36  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)- 3,5-diiodofenilacético  14 
3003.90.37  Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres  14 
3003.90.38  Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3003.90.39  Outros 
3003.90.4  Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3   
3003.90.41  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona  14 
3003.90.42  Cloridrato de ketamina  14 
3003.90.43  Clembuterol ou seu cloridrato  14 
3003.90.44  Tamoxifen ou seu citrato  14 
3003.90.46  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais  14 
3003.90.47  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio  14 
3003.90.48  Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3003.90.45  Levodopa; alfa-metildopa (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   14 
3003.90.49  Outros 
3003.90.5  Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4   
3003.90.51  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel  14 
3003.90.52  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida  14 
3003.90.53  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida  14 
3003.90.54  Femproporex  14 
3003.90.55  Paracetamol; bromoprida  14 
3003.90.56  Amitraz; cipermetrina  14 
3003.90.57  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  14 
3003.90.58  Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 
3003.90.59  Outros 
3003.90.6  Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5   
3003.90.61  Quercetina  14 
3003.90.62  Tiaprida 
3003.90.63  Etidronato dissódico  14 
3003.90.64  Cloridrato de amiodarona  14 
3003.90.65  Nitrovin; moxidectina  14 
3003.90.66  Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
3003.90.67  Carbocisteína; sulfiram  14 
3003.90.69  Outros 
3003.90.7  Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6   
3003.90.71  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína  14 
3003.90.72  Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina  14 
3003.90.73  Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina;metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel  14 
3003.90.74  Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam  14 
3003.90.75  Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida  14 
3003.90.76  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol  14 
3003.90.77  Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina  14 
3003.90.78  Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 
3003.90.79  Outros 
3003.90.8  Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7   
3003.90.81  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3003.90.82  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol  14 
3003.90.83  Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam  14 
3003.90.84  Ftalilsulfatiazol; inosina  14 
3003.90.85  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio  14 
3003.90.86  Clortalidona; furosemida  14 
3003.90.87  Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona  14 
3003.90.88  Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido"
3003.90.89  Outros 
3003.90.9  Outros   
3003.90.91  Extrato de pólen 
3003.90.92  Crisarobina; disofenol  14 
3003.90.93  Diclofenaco resinato  14 
3003.90.94  Silimarina 
3003.90.95  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 71, de 20.12.2007, DOU 24.12.2007 ) Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0"  
3003.90.96  Complexo de ferro dextrana  14 
3003.90.99  Outros 
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluídos os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.   
3004.10  -Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados   
3004.10.1  Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico   
3004.10.11  Ampicilina ou seus sais  14 
3004.10.12  Amoxicilina ou seus sais 
3004.10.13  Penicilina G benzatínica  14 
3004.10.14  Penicilina G potássica  14 
3004.10.15  Penicilina G procaínica  14 
3004.10.19  Outros 
3004.10.20  Contendo estreptomicinas ou seus derivados 
3004.20  -Contendo outros antibióticos   
3004.20.1  Contendo anfenicóis ou seus sais   
3004.20.11  Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 
3004.20.19  Outros 
3004.20.2  Contendo macrolídios ou seus derivados   
3004.20.21  Eritromicina ou seus sais  14 
3004.20.29  Outros 
3004.20.3  Contendo ansamicinas ou seus derivados   
3004.20.31  Rifamicina SV sódica 
3004.20.32  Rifampicina 
3004.20.39  Outros 
3004.20.4  Contendo lincosamidas ou seus derivados   
3004.20.41  Cloridrato de lincomicina  14 
3004.20.49  Outros 
3004.20.5  Contendo cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos   
3004.20.51  Cefalotina sódica  14 
3004.20.52  Cefaclor ou cefalexina monoidratados  14 
3004.20.59  Outros 
3004.20.6  Contendo aminoglucosídios ou seus derivados   
3004.20.61  Sulfato de gentamicina  14 
3004.20.62  Daunorubicina 
3004.20.63  Idarubicina; pirarubicina 
3004.20.69  Outros  8# 
3004.20.7  Contendo polipeptídios ou seus derivados   
3004.20.71  Vancomicina 
3004.20.72  Actinomicinas 
3004.20.73  Ciclosporina A 
3004.20.79  Outros 
3004.20.9  Outros   
3004.20.91  Mitomicina 
3004.20.92  Fumarato de tiamulina 
3004.20.93  Bleomicinas ou seus sais 
3004.20.94  Imipenem 
3004.20.95  Anfotericina B em lipossomas 
3004.20.99  Outros 
3004.3  -Contendo hormônios ou outros produtos da posição 29.37, mas não contendo antibióticos:   
3004.31.00  --Contendo insulina  14 
3004.32  --Contendo hormônios corticosteróides, seus derivados ou análogos estruturais   
3004.32.10  Hormônios corticosteróides  14 
3004.32.20  Espironolactona  14 
3004.32.90  Outros 
3004.39  -Outros   
3004.39.1  Contendo os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais   
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.39.1 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos"
3004.39.11  Somatotropina 
3004.39.12  Gonadotropina coriônica (hCG)  14 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.39.12 HCG (gonadotropina coriônica) 14"
3004.39.13  Menotropinas  14 
3004.39.14  Corticotropina (ACTH) 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.39.14 ACTH (corticotropina) 8"
3004.39.15  Gonadotropina sérica (PMSG) 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.39.15 PMSG (gonadotropina sérica) 8"
3004.39.16  Somatostatina ou seus sais 
3004.39.17  Buserelina ou seu acetato 
3004.39.18  Triptorelina ou seus sais 
3004.39.19  Leuprolida ou seu acetato 
3004.39.2  Contendo outros hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1   
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.39.2 Contendo hormônios polipeptídicos ou protéicos, mas não contendo produtos do item 3004.39.1"
3004.39.21  LH-RH (gonadorelina) 
3004.39.22  Oxitocina  14 
3004.39.23  Sais de insulina  14 
3004.39.24  Timosinas 
3004.39.25  Calcitonina 
3004.39.26  Octreotida 
3004.39.27  Goserelina ou seu acetato 
3004.39.28  Nafarelina ou seu acetato 
3004.39.29  Outros  8# 
3004.39.3  Contendo estrogênios ou progestogênios   
3004.39.31  Hemissuccinato de estradiol  14 
3004.39.32  Fempropionato de estradiol  14 
3004.39.33  Estriol ou seu succinato  14 
3004.39.34  Alilestrenol  14 
3004.39.35  Linestrenol  14 
3004.39.36  Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 
3004.39.37  Desogestrel  14 
3004.39.39  Outros 
3004.39.8  Levotiroxina sódica; liotironina sódica   
3004.39.81  Levotiroxina sódica  12 
3004.39.82  Liotironina sódica  12 
3004.39.9  Outros   
3004.39.91  Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3- clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-óico (derivado da prostaglandina F2alfa) 
3004.39.92  Tiratricol (triac) ou seu sal sódico  14 
(Suprimida pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha suprimida:
"3004.39.93 Levodopa; alfa-metildopa 14"
3004.39.94  Exemestano 
3004.39.99  Outros 
3004.40  -Contendo alcalóides ou seus derivados, mas não contendo hormônios nem outros produtos da posição 29.37, nem antibióticos   
3004.40.10  Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 
3004.40.20  Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato  14 
3004.40.30  Metanossulfonato de diidroergocristina 
3004.40.40  Codeína ou seus sais  14 
3004.40.50  Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 
3004.40.90  Outros 
3004.50  -Outros medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos da posição 29.36   
3004.50.10  Folinato de cálcio (leucovorina) 
3004.50.20  Nicotinamida  14 
3004.50.30  Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina  14 
3004.50.40  Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico  14 
3004.50.50  D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 
3004.50.60  Ácido retinóico (tretinoína) 
3004.50.90  Outros  8# 
3004.90  -Outros   
3004.90.1  Contendo enzimas   
3004.90.11  Estreptoquinase 
3004.90.12  L-Asparaginase 
3004.90.13  Deoxirribonuclease 
3004.90.19  Outros 
3004.90.2  Contendo produtos das posições 29.16 a 29.20, mas não contendo produtos do item 3004.90.1   
3004.90.21  Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio  14 
3004.90.22  Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico  14 
3004.90.23  Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres  14 
3004.90.24  Ácido O-acetilsalicílico; O-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós  14 
3004.90.25  Lactofosfato de cálcio  14 
3004.90.26  Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-diiodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres  14 
3004.90.27  Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 
3004.90.28  Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 
3004.90.29  Outros 
3004.90.3  Contendo produtos das posições 29.21 e 29.22, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2   
3004.90.31  Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona  14 
3004.90.32  Cloridrato de ketamina  14 
3004.90.33  Clembuterol ou seu cloridrato  14 
3004.90.34  Tamoxifen ou seu citrato  14 
3004.90.36  Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais  14 
3004.90.37  Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio  14 
3004.90.38  Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 
3004.90.35  Levodopa; alfa-metildopa (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)   14 
3004.90.39  Outros 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3004.90.39 Outros 8#"
3004.90.4  Contendo produtos das posições 29.24 a 29.26, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3   
3004.90.41  Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel  14 
3004.90.42  Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida  14 
3004.90.43  Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida  14 
3004.90.44  Femproporex  14 
3004.90.45  Paracetamol; bromoprida  14 
3004.90.46  Amitraz; cipermetrina  14 
3004.90.47  Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina  14 
3004.90.48  Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 
3004.90.49  Outros 
3004.90.5  Contendo produtos das posições 29.30 a 29.32, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4   
3004.90.51  Quercetina  14 
3004.90.52  Tiaprida 
3004.90.53  Etidronato dissódico  14 
3004.90.54  Cloridrato de amiodarona  14 
3004.90.55  Nitrovin; moxidectina  14 
3004.90.57  Carbocisteína; sulfiram  14 
3004.90.58  Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 
3004.90.59  Outros 
3004.90.6  Contendo produtos da posição 29.33, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5   
3004.90.61  Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína  14 
3004.90.62  Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina  14 
3004.90.63  Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel  14 
3004.90.64  Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam  14 
3004.90.65  Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida  14 
3004.90.66  Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol  14 
3004.90.67  Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina  14 
3004.90.68  Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 
3004.90.69  Outros  8# 
3004.90.7  Contendo produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas não contendo produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6   
3004.90.71  Levamisol ou seus sais; tetramisol 
3004.90.72  Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol  14 
3004.90.73  Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam  14 
3004.90.74  Ftalilsulfatiazol; inosina  14 
3004.90.75  Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio  14 
3004.90.76  Clortalidona; furosemida  14 
3004.90.77  Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona  14 
3004.90.78  Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido (Redação da à célula pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; tacrolimus; tenipósido"
0# 
3004.90.79  Outros  8# 
3004.90.9  Outros   
3004.90.91  Extrato de pólen 
3004.90.92  Crisarobina; disofenol  14 
3004.90.93  Diclofenaco resinato  14 
3004.90.94  Silimarina 
3004.90.95  Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina  
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 69, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 , com efeitos a partir de 01.10.2011)  
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 71, de 20.12.2007, DOU 24.12.2007 ) 0"

"3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; peg interferon alfa-2-a; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007) 0"

"3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; filgrastina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0"
3004.90.96  Complexo de ferro dextrana  14 
3004.90.99  Outros  8# 
30.05 Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e artigos análogos (por exemplo, pensos, esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, dentários ou veterinários.   
3005.10  -Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva   
3005.10.10  Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas  12 
3005.10.20  Pensos cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas  12 
3005.10.30  Pensos impermeáveis aplicáveis sobre mucosas  12 
3005.10.40  Pensos com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 
3005.10.50  Pensos com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 
3005.10.90  Outros  12# 
3005.90  -Outros   
3005.90.1  Pensos reabsorvíveis   
300590.11  De ácido poliglicólico 
3005.90.12  De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
3005.90.19  Outros  12 
3005.90.20  Campos cirúrgicos, de falso tecido  12 
3005.90.90  Outros  12 
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.   
3006.10  -Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluídos os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis estirilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não   
3006.10.10  Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona 
3006.10.20  Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 
3006.10.90  Outros  12 
3006.20.00  -Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüíneos  10 
3006.30  -Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.1  Preparações opacificantes para exames radiográficos   
3006.30.11  À base de ioexol 
3006.30.12  À base de iocarmato de dimeglumina 
3006.30.12
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 76, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2009)  
À base de iocarmato de dimeglumina 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3006.30.13 À base de iopamidol 2"  
3006.30.15  À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 
3006.30.16  À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 
3006.30.17  À base de ioversol ou de iopromida 
3006.30.18  À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 
3006.30.19  Outras  12 
3006.30.2  Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente   
3006.30.21  À base de somatoliberina 
3006.30.29  Outros  12# 
3006.40  -Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea   
3006.40.1  Cimentos e outros produtos para obturação dentária   
3006.40.11  Cimentos  12 
3006.40.12  Outros produtos para obturação dentária 
3006.40.20  Cimentos para reconstituição óssea 
3006.50.00  -Estojos e caixas de primeiros-socorros, guarnecidos  14 
3006.60.00  -Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas  12 
3006.70.00  -Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos  14 
3006.9  -Outros:   
3006.91  --Equipamentos identificáveis para uso em ostomia   
3006.91.10  Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia 
3006.91.90  Outros  18 
3006.92.00  --Desperdícios farmacêuticos  14 

CAPÍTULO 31
ADUBOS (FERTILIZANTES)

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
3101.00.00  Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. 
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados.   
3102.10  -Uréia, mesmo em solução aquosa   
3102.10.10  Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso  6# 
3102.10.90  Outra 
3102.2  -Sulfato de amônio; sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio:   
3102.21.00  --Sulfato de amônio  4# 
3102.29  -Outros   
3102.29.10  Sulfonitrato de amônio 
3102.29.90  Outros 
3102.30.00  -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 
3102.40.00  -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 
3102.50  -Nitrato de sódio   
3102.50.1  Natural   
3102.50.11  Com teor de nitrogênio não superior a 16,3%, em peso 
3102.50.19  Outro 
3102.50.90  Outro 
3102.60.00  -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio 
3102.80.00  -Misturas de uréia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 
3102.90.00  -Outros, incluídas as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.   
3103.10  -Superfosfatos   
3103.10.10  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso  6# 
3103.10.20  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso 
3103.10.30  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso  6# 
3103.90  -Outros   
3103.90.1  Hidrogeno-ortofosfato de cálcio   
3103.90.11  Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso 
3103.90.19  Outros 
3103.90.90  Outros 
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.   
3104.20  -Cloreto de potássio   
3104.20.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso 
3104.20.90  Outros 
3104.30  -Sulfato de potássio   
3104.30.10  Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso 
3104.30.90  Outros 
3104.90  -Outros   
3104.90.10  Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 
3104.90.90  Outros 
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg.   
3105.10.00  -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10kg 
3105.20.00  -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio  6# 
3105.30  -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)   
3105.30.10  Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg  6# 
3105.30.90  Outros 
3105.40.00  -Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)  6# 
3105.5  -Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: nitrogênio e fósforo:   
3105.51.00  --Contendo nitratos e fosfatos  4# 
3105.59.00  --Outros  4# 
3105.60.00  -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, contendo os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 
3105.90  -Outros   
3105.90.1  Nitrato de sódio potássico   
3105.90.11  Com teor de nitrogênio não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não superior a 15%, em peso 
3105.90.19  Outros 
3105.90.90  Outros 

CAPÍTULO 32
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.     
3201.10.00  -Extrato de quebracho  10 
3201.20.00  -Extrato de mimosa  10 
3201.90  -Outros   
3201.90.1  Extratos   
3201.90.11  De gambir 
3201.90.12  De carvalho ou de castanheiro  10 
3201.90.19  Outros  10 
3201.90.20  Taninos  10 
3201.90.90  Outros  10 
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo contendo produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.     
3202.10.00  -Produtos tanantes orgânicos sintéticos  10 
3202.90  -Outros   
3202.90.1  Produtos tanantes inorgânicos   
3202.90.11  À base de sais de cromo  10 
3202.90.12  À base de sais de titânio 
3202.90.13  À base de sais de zircônio 
3202.90.19  Outros  10 
3202.90.2  Preparações tanantes   
3202.90.21  À base de compostos de cromo  10 
3202.90.29  Outros  10 
3202.90.30  Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta  10 
3203.00  Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.   
3203.00.1  Matérias corantes de origem vegetal   
3203.00.11  Hemateína 
3203.00.12  Fisetina 
3203.00.13  Morina 
3203.00.19  Outras  10 
3203.00.2  Matérias corantes de origem animal   
3203.00.21  Carmim de cochonilha  10 
3203.00.29  Outras  10 
3203.00.30  Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal  10 
32.04 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.     
3204.1  -Matérias corantes orgânicas sintéticas e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:   
3204.11.00  --Corantes dispersos e preparações à base desses corantes  12 
3204.12  --Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes; corantes mordentes e preparações à base desses corantes   
3204.12.10  Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes  14 
3204.12.20  Corantes mordentes e preparações à base desses corantes  12 
3204.13.00  --Corantes básicos e preparações à base desses corantes  14 
3204.14.00  --Corantes diretos e preparações à base desses corantes  14 
3204.15  --Corantes de cuba (incluídos os utilizáveis, no estado em que se apresentam, como pigmentos) e preparações à base desses corantes   
3204.15.10  Índigo blue, segundo Colour Index 73.000  14 
3204.15.20  Dibenzantrona 
3204.15.30  12,12-Dimetoxidibenzantrona 
3204.15.90  Outros  14 
3204.16.00  --Corantes reagentes e preparações à base desses corantes  14 
3204.17.00  --Pigmentos e preparações à base desses pigmentos  14 
3204.19  --Outros, incluídas as misturas de matérias corantes de duas ou mais das subposições 3204.11 a 3204.19   
3204.19.1  Carotenóides e suas preparações   
3204.19.11  Carotenóides 
3204.19.12  Preparações contendo beta-caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8'-apo-beta-carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias para colorir alimentos 
3204.19.13  Outras preparações próprias para colorir alimentos  12 
3204.19.19  Outras  14 
3204.19.20  Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)  14 
3204.19.30  Corantes azóicos  14 
3204.19.90  Outras  14 
3204.20  -Produtos orgânicos sintéticos dos tipos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes   
3204.20.1  Derivados do estilbeno   
3204.20.11  Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico  14 
3204.20.19  Outros  14 
3204.20.90  Outros  14 
3204.90.00  -Outros  14 
3205.00.00  Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.  12 
32.06 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.     
3206.1  -Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:   
3206.11  --Contendo, em peso,  80% ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre matéria seca.  
3206.11.1  Pigmentos tipo rutilo   
3206.11.11  Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6   micrômetros (mícrons), com adição de modificadores
3206.11.19  Outros  12 
3206.11.20  Outros pigmentos  12 
3206.11.30  Preparações  12 
3206.19  -Outros   
3206.19.10  Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio 
3206.19.90  Outros  12 
3206.20.00  -Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo  12 
3206.4  -Outras matérias corantes e outras preparações:   
3206.41.00  --Ultramar e suas preparações 
3206.42  --Litopônio, outros pigmentos e preparações à base de sulfeto de zinco   
3206.42.10  Litopônio 
3206.42.90  Outros  12 
3206.49  -Outras   
3206.49.10  Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio  12 
3206.49.20  Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)  12 
3206.49.90  Outras  12 
3206.50  -Produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos   
3206.50.1  Com substâncias radioativas de radioatividade específica inferior ou igual a 74Bq/g (0,002µCi/g)   
3206.50.11  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.19  Outros  12 
3206.50.2  Sem substâncias radioativas   
3206.50.21  Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio 
3206.50.29  Outros 
32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos líquidos e preparações semelhantes, dos tipos utilizados nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.     
3207.10  -Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes   
3207.10.10  À base de zircônio ou seus sais  12 
3207.10.90  Outros  12 
3207.20  -Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes   
3207.20.10  Engobos  12 
3207.20.9  Outras   
3207.20.91  Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos 
3207.20.99  Outras  12 
3207.30.00  -Polimentos líquidos e preparações semelhantes  12 
3207.40  -Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos   
3207.40.10  Fritas de vidro  12 
3207.40.90  Outros  12 
32.08 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.     
3208.10  -À base de poliésteres   
3208.10.10  Tintas  14 
3208.10.20  Vernizes  14 
3208.10.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  14 
3208.20  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3208.20.1  Tintas   
3208.20.11  À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos 
3208.20.19  Outras  14 
3208.20.20  Vernizes  14 
3208.20.30  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo  14 
3208.90  -Outros   
3208.90.10  Tintas  14 
3208.90.2  Vernizes   
3208.90.21  À base de derivados de celulose  14 
3208.90.29  Outros  14 
3208.90.3  Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo   
3208.90.31  De silicones  14 
3208.90.39  Outras  14 
32.09 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio aquoso.     
3209.10  -À base de polímeros acrílicos ou vinílicos   
3209.10.10  Tintas  14 
3209.10.20  Vernizes  14 
3209.90  -Outros   
3209.90.1  Tintas   
3209.90.11  À base de politetrafluoretileno  14 
3209.90.19  Outras  14 
3209.90.20  Vernizes  14 
3210.00  Outras tintas e vernizes; pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros.   
3210.00.10  Tintas  14 
3210.00.20  Vernizes  14 
3210.00.30  Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros  14 
3211.00.00  Secantes preparados.  14 
32.12 Pigmentos (incluídos os pós e flocos metálicos) dispersos em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; folhas para marcar a ferro; tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas próprias ou em embalagens para venda a retalho.     
3212.10.00  -Folhas para marcar a ferro  14 
3212.90  -Outros   
3212.90.10  Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de alumínio superior ou igual a 60%, em peso  14 
3212.90.90  Outros  14 
32.13 Cores para pintura artística, atividades educativas, pintura de tabuletas, modificação de tonalidades, recreação e cores semelhantes, em pastilhas, tubos, potes, frascos, godês ou acondicionamentos semelhantes.     
3213.10.00  -Cores em sortidos  14 
3213.90.00  -Outras  14 
32.14 Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura; indutos não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria.     
3214.10  -Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques; indutos utilizados em pintura   
3214.10.10  Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques  14 
3214.10.20  Indutos utilizados em pintura  14 
3214.90.00  -Outros  14 
32.15 Tintas de impressão, tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas, mesmo concentradas ou no estado sólido.     
3215.1  -Tintas de impressão:   
3215.11.00  --Pretas  14 
3215.19.00  --Outras  14 
3215.90.00  -Outras  14 

CAPÍTULO 33
ÓLEOS ESSENCIAIS E RESINÓIDES; PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR PREPARADOS E PREPARAÇÕES COSMÉTICAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
33.01 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.     
3301.1  -Óleos essenciais de cítricos:   
3301.12  --De laranja   
3301.12.10  De "petit grain"  14 
3301.12.90  Outros  14 
3301.13.00  --De limão  14 
3301.19  -Outros   
3301.19.10  De lima  14 
3301.19.90  Outros  14 
3301.2  -Óleos essenciais, exceto de cítricos:   
3301.24.00  --De hortelã-pimenta (Mentha piperita)  14 
3301.25  --De outras mentas   
3301.25.10  De menta japonesa (Mentha arvensis)  12 
3301.25.20  De "mentha spearmint" (Mentha viridis L.) 
3301.25.90  Outros 
3301.29  -Outros   
3301.29.1  De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de "lemongrass"; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto   
3301.29.11  De citronela  14 
3301.29.12  De cedro 
3301.29.13  De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)  14 
3301.29.14  De "lemongrass"  14 
3301.29.15  De pau-rosa  14 
3301.29.16  De palma rosa  14 
3301.29.17  De coriandro  14 
3301.29.18  De cabreúva  14 
3301.29.19  De eucalipto  12 
3301.29.2  De alfazema ou lavanda; de vetiver   
3301.29.21  De alfazema ou lavanda 
3301.29.22  De vetiver  14 
3301.29.90  Outros 
3301.30.00  -Resinóides 
3301.90  -Outros   
3301.90.10  Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração  14 
3301.90.20  Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais  14 
3301.90.30  Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais  14 
3301.90.40  Oleorresinas de extração 
33.02 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas.     
3302.10.00  -Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas  14 
3302.90  -Outras   
3302.90.1  Para perfumaria   
3302.90.11  Vetiverol  14 
3302.90.19  Outras  14 
3302.90.90  Outras  14 
3303.00  Perfumes e águas-de-colônia.   
3303.00.10  Perfumes (extratos)  18 
3303.00.20  Águas-de-colônia  18 
33.04 Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros.     
3304.10.00  -Produtos de maquilagem para os lábios  18 
3304.20  -Produtos de maquilagem para os olhos   
3304.20.10  Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel  18 
3304.20.90  Outros  18 
3304.30.00  -Preparações para manicuros e pedicuros  18 
3304.9  -Outros:   
3304.91.00  --Pós, incluídos os compactos  18 
3304.99  -Outros   
3304.99.10  Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas  18 
3304.99.90  Outros  18 
33.05 Preparações capilares.     
3305.10.00  -Xampus  18 
3305.20.00  -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos  18 
3305.30.00  -Laquês para o cabelo  18 
3305.90.00  -Outras  18 
33.06 Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho.     
3306.10.00  -Dentifrícios  18 
3306.20.00  -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)  16 
3306.90.00  -Outras  18 
33.07 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.     
3307.10.00  -Preparações para barbear (antes, durante ou após)  18 
3307.20  -Desodorantes corporais e antiperspirantes   
3307.20.10  Líquidos  18 
3307.20.90  Outros  18 
3307.30.00  -Sais perfumados e outras preparações para banhos  18 
3307.4  -Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:   
3307.41.00  --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão  18 
3307.49.00  --Outras  18 
3307.90.00  -Outros  18 

CAPÍTULO 34
SABÕES, AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM, PREPARAÇÕES LUBRIFICANTES, CERAS ARTIFICIAIS, CERAS PREPARADAS, PRODUTOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, VELAS E ARTIGOS SEMELHANTES, MASSAS OU PASTAS PARA MODELAR, "CERAS PARA DENTISTAS" E COMPOSIÇÕES PARA DENTISTAS À BASE DE GESSO

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
34.01 Sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes.     
3401.1  -Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, e papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes:   
3401.11  --De toucador (incluídos os de uso medicinal)   
3401.11.10  Sabões medicinais  18 
3401.11.90  Outros  18 
3401.19.00  --Outros  18 
3401.20  -Sabões sob outras formas   
3401.20.10  De toucador  18 
3401.20.90  Outros  18 
3401.30.00  -Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão  18 
34.02 Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza, mesmo contendo sabão, exceto as da posição    34.01.   
3402.1  -Agentes orgânicos de superfície, mesmo acondicionados para venda a retalho:   
3402.11  -Aniônicos   
3402.11.10  Dibutilnaftalenossulfato de sódio 
3402.11.20  N-Metil-N-oleiltaurato de sódio 
3402.11.30  Alquilsulfonato de sódio, secundário 
3402.11.40  Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos  14 
3402.11.90  Outros  14 
3402.12  -Catiônicos   
3402.12.10  Acetato de oleilamina 
3402.12.90  Outros  14 
3402.13.00  --Não iônicos  14 
3402.19.00  --Outros  14 
3402.20.00  -Preparações acondicionadas para venda a retalho  18 
3402.90  -Outras   
3402.90.1  Misturas entre si de agentes orgânicos de superfície   
3402.90.11  Contendo exclusivamente produtos não iônicos  14 
3402.90.19  Outras  14 
3402.90.2  Soluções ou emulsões de produtos tensoativos das subposições 3402.11 a 3402.19, e outras preparações tensoativas propriamente ditas 3402.90.21 Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-perfluoralquil-2-acetoxi)propil-betaína 
3402.90.22  À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio 
3402.90.23  Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida 
3402.90.29  Outras  18 
3402.90.3  Preparações para lavagem (detergentes)   
3402.90.31  À base de nonilfenol etoxilado  18 
3402.90.39  Outras  18 
3402.90.90  Outras  18 
34.03 Preparações lubrificantes (incluídos os óleos de corte, as preparações antiaderentes de porcas e parafusos, as preparações antiferrugem ou anticorrosão e as preparações para desmoldagem, à base de lubrificantes) e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria (peles com pêlo) e outras matérias, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.     
3403.1  -Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos:   
3403.11  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias   
3403.11.10  Para o tratamento de matérias têxteis  14 
3403.11.20  Para o tratamento de couros e peles  14 
3403.11.90  Outras  14 
3403.19.00  --Outras  14 
3403.9  -Outras:   
3403.91  --Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peleteria (peles com pêlo) ou de outras matérias   
3403.91.10  Para o tratamento de matérias têxteis  14 
3403.91.20  Para o tratamento de couros e peles  14 
3403.91.90  Outras  14 
3403.99.00  --Outras  14 
34.04 Ceras artificiais e ceras preparadas.     
3404.20  -De poli(oxietileno) (polietileno glicol)   
3404.20.10  Ceras artificiais  14 
3404.20.20  Ceras preparadas  14 
3404.90  -Outras   
3404.90.1  Ceras artificiais   
3404.90.11  De polietileno, emulsionáveis  14 
3404.90.12  Outras, de polietileno  14 
3404.90.13  De polipropilenoglicóis  14 
3404.90.14  De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados nalquila de C12, C14 e C16, em grânulos 
3404.90.19  Outras  14 
3404.90.2  Ceras preparadas   
3404.90.21  À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra) 
3404.90.29  Outras  14 
34.05 Pomadas e cremes para calçados, encáusticas, preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias, vidros ou metais, pastas e pós para arear e preparações semelhantes (mesmo apresentados em papel, pastas ("ouates"), feltros, falsos tecidos, plásticos ou borracha alveolares, impregnados, revestidos ou recobertos daquelas preparações), com exclusão das ceras da posição    34.04.   
3405.10.00  -Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros  16 
3405.20.00  -Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira  16 
3405.30.00  -Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais  16 
3405.40.00  -Pastas, pós e outras preparações para arear  16 
3405.90.00  -Outros  16 
3406.00.00  Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.  16 
3407.00  Massas ou pastas para modelar, incluídas as próprias para recreação de crianças; "ceras para dentistas" apresentadas em sortidos, em embalagens para venda a retalho ou em placas, ferraduras, varetas ou formas semelhantes; outras composições para dentistas à base de gesso.   
3407.00.10  Pastas para modelar  16 
3407.00.20  "Ceras" para dentistas  16 
3407.00.90  Outras  16 

CAPÍTULO 35
MATÉRIAS ALBUMINÓIDES; PRODUTOS À BASE DE AMIDOS OU DE FÉCULAS MODIFICADOS; COLAS; ENZIMAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
35.01  Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.   
3501.10.00  -Caseínas  14 
3501.90  -Outros   
3501.90.1  Caseinatos e outros derivados das caseínas   
3501.90.11  Caseinato de sódio  14 
3501.90.19  Outros  14 
3501.90.20  Colas de caseína  14 
35.02  Albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas de soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.   
3502.1  -Ovalbumina:   
3502.11.00  --Seca  14 
3502.19.00  --Outra  14 
3502.20.00  -Lactalbumina, incluídos os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite  14 
3502.90  -Outros   
3502.90.10  Soroalbumina 
3502.90.90  Outros  14 
3503.00  Gelatinas (incluídas as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição  35.01. 
3503.00.1  Gelatinas e seus derivados   
3503.00.11  De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso 
3503.00.12  De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso  14 
3503.00.19  Outros  14 
3503.00.90  Outras  14 
3504.00  Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos em outras posições; pó de peles, tratado ou não pelo cromo.   
3504.00.1  Peptonas e seus derivados   
3504.00.11  Peptonas e peptonatos  14 
3504.00.19  Outros  14 
3504.00.20  Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca  14 
3504.00.30  Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca 
3504.00.90  Outros  14 
35.05  Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados.   
3505.10.00  -Dextrina e outros amidos e féculas modificados  14 
3505.20.00  -Colas  14 
35.06  Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg.   
3506.10  -Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1kg   
3506.10.10  À base de cianoacrilatos  16 
3506.10.90  Outros  16 
3506.9  -Outros:   
3506.91  --Adesivos à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13 ou de borracha   
3506.91.10  À base de borracha  16 
3506.91.20  À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso  16 
3506.91.90  Outros  16 
3506.99.00  --Outros  16 
35.07  Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas em outras posições.   
3507.10.00  -Coalho e seus concentrados  14 
3507.90  -Outras   
3507.90.1  Amilases e seus concentrados   
3507.90.11  Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)  14 
3507.90.19  Outros  14 
3507.90.2  Proteases e seus concentrados   
3507.90.21  Fibrinucleases  14 
3507.90.22  Bromelina 
3507.90.23  Estreptoquinase  14 
3507.90.24  Estreptodornase  14 
3507.90.25  Mistura de estreptoquinase e estreptodornase  14 
3507.90.26  Papaína  14 
3507.90.29  Outros  14 
3507.90.3  Outras enzimas e seus concentrados   
3507.90.31  Lisozima e seu cloridrato 
3507.90.32  L-Asparaginase 
3507.90.39  Outros (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )   14 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3507.90.39 Outros 14#"  
3507.90.4  Enzimas preparadas   
3507.90.41  À base de celulases  14 
3507.90.42  À base de transglutaminase 
3507.90.49  Outras  14 

CAPÍTULO 36
PÓLVORAS E EXPLOSIVOS; ARTIGOS DE PIROTECNIA; FÓSFOROS; LIGAS PIROFÓRICAS; MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
3601.00.00  Pólvoras propulsivas.  12 
3602.00.00  Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.  12 
3603.00.00  Estopins e rastilhos de segurança; cordéis detonantes; fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas; detonadores elétricos.  12 
36.04 Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.   
3604.10.00  -Fogos de artifício  14 
3604.90  -Outros   
3604.90.10  Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 
3604.90.90  Outros  14 
3605.00.00  Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.  14 
36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.   
3606.10.00  -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300cm3  14 
3606.90.00  -Outros  14 

CAPÍTULO 37
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e copiagem instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.     
3701.10  -Para raios X   
3701.10.10  Sensibilizados em uma face  14 
3701.10.2  Sensibilizados nas duas faces   
3701.10.21  Próprios para uso odontológico 
3701.10.29  Outros  14# 
3701.20  -Filmes de revelação e copiagem instantâneas   
3701.20.10  Para fotografia a cores (policromos) 
3701.20.20  Para fotografia monocromática 
3701.30  -Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm   
3701.30.10  Para fotografia a cores (policromos) 
3701.30.2  Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis   
3701.30.21  De alumínio  14 
3701.30.22  De poliéster 
3701.30.29  Outras  14 
3701.30.3  Chapas sensibilizadas por outros procedimentos   
3701.30.31  De alumínio  14 
3701.30.39  Outras  14 
3701.30.40  Filmes para as artes gráficas  14 
3701.30.50  Filmes heliográficos, de poliéster  14 
3701.30.90  Outros  14 
3701.9  -Outros:   
3701.91.00  --Para fotografia a cores (policromos) 
3701.99.00  --Outros  14 
37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e copiagem instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.     
3702.10  -Para raios X   
3702.10.10  Sensibilizados em uma face  14 
3702.10.20  Sensibilizados em ambas as faces  14# 
3702.3  -Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a105mm:   
3702.31.00  --Para fotografia a cores (policromos) 
3702.32.00  --Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata 
3702.39.00  --Outros  14 
3702.4  -Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm:   
3702.41.00  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos) 
3702.42  --De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores   
3702.42.10  Para as artes gráficas  14 
3702.42.90  Outros 
3702.43  --De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m 3702.43.10 Para as artes gráficas  14 
3702.43.20  Heliográficos, de poliéster  14 
3702.43.90  Outros 
3702.44  --De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm   
3702.44.10  Para fotografia a cores (policromos) 
3702.44.2  Para fotografia monocromática   
3702.44.21  Para as artes gráficas  14 
3702.44.22  Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos 
3702.44.29  Outros  14 
3702.5  -Outros filmes, para fotografia a cores (policromos):   
3702.51  --De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m   
3702.51.10  Em bobinas ("filmpacks") 
3702.51.90  Outros 
3702.52.00  --De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m 
3702.53.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos 
3702.54  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos   
3702.54.1  De largura igual a 35mm   
3702.54.11  Em bobinas ("filmpacks") 
3702.54.12  De 12 exposições (0,5m de comprimento), de 24 exposições (1,0m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5m de comprimento)  10 
3702.54.19  Outros  14 
3702.54.9  Outros   
3702.54.91  Em bobinas ("filmpacks") 
3702.54.99  Outros  14 
3702.55  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m   
3702.55.10 De largura igual a 35mm  10   
3702.55.90  Outros  14 
3702.56.00  --De largura superior a 35mm 
3702.9  -Outros:   
3702.91.00  --De largura não superior a 16mm 
3702.93.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m 
3702.94.00  --De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m 
3702.95.00  --De largura superior a 35mm  14 
37.03 Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.     
3703.10  -Em rolos de largura superior a 610mm   
3703.10.10  Para fotografia a cores (policromos)  14 
3703.10.2  Para fotografia monocromática   
3703.10.21  Papel heliográfico  14 
3703.10.29  Outros  14 
3703.20.00  -Outros, para fotografia a cores (policromos) 
3703.90  -Outros   
3703.90.10  Papel para fotocomposição  14 
3703.90.90  Outros  14 
3704.00.00  Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.  14 
37.05 Chapas e filmes, fotográficos, impressionados e revelados, exceto os filmes cinematográficos.     
3705.10.00  -Para reprodução ofsete  14 
3705.90  -Outros   
3705.90.10  Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas 0BIT   
3705.90.90  Outros  14 
37.06 Filmes cinematográficos impressionados e revelados, contendo ou não gravação de som ou contendo apenas gravação de som.     
3706.10.00  -De largura igual ou superior a 35mm  14 
3706.90.00  -Outros  14 
37.07 Preparações químicas para usos fotográficos, exceto vernizes, colas, adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados, quer dosados tendo em vista usos fotográficos, quer acondicionados para venda a retalho para esses mesmos usos e prontos para utilização.     
3707.10.00  -Emulsões para sensibilização de superfícies  14 
3707.90  -Outros   
3707.90.10  Fixadores  14 
3707.90.2  Reveladores   
3707.90.21  À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático  14 
3707.90.29  Outros  14 
3707.90.30  Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões 
3707.90.90  Outros  14 

CAPÍTULO 38
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
38.01  Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.   
3801.10.00  -Grafita artificial 
3801.20  -Grafita coloidal ou semicoloidal   
3801.20.10  Suspensão semicoloidal em óleos minerais  10 
3801.20.90  Outros  10 
3801.30  -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos   
3801.30.10  Pasta carbonada para eletrodos 
3801.30.90  Outras 
3801.90.00  -Outras  10 
38.02  Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas;   
negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado.     
3802.10.00  -Carvões ativados  12 
3802.90  -Outros   
3802.90.10  Farinhas siliciosas fósseis  12 
3802.90.20  Bentonita  12 
3802.90.30  Atapulgita 
3802.90.40  Outras argilas e terras  12 
3802.90.50  Bauxita 
3802.90.90  Outros  12 
3803.00.00  "Tall oil", mesmo refinado.  12 
3804.00  Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, os lignossulfonatos, mas excluindo o "tall oil" da posição 38.03.   
3804.00.1  Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose   
3804.00.11  Ao sulfito  10 
3804.00.12  À soda ou ao sulfato  10 
3804.00.20  Lignossulfonatos  10 
38.05  Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.   
3805.10.00  -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato  14 
3805.90  -Outros   
3805.90.10  Óleo de pinho  14 
3805.90.90  Outros  14 
38.06  Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.   
3806.10.00  -Colofônias e ácidos resínicos  12 
3806.20.00  -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias  14 
3806.30.00  -Gomas ésteres  14 
3806.90  -Outros   
3806.90.1  Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos   
3806.90.11  Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico  14 
3806.90.12  Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila  14 
3806.90.19  Outros  14 
3806.90.90  Outros  14 
3807.00.00  Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.  14 
38.08  Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.   
3808.50  -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo   
3808.50.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.50.2  Apresentados de outro modo   
3808.50.21  À base de metamidofós ou monocrotofós  14 
3808.50.29  Outros 
3808.9  -Outros:   
3808.91  -Inseticidas   
3808.91.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.91.2  Apresentados de outro modo   
3808.91.21  À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis  14 
3808.91.22  À base de cipermetrinas ou de permetrina  14 
3808.91.23  À base de dicrotofós  14 
3808.91.24  À base de dissulfoton ou de endossulfan  14 
3808.91.25  À base de fosfeto de alumínio  14 
3808.91.26  À base de diclorvós ou de triclorfon  14 
3808.91.27  À base de óleo mineral ou de tiometon  14 
3808.91.28  À base de sulfluramida  12 
3808.91.29  Outros  8# 
3808.92  -Fungicidas   
3808.92.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.92.2  Apresentados de outro modo   
3808.92.21  À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso  14 
3808.92.22  À base de enxofre ou de ziram  14 
3808.92.23  À base de mancozeb ou de maneb  14 
3808.92.24  À base de sulfiram  14 
3808.92.25  À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.21  14 
3808.92.26  À base de thiram  14 
3808.92.27  À base de propiconazol  12 
3808.92.29  Outros  8# 
3808.93  --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas   
3808.93.10  Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.93.2  Herbicidas apresentados de outro modo   
3808.93.21  À base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil) fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB  14 
3808.93.22  À base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron  14 
3808.93.23  À base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen  14 
3808.93.24  À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina  14 
3808.93.25  À base de trifluralina  14 
3808.93.26  À base de imazetapir  12 
3808.93.29  Outros  8# 
3808.93.3  Inibidores de germinação   
3808.93.31  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.93.32  Apresentados de outro modo 
3808.93.40  Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.93.5  Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo   
3808.93.51  À base de hidrazida maléica  14 
3808.93.59  Outros 
3808.94  -Desinfetantes   
3808.94.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.94.2  Apresentados de outro modo   
3808.94.21  À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol  14 
3808.94.29  Outros 
3808.99  -Outros   
3808.99.10  Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto  14 
3808.99.2  Apresentados de outro modo   
3808.99.21  Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite  14 
3808.99.22  Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")  14 
3808.99.23  Outros acaricidas 
3808.99.24  Nematicidas à base de metam sódio  14 
3808.99.25  Outros nematicidas 
3808.99.26  Raticidas 
3808.99.29  Outros 
38.09  Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.   
3809.10  -À base de matérias amiláceas   
3809.10.10  Dos tipos utilizados na indústria têxtil  14 
3809.10.90  Outros  14 
3809.9  -Outros:   
3809.91  --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes   
3809.91.10  Aprestos preparados  14 
3809.91.20  Preparações mordentes  14 
3809.91.30  Produtos ignífugos  14 
3809.91.4  Impermeabilizantes   
3809.91.41  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  14 
3809.91.49  Outros  14 
3809.91.90  Outros  14 
3809.92  --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes   
3809.92.1  Impermeabilizantes   
3809.92.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  14 
3809.92.19  Outros  14 
3809.92.90  Outros  14 
3809.93  --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes   
3809.93.1  Impermeabilizantes   
3809.93.11  À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos  14 
3809.93.19  Outros  14 
3809.93.90  Outros  14 
38.10  Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.   
3810.10  -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias   
3810.10.10  Preparações para decapagem de metais  14 
3810.10.20  Pastas e pós para soldar  14 
3810.90.00  -Outros  14 
38.11  Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.   
3811.1  -Preparações antidetonantes:   
3811.11.00  --À base de compostos de chumbo 
3811.19.00  --Outras 
3811.2  -Aditivos para óleos lubrificantes:   
3811.21  --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos   
3811.21.10  Melhoradores do índice de viscosidade  14 
3811.21.20  Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco  14 
3811.21.30  Dispersantes sem cinzas  14 
3811.21.40  Detergentes metálicos   
3811.21.50  Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40  14 
3811.21.90  Outros 
3811.29  -Outros   
3811.29.10  Dispersantes sem cinzas  14 
3811.29.20  Detergentes metálicos  14 
3811.29.90  Outros  14 
3811.90  -Outros   
3811.90.10  Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis  14 
3811.90.90  Outros 
38.12  Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.   
3812.10.00  -Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"  14 
3812.20.00  -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos  14 
3812.30  -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos   
3812.30.1  Para borracha   
3812.30.11  Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  14 
3812.30.12  Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila  14 
3812.30.13  Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada  14 
3812.30.19  Outros 
3812.30.2  Para plásticos   
3812.30.21  Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina  14 
3812.30.29  Outros  14 
3813.00.00  Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.  14 
3814.00.00  Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.  14 
38.15  Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.   
3815.1  -Catalisadores em suporte:   
3815.11.00  --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel 
3815.12  --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso   
3815.12.10  Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos  12 
3815.12.20  Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)  12 
3815.12.90  Outros 
3815.19.00  --Outros 
3815.90  -Outros   
3815.90.10  Para craqueamento de petróleo 
3815.90.9  Outros   
3815.90.91  Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) 
3815.90.92  Tendo como substância ativa o óxido de zinco  12 
3815.90.99  Outros 
3816.00  Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.   
3816.00.1  Cimentos e argamassas   
3816.00.11  À base de magnesita calcinada  14 
3816.00.12  À base de silimanita 
3816.00.19  Outros  14 
3816.00.2  Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório   
3816.00.21  Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon 
3816.00.29  Outras  14 
3816.00.90  Outros  14 
3817.00  Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.   
3817.00.10  Misturas de alquilbenzenos (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )   12 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 12"  
3817.00.20  Misturas de alquilnaftalenos  14 
3818.00  Elementos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas ("wafers"), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.   
3818.00.10  De silício 
3818.00.90  Outros 
3819.00.00  Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.  14 
3820.00.00  Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.  14 
3821.00.00  Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.  14# 
3822.00  Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.   
3822.00.10  Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto 
3822.00.90  Outros  14# 
38.23  Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.   
3823.1  -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:   
3823.11.00  --Ácido esteárico 
3823.12.00  --Ácido oléico 
3823.13.00  --Ácidos graxos do "tall oil" 
3823.19.00  --Outros 
3823.70  -Álcoois graxos industriais   
3823.70.10  Esteárico (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )   2# 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3823.70.10 Esteárico 2"  
3823.70.20  Láurico (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 31.08.2009, DOU 01.09.2009 )   2# 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3823.70.20 Láurico 2"  
3823.70.30  Outras misturas de álcoois primários alifáticos 
3823.70.90  Outros 
38.24  Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.   
3824.10.00  -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição  14 
3824.30.00  -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos  14 
3824.40.00  -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos  14 
3824.50.00  -Argamassas e concretos, não refratários  14 
3824.60.00  -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44  14 
3824.7  -Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:   
3824.71  --Contendo clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)   
3824.71.10  Contendo triclorotrifluoretanos 
3824.71.90  Outras  14 
3824.72.00  --Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos  14 
3824.73.00  --Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)  14 
3824.74  --Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)   
3824.74.10  Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano 
3824.74.20  Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano 
3824.74.90  Outras  14 
3824.75.00  --Contendo tetracloreto de carbono  14 
3824.76.00  --Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)  14 
3824.77.00  --Contendo bromometano (brometo de metila) ou do bromoclorometano  14 
3824.78  --Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)   
3824.78.10  Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano 
3824.78.90  Outras  14 
3824.79.00  --Outras  14 
3824.8  -Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):   
3824.81  --Contendo oxirano (óxido de etileno)   
3824.81.10  Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso  14 
3824.81.90  Outras  14 
3824.82.00  --Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)  14 
3824.83.00  --Contendo fosfato de tris (2,3-dibromopropila)  14 
3824.90  -Outros   
3824.90.1  Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36   
3824.90.11  Salinomicina micelial  14 
3824.90.12  Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso 
3824.90.13  Da fabricação da primicina amônica 
3824.90.14  Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina 
3824.90.15  Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina 
3824.90.19  Outros  14 
3824.90.2  Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos   
3824.90.21  Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados 
3824.90.22  Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol 
3824.90.23  Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico  14 
3824.90.24  Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol 
3824.90.25  Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres 
3824.90.29  Outros  14 
3824.90.3  Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares   
3824.90.31  Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos  14 
3824.90.32  Contendo aminas graxas de C8 a C22  14 
3824.90.33  Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex 
3824.90.34  Outras, contendo polietilenoaminas  14 
3824.90.35  Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas  14 
3824.90.36  Reticulantes para silicones 
3824.90.39  Outras  14 
3824.90.4  Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor   
3824.90.41  Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes  14 
3824.90.42  Mistura eutética de difenila e óxido de difenila 
3824.90.43  À base de trimetil-3,9-dietildecano 
3824.90.49  Outros  14 
3824.90.5  Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados   
3824.90.51  Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico 
3824.90.52  Misturas de polietilenoglicóis  14 
3824.90.53  Polipropilenoglicol líquido  14 
3824.90.54  Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados 
3824.90.59  Outros  14 
3824.90.7  Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.71  Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo  14 
3824.90.72  Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)  14 
3824.90.73  Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução 
3824.90.74  Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos 
3824.90.75  Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais 
3824.90.76  Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 
3824.90.77  Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês 
3824.90.78  Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso 
3824.90.79  Outros  14 
3824.90.8  Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições   
3824.90.81  Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral  14 
3824.90.82  Halquinol 
3824.90.83  Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos 
3824.90.85  Metilato de sódio em metanol  14 
3824.90.86  Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio  14 
3824.90.87  Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos  14 
3824.90.88  Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,Ndialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)  14 
3824.90.89  Outros  14 
38.25  Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.   
3825.10.00  -Lixos municipais  14 
3825.20.00  -Lamas de tratamento de esgotos  14 
3825.30.00  -Resíduos clínicos  14 
3825.4  -Resíduos de solventes orgânicos:   
3825.41.00  --Halogenados  14 
3825.49.00  --Outros  14 
3825.50.00  -Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes  14 
3825.6  -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:   
3825.61.00  --Contendo principalmente constituintes orgânicos  14 
3825.69.00  --Outros  14 
3825.90.00  -Outros  14 

SEÇÃO VII
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

CAPÍTULO 39
PLÁSTICOS E SUAS OBRAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
  I.- FORMAS PRIMÁRIAS   
39.01 Polímeros de etileno, em formas primárias.     
3901.10  -Polietileno de densidade inferior a 0,94   
3901.10.10  Linear  14 
3901.10.9  Outros   
3901.10.91  Com carga  14 
3901.10.92  Sem carga  14 
3901.20  -Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94   
3901.20.1  Com carga   
3901.20.11  Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 
3901.20.19  Outros  14 
3901.20.2  Sem carga   
3901.20.21  Vulcanizado, de densidade superior a 1,3 
3901.20.29  Outros  14 
3901.30  -Copolímeros de etileno e acetato de vinila   
3901.30.10  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3901.30.90  Outros  14 
3901.90  -Outros   
3901.90.10  Copolímeros de etileno e ácido acrílico  14 
3901.90.20  Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero  14 
3901.90.30  Polietileno clorossulfonado 
3901.90.40  Polietileno clorado 
3901.90.50  Copolímeros de etileno - ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, em peso 
3901.90.90  Outros  14 
39.02 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.     
3902.10  -Polipropileno   
3902.10.10  Com carga  14 
3902.10.20  Sem carga  14 
3902.20.00  -Poliisobutileno  14 
3902.30.00  -Copolímeros de propileno  14 
3902.90.00  -Outros  14 
39.03 Polímeros de estireno, em formas primárias.     
3903.1  -Poliestireno:   
3903.11  -Expansível   
3903.11.10  Com carga  14 
3903.11.20  Sem carga  14 
3903.19.00  --Outros  14 
3903.20.00  -Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)  14# 
3903.30  -Copolímeros de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS)   
3903.30.10  Com carga  14 
3903.30.20  Sem carga  14# 
3903.90  -Outros   
3903.90.10  Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)  14 
3903.90.20  Copolímeros de acrilonitrilo-estireno-acrilato de butilo (ASA) 
3903.90.90  Outros  14 
39.04 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.     
3904.10  -Poli(cloreto de vinila), não misturado com outras substâncias   
3904.10.10  Obtido por processo de suspensão  14 
3904.10.20  Obtido por processo de emulsão  14 
3904.10.90  Outros  14 
3904.2  -Outro poli(cloreto de vinila):   
3904.21.00  --Não plastificado  14 
3904.22.00  --Plastificado  14 
3904.30.00  -Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila  14 
3904.40  -Outros copolímeros de cloreto de vinila   
3904.40.10  Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo  14 
3904.40.90  Outros  14 
3904.50  -Polímeros de cloreto de vinilideno   
3904.50.10  Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante 
3904.50.90  Outros 
3904.6  -Polímeros fluorados:   
3904.61  -Politetrafluoretileno   
3904.61.10  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 
3904.61.90  Outros 
3904.69  -Outros   
3904.69.10  Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno 
3904.69.90  Outros 
3904.90.00  -Outros  14 
39.05 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.     
3905.1  -Poli(acetato de vinila):   
3905.12.00  --Em dispersão aquosa  14 
3905.19  -Outros   
3905.19.10  Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b)   
deste Capítulo  14   
3905.19.90  Outros  14 
3905.2  -Copolímeros de acetato de vinila:   
3905.21.00  --Em dispersão aquosa  14 
3905.29.00  --Outros  14 
3905.30.00  -Poli(álcool vinílico), mesmo contendo grupos acetato não hidrolisados 
3905.9  -Outros:   
3905.91  -Copolímeros   
3905.91.30  De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica  14 
3905.91.90  Outros 
3905.99  -Outros   
3905.99.10  Poli(vinilformal) 
3905.99.20  Poli(butiral de vinila) 
3905.99.30  Poli(vinilpirrolidona) iodada  12 
3905.99.90  Outros 
39.06 Polímeros acrílicos, em formas primárias.     
3906.10.00  -Poli(metacrilato de metila)  14 
3906.90  -Outros   
3906.90.1  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água   
3906.90.11  Poli(ácido acrílico) e seus sais  14 
3906.90.12  Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água  14 
3906.90.19  Outros  14 
3906.90.2  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em solventes orgânicos   
3906.90.21  Poli(ácido acrílico) e seus sais  14 
3906.90.22  Copolímero de metacrilato de 2-diisopropilaminoetila e metacrilato de n-decila, em suspensão de dimetilacetamida 
3906.90.29  Outros  14 
3906.90.3  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em outros solventes ou sem solvente   
3906.90.31  Poli(ácido acrílico) e seus sais  14 
3906.90.32  Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água  14 
3906.90.39  Outros  14 
3906.90.4  Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo   
3906.90.41  Poli(ácido acrílico) e seus sais  14 
3906.90.42  Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água  14 
3906.90.43  Carboxipolimetileno, em pó 
3906.90.44  Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso 
3906.90.45  Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 
3906.90.46  Copolímeros de acrilato de metila-etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual a 50%, em peso 
3906.90.47  Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-butila e acrilato de 2-metoxietila (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
3906.90.49  Outros  14 
39.07 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.     
3907.10  -Poliacetais   
3907.10.10  Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3907.10.20  Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo  14 
3907.10.3  Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo   
3907.10.31  Polidextrose 
3907.10.39  Outros  14 
3907.10.4  Sem carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, não estabilizados   
3907.10.41  Polidextrose 
3907.10.42  Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85mm em proporção superior a 80%, em peso 
3907.10.49  Outros 
3907.10.9  Outros   
3907.10.91  Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2mm, segundo a Norma ASTM E 11-70  14 
3907.10.99  Outros  14 
3907.20  -Outros poliéteres   
3907.20.1  Poli(óxido de fenileno), mesmo modificado com estireno ou estireno-acrilonitrila   
3907.20.11  Com carga  14 
3907.20.12  Sem carga 
3907.20.20  Politetrametilenoeterglicol 
3907.20.3  Polieterpolióis   
3907.20.31  Polietileno glicol 400  14 
3907.20.39  Outros  14 
3907.20.4  Poli(epicloridrina) (PECH) e seus copolímeros (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)    
3907.20.41  Poli(epicloridrina) (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
3907.20.42  Copolímeros de óxido de etileno (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)  
3907.20.49  Outros (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 18, de 26.03.2009, DOU 27.03.2009 , com efeitos a partir de 01.04.2009)   14 
3907.20.90  Outros  14 
3907.30  -Resinas epóxidas   
3907.30.1  Com carga   
3907.30.11  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3907.30.19  Outras  14 
3907.30.2  Sem carga   
3907.30.21  Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)  14 
3907.30.22  Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3907.30.29  Outras  14 
3907.40  -Policarbonatos   
3907.40.10  Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550nm ou 800nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60g/10min e inferior ou igual a 80g/10min segundo Norma ASTM D 1238 
3907.40.90  Outros  14 
3907.50  -Resinas alquídicas   
3907.50.10  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3907.50.90  Outras  14 
3907.60.00  -Poli(tereftalato de etileno)  14 
3907.70.00  -Poli(ácido láctico)  14 
3907.9  -Outros poliésteres:   
3907.91.00  --Não saturados  14 
3907.99  -Outros   
3907.99.1  Poli(tereftalato de butileno)   
3907.99.11  Com carga de fibra de vidro  14 
3907.99.12  Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo 
3907.99.19  Outros 
3907.99.9  Outros   
3907.99.91  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo  14 
3907.99.92  Poli(epsilon caprolactona) 
3907.99.99  Outros  14 
39.08 Poliamidas em formas primárias.     
3908.10  -Poliamida -6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou -6,12   
3908.10.1  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo   
3908.10.11  Poliamida-11 
3908.10.12  Poliamida-12 
3908.10.13  Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga  14 
3908.10.14  Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga  14 
3908.10.19  Outras 
3908.10.2  Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo   
3908.10.21  Poliamida - 11 
3908.10.22  Poliamida-12 
3908.10.23  Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga  14 
3908.10.24  Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga  14 
3908.10.29  Outras 
3908.90  -Outras   
3908.90.10  Copolímero de lauril-lactama 
3908.90.20  Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas  14 
3908.90.90  Outras 
39.09 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.     
3909.10.00  -Resinas uréicas; resinas de tiouréia  14 
3909.20  -Resinas melamínicas   
3909.20.1  Com carga   
3909.20.11  Melamina-formaldeído, em pó  14 
3909.20.19  Outras  14 
3909.20.2  Sem carga   
3909.20.21  Melamina-formaldeído, em pó  14 
3909.20.29  Outras  14 
3909.30  -Outras resinas amínicas   
3909.30.10  Com carga  14 
3909.30.20  Sem carga  14# 
3909.40  -Resinas fenólicas   
3909.40.1  Lipossolúveis, puras ou modificadas   
3909.40.11  Fenol-formaldeído  14 
3909.40.19  Outras  14 
3909.40.9  Outras   
3909.40.91  Fenol-formaldeído  14 
3909.40.99  Outras  14 
3909.50  -Poliuretanos   
3909.50.1  Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo   
3909.50.11  Soluções em solventes orgânicos  14 
3909.50.12  Em dispersão aquosa 
3909.50.19  Outros  14 
3909.50.2  Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo   
3909.50.21  Hidroxilados, com propriedades adesivas 
3909.50.29  Outros  14 
3910.00  Silicones em formas primárias.   
3910.00.1  Óleos   
3910.00.11  Misturas de pré-polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800 
3910.00.12  Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão  14 
3910.00.13  Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000cSt 
3910.00.19  Outros  14 
3910.00.2  Elastômeros   
3910.00.21  De vulcanização a quente 
3910.00.29  Outros  14 
3910.00.30  Resinas  14 
3910.00.90  Outros  14 
39.11 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.     
3911.10  -Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos   
391110.10  Com carga  14 
3911.10.2
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 38, de 03.07.2008, DOU 04.07.2008 )  
Sem carga   

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3911.10.20 Sem carga 14"  
3911.10.21
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 38, de 03.07.2008, DOU 04.07.2008 )  
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 
3911.10.29
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 38, de 03.07.2008, DOU 04.07.2008 )  
Outros  14 
3911.90  -Outros   
3911.90.1  Com carga   
3911.90.11  Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis  14 
3911.90.12  Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 
3911.90.13
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 
3911.90.14  Poli(sulfeto de fenileno)
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
3911.90.19  Outros  14 
3911.90.2  Sem carga   
3911.90.21  Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis  14 
3911.90.22  Poli(sulfeto de fenileno) 
3911.90.23  Polietilenaminas 
3911.90.24  Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros 
3911.90.25
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros 
3911.90.26
(Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 76, de 10.12.2008, DOU 11.12.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2009)  
Polissulfonas 
3911.90.29  Outros  14 
39.12 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.     
3912.1  -Acetatos de celulose:   
3912.11  --Não plastificados   
3912.11.10  Com carga 
3912.11.20  Sem carga 
3912.12.00  --Plastificados 
3912.20  -Nitratos de celulose (incluídos os colódios)   
3912.20.10  Com carga  14 
3912.20.2  Sem carga   
3912.20.21  Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso  14 
3912.20.29  Outros  14 
3912.3  -Éteres de celulose:   
3912.31  --Carboximetilcelulose e seus sais   
3912.31.1  Carboximetilcelulose   
3912.31.11  Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso  14 
3912.31.19  Outros  14 
3912.31.2  Sais   
3912.31.21  Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso  14 
3912.31.29  Outros  14 
3912.39  -Outros   
3912.39.10  Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
2  
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3912.39.10 Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas 14"  
3912.39.20  Outras metilceluloses
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3912.39.20 Outras metilceluloses 14"  
3912.39.30  Outras etilceluloses
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3912.39.30 Outras etilceluloses 14"  
3912.39.90  Outros
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 47, de 24.06.2010, DOU 25.06.2010 , com efeitos a partir de 01.07.2010)  
Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3912.39.90 Outros 14"  
3912.90  -Outros   
3912.90.10  Propionato de celulose 
3912.90.20  Acetobutanoato de celulose 
3912.90.3  Celulose microcristalina   
3912.90.31  Em pó  14 
3912.90.39  Outras  14 
3912.90.40  Outras celuloses, em pó  14 
3912.90.90  Outros  14 
39.13 Polímeros naturais (por exemplo, ácido algínico) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.     
3913.10.00  -Ácido algínico, seus sais e seus ésteres 
3913.90  -Outros   
3913.90.1  Derivados químicos da borracha natural   
3913.90.11  Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo 
3913.90.12  Borracha clorada, em outras formas 
3913.90.19  Outros 
3913.90.20  Goma xantana 
3913.90.30  Dextrana 
3913.90.40  Proteínas endurecidas 
3913.90.50  Quitosan ("Chitosan"), seus sais ou seus derivados  14 
3913.90.60
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 38, de 03.07.2008, DOU 04.07.2008 )'  
Sulfato de condroitina e seus sais  14 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3913.90.60 Sulfato de condroitina 14 (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)"  
3913.90.90  Outros 
3914.00  Permutadores de íons à base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, em formas primárias.   
3914.00.1   De poliestireno e seus copolímeros   
3914.00.11  De copolímeros de estireno-divinilbenzeno, sulfonados 
3914.00.19  Outros 
3914.00.90  Outros 
  II.- DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E APARAS; PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS; OBRAS   
39.15 Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos.     
3915.10.00  -De polímeros de etileno  14 
3915.20.00  -De polímeros de estireno  14 
3915.30.00  -De polímeros de cloreto de vinila  14 
3915.90.00  -De outros plásticos  14 
39.16 Monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície mas sem qualquer outro trabalho, de plásticos.     
3916.10.00  -De polímeros de etileno  16 
3916.20.00  -De polímeros de cloreto de vinila  16 
3916.90  -De outros plásticos   
3916.90.10  Monofilamentos  16 
3916.90.90  Outros  16 
39.17 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.     
3917.10  -Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos   
3917.10.10  De proteínas endurecidas 
3917.10.2  De plásticos celulósicos   
3917.10.21  Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150mm 
3917.10.29  Outras  16 
3917.2  -Tubos rígidos:   
3917.21.00  --De polímeros de etileno  16 
3917.22.00  --De polímeros de propileno  16 
3917.23.00  --De polímeros de cloreto de vinila  16 
3917.29.00  --De outros plásticos  16 
3917.3  -Outros tubos:   
3917.31.00  --Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6MPa  16 
3917.32  --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios   
3917.32.10  De copolímeros de etileno  16 
3917.32.2  De polipropileno   
3917.32.21  Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea 
3917.32.29  Outros  16 
3917.32.30  De poli(tereftalato de etileno)  16 
3917.32.40  De silicones  16 
3917.32.5  De celulose regenerada   
3917.32.51  Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise 
3917.32.59  Outros  16 
3917.32.90  Outros  16 
3917.33.00  --Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios  16 
3917.39.00  --Outros  16 
3917.40  -Acessórios   
3917.40.10  Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise 
3917.40.90  Outros  16 
39.18 Revestimentos de pavimentos (pisos), de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.     
3918.10.00  -De polímeros de cloreto de vinila  16 
3918.90.00  -De outros plásticos  16 
39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos.     
3919.10.00  -Em rolos de largura não superior a 20cm  16 
3919.90.00  -Outras  16 
39.20 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolares, não reforçadas, não estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.     
3920.10  -De polímeros de etileno   
3920.10.10  De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66cm 
3920.10.9  Outras   
3920.10.91 (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)   De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030ºhms.cm2 mas inferior ou igual a0,120ºhms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3920.10.91 De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 2313-90, superior ou igual a 0,059ºhms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078ºhms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos 2"  
3920.10.99  Outras  16 
3920.20  -De polímeros de propileno   
3920.20.1  Biaxialmente orientados   
3920.20.11  De largura inferior ou igual a 12,5cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas 
3920.20.12  De largura inferior ou igual a 50cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos 
3920.20.19  Outras  16 
3920.20.90  Outras  16 
3920.30.00  -De polímeros de estireno  16 
3920.4  -De polímeros de cloreto de vinila:   
3920.43  --Contendo, em peso, pelo menos 6% de plastificantes   
3920.43.10  De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)  16 
3920.43.90  Outras  16 
3920.49.00  --Outras  16 
3920.5  -De polímeros acrílicos:   
3920.51.00  --De poli(metacrilato de metila)  16 
3920.59.00  --Outras  16 
3920.6  -De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:   
3920.61.00  --De policarbonatos  16 
3920.62  --De poli(tereftalato de etileno)   
3920.62.1  Com espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)   
3920.62.11  De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons) 
3920.62.19  Outras  16 
3920.62.9  Outras   
3920.62.91  Com largura superior a 12cm, sem qualquer trabalho à superfície  16 
3920.62.99  Outras  16 
3920.63.00  --De poliésteres não saturados  16 
3920.69.00  --De outros poliésteres  16 
3920.7  -De celulose ou dos seus derivados químicos:   
3920.71.00  --De celulose regenerada  16 
3920.73  --De acetatos de celulose   
3920.73.10  De espessura inferior ou igual a 0,75mm  16 
3920.73.90  Outras  16 
3920.79  --De outros derivados da celulose   
3920.79.10  De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1mm 
3920.79.90  Outros  16 
3920.9  -De outros plásticos:   
3920.91.00  --De poli(butiral de vinila)  16 
3920.92.00  --De poliamidas  16 
3920.93.00  --De resinas amínicas  16 
3920.94.00  --De resinas fenólicas  16 
3920.99  --De outros plásticos   
3920.99.10  De silicone  16 
3920.99.20  De poli(álcool vinílico)  16 
3920.99.30  De polímeros de fluoreto de vinila 
3920.99.40  De poliimida 
3920.99.50  De poli(clorotrifluoroetileno) 
3920.99.90  Outras  16 
39.21 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos.     
3921.1  -Produtos alveolares:   
3921.11.00  --De polímeros de estireno  16 
3921.12.00  --De polímeros de cloreto de vinila  16 
3921.13  --De poliuretanos   
3921.13.10   Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24e inferior ou igual a 157 (6a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,0kPa e inferior ou igual a 6,0k Pa
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24, mas inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50% (RC50) superior ou igual a 3,5kPa, mas inferior ou igual a 4,0kPa, segundo Norma ISO 3386/1 2"  
3921.13.90  Outras  16 
3921.14.00  --De celulose regenerada  16 
3921.19.00  --De outros plásticos  16 
3921.90  -Outras   
3921.90.1  Estratificadas, reforçadas ou com suporte   
3921.90.11  De resina melamina-formaldeído  16 
3921.90.12  De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas 
3921.90.19  Outras  16 
3921.90.20  De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio 
3921.90.90  Outras  16 
39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos.     
3922.10.00  -Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios  18 
3922.20.00  -Assentos e tampas, de sanitários  18 
3922.90.00  -Outros  18 
39.23 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos.     
3923.10  -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes   
3923.10.10  Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio "laser"  18 
3923.10.90  Outros  18 
3923.2  -Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos:   
3923.21  --De polímeros de etileno   
3923.21.10  De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³  18 
3923.21.90  Outros  18 
3923.29  --De outros plásticos   
3923.29.10  De capacidade inferior ou igual a 1.000cm³  18 
3923.29.90  Outros  18 
3923.30.00  -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes  18 
3923.40.00  -Bobinas, fusos, carretéis e suportes semelhantes  18 
3923.50.00  -Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes  18 
3923.90.00  -Outros  18 
39.24 Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plásticos.     
3924.10.00  -Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha  18 
3924.90.00  -Outros  18 
39.25 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições.     
3925.10.00  -Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros  18 
3925.20.00  -Portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras  18 
3925.30.00  -Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes  18 
3925.90.00  -Outros  18 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 9, de 14.03.2011, DOU 16.03.2011 )  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"3925.90.00 -Outros 18"
3925.90.10 De poliestireno expandido (EPS) (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 9, de 14.03.2011, DOU 16.03.2011 ) 18
3925.90.90  Outros (Linha acrescentada pela Resolução CAMEX nº 9, de 14.03.2011, DOU 16.03.2011 ) 18
39.26    Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.     
3926.10.00  -Artigos de escritório e artigos escolares  18 
3926.20.00  -Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes)  18 
3926.30.00  -Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes  18 
3926.40.00  -Estatuetas e outros objetos de ornamentação  18 
3926.90  -Outras   
3926.90.10  Arruelas  18 
3926.90.2  Correias de transmissão e correias transportadoras   
3926.90.21  De transmissão  18 
3926.90.22  Transportadoras  18 
3926.90.30  Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes) 
3926.90.40  Artigos de laboratório ou de farmácia  18# 
3926.90.50  Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares 
3926.90.6  Anéis de seção transversal circular ("O-rings")   
3926.90.61  De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil 
3926.90.69  Outros  18 
3926.90.90  Outras  18 

CAPÍTULO 40
BORRACHA E SUAS OBRAS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
40.01 Borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.   
4001.10.00  -Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 
4001.2  -Borracha natural em outras formas:   
4001.21.00  --Folhas fumadas 
4001.22.00  --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 
4001.29  -Outras   
4001.29.10  Crepadas 
4001.29.20  Granuladas ou prensadas 
4001.29.90  Outras 
4001.30.00  -Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 
40.02  Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.   
4002.1  -Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estirenobutadieno carboxilada (XSBR):   
4002.11  -Látex   
4002.11.10  De estireno-butadieno (SBR)  12 
4002.11.20  De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)  12 
4002.19  -Outras   
4002.19.1  De estireno-butadieno (SBR)   
4002.19.11  Em chapas, folhas ou tiras  12 
4002.19.12  Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo "Food Chemical Codex", em formas primárias  12
(Redação dada à célula pela Resolução CAMEX nº 20, de 27.06.2007, DOU 28.06.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  

  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"2"
4002.19.19  Outras  12 
4002.19.20  De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)  12 
4002.20  -Borracha de butadieno (BR)   
4002.20.10  Óleo 
4002.20.90  Outras  12 
4002.3  -Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR):   
4002.31.00  --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 
4002.39.00  --Outras 
4002.4  -Borracha de cloropreno (clorobutadieno) (CR):   
4002.41.00  --Látex 
4002.49.00  --Outras 
4002.5  -Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):   
4002.51.00  --Látex  12 
4002.59.00  --Outras  12# 
4002.60.00  -Borracha de isopreno (IR) 
4002.70.00  -Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugada (EPDM)  12 
4002.80.00  -Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição  12 
4002.9  -Outras:   
4002.91.00  --Látex  12 
4002.99  -Outras   
4002.99.10  Borracha estireno-isopreno-estireno  12 
4002.99.20  Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 
4002.99.30  Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 
4002.99.90  Outras  12 
4003.00.00  Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.  12 
4004.00.00  Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.  12 
40.05  Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.   
4005.10  -Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica   
4005.10.10  Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 
4005.10.90  Outras  14 
4005.20.00  -Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10  14 
4005.9  -Outras:   
4005.91  --Chapas, folhas e tiras   
4005.91.10  Preparações base para a fabricação de gomas de mascar  14 
4005.91.90  Outras  14 
4005.99  -Outras   
4005.99.10  Preparações base para a fabricação de gomas de mascar  14 
4005.99.90  Outras  14 
40.06  Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas), de borracha não vulcanizada.   
4006.10.00  -Perfis para recauchutagem  14 
4006.90.00  -Outros  14 
4007.00  Fios e cordas, de borracha vulcanizada.   
4007.00.1  Fios   
4007.00.11  Recobertos com silicone, mesmo paralelizados  14 
4007.00.19  Outros  14 
4007.00.20  Cordas  14 
40.08  Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.   
4008.1  -De borracha alveolar:   
4008.11.00  --Chapas, folhas e tiras  14 
4008.19.00  --Outros  14 
4008.2  -De borracha não alveolar:   
4008.21.00  --Chapas, folhas e tiras  14 
4008.29.00  --Outros  14 
40.09  Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).   
4009.1  -Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:   
4009.11.00  --Sem acessórios  14 
4009.12  --Com acessórios   
4009.12.10  Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa  14 
4009.12.90  Outros  14 
4009.2  -Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:   
4009.21  --Sem acessórios   
4009.21.10  Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa  14 
4009.21.90  Outros  14 
4009.22  --Com acessórios   
4009.22.10  Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa  14 
4009.22.90  Outros  14 
4009.3  -Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:   
4009.31.00  --Sem acessórios  14 
4009.32  --Com acessórios   
4009.32.10  Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa  14 
4009.32.90  Outros  14 
4009.4  -Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:   
4009.41.00  --Sem acessórios  14 
4009.42  --Com acessórios   
4009.42.10  Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3MPa  14 
4009.42.90  Outros  14 
40.10  Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.   
4010.1  -Correias transportadoras:   
4010.11.00  --Reforçadas apenas com metal  14 
4010.12.00  --Reforçadas apenas com matérias têxteis  14 
4010.19.00  --Outras  14 
4010.3  -Correias de transmissão:   
4010.31.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm  14 
4010.32.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 180cm  14 
4010.33.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm  14 
4010.34.00  --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180cm, mas não superior a 240cm  14 
4010.35.00  --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60cm, mas não superior a 150cm  14 
4010.36.00  --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150cm, mas não superior a 198cm  14 
4010.39.00  --Outras  14 
40.11  Pneumáticos novos, de borracha.   
4011.10.00  -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)  16 
4011.20  -Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões   
4011.20.10  De medida 11,00-24  16 
4011.20.90  Outros  16 
4011.30.00  -Dos tipos utilizados em veículos aéreos 
4011.40.00  -Dos tipos utilizados em motocicletas  16 
4011.50.00  -Dos tipos utilizados em bicicletas  16# 
4011.6  -Outros, com bandas de rodagem em forma de "espinha de peixe" ou semelhantes:   
4011.61.00  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais  16 
4011.62.00  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm  16 
4011.63  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm   
4011.63.10  Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57") 
4011.63.20  Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45") 
4011.63.90  Outros  16 
4011.69  -Outros   
4011.69.10  Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45") 
4011.69.90  Outros  16 
4011.9  -Outros:   
4011.92  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais   
4011.92.10  Nas seguintes medidas: 4,00-15; 4,00-18; 4,00-19; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,00-19; 6,00-20; 6,50-16; 6,50 - 20; 7,50-16; 7,50-18; 7,50-20  16 
4011.92.90  Outros  16 
4011.93.00  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro inferior ou igual a 61cm  16 
4011.94  --Dos tipos utilizados em veículos e máquinas próprios para construção civil ou manutenção industrial, para aros de diâmetro superior a 61cm   
4011.94.10  Radiais, para "dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura superior ou igual a 940mm (37"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448mm (57") 
4011.94.20  Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45") 
4011.94.90  Outros  16 
4011.99  -Outros   
4011.99.10  Com seção de largura superior ou igual a 1.143mm (45"), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143mm (45") 
4011.99.90  Outros  16 
40.12  Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem para pneumáticos e "flaps", de borracha.   
4012.1  -Pneumáticos recauchutados:   
4012.11.00  --Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida) 
4012.12.00  --Dos tipos utilizados em ônibus e caminhões  16 
4012.13.00  --Dos tipos utilizados em veículos aéreos  16 
4012.19.00  --Outros  16 
4012.20.00  -Pneumáticos usados  16 
4012.90  -Outros   
4012.90.10  "Flaps"  16 
4012.90.90  Outros  16 
40.13  Câmaras-de-ar de borracha.   
4013.10  -Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões   
4013.10.10  Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-24  16 
4013.10.90  Outras  16 
4013.20.00  -Dos tipos utilizados em bicicletas  16 
4013.90.00  -Outras  16 
40.14  Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida.   
4014.10.00  -Preservativos  10# 
4014.90  -Outros   
4014.90.10  Bolsas para gelo ou para água quente  16 
4014.90.90  Outros  16 
40.15  Vestuário e seus acessórios (incluídas as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.   
4015.1  -Luvas, mitenes e semelhantes:   
4015.11.00  --Para cirurgia  16 
4015.19.00  --Outras  16# 
4015.90.00  -Outros  16 
40.16  Outras obras de borracha vulcanizada não endurecida.   
4016.10  -De borracha alveolar   
4016.10.10  Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90  16 
4016.10.90  Outras  16 
4016.9  -Outras:   
4016.91.00  --Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos  16 
4016.92.00  --Borrachas de apagar  16 
4016.93.00  --Juntas, gaxetas e semelhantes  16 
4016.94.00  --Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações  16 
4016.95  --Outros artigos infláveis   
4016.95.10  De salvamento  16 
4016.95.90  Outros  16 
4016.99  -Outras   
4016.99.10  Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais 
4016.99.90  Outras  16 
4017.00.00  Borracha endurecida (por exemplo, ebonite) sob qualquer forma, incluídos os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.  16 

SEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
CAPÍTULO 41
PELES, EXCETO A PELETERIA (PELES COM PÊLO), E COUROS

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
41.01 Couros e peles em bruto de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, "piclados" ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos.     
4101.20  -Couros e peles em bruto, inteiros, de peso unitário não superior a 8kg quando secos, a 10kg quando salgados-secos e a 16kg quando frescos, salgados-úmidos ou conservados de outro modo   
4101.20.10  Sem dividir 
4101.20.20  Divididos, com a flor 
4101.20.30  Divididos, sem a flor 
4101.50  -Couros e peles inteiros, de peso unitário superior a 16kg   
4101.50.10  Sem dividir 
4101.50.20  Divididos, com a flor 
4101.50.30  Divididos, sem a flor 
4101.90  -Outros, incluídos dorsos, meios-dorsos e flancos   
4101.90.10  Sem dividir 
4101.90.20  Divididos, com a flor 
4101.90.30  Divididos, sem a flor 
41.02 Peles em bruto de ovinos (frescas, ou salgadas, secas, tratadas pela cal, "picladas" ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo.     
4102.10.00  -Com lã (não depiladas) 
4102.2  -Depiladas ou sem lã:   
4102.21.00  --"Picladas" 
4102.29.00  --Outras 
41.03 Outros couros e peles em bruto (frescos, ou salgados, secos, tratados pela cal, "piclados" ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo.     
4103.20.00  -De répteis 
4103.30.00  -De suínos 
4103.90.00  -Outros 
41.04 Couros e peles curtidos ou "crust", de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.     
4104.1  -No estado úmido (incluído "wet-blue"):   
4104.11  --Plena flor, não divididos; divididos, com a flor   
4104.11.1  Plena flor, não divididos   
4104.11.11  Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue") 
4104.11.12  Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4104.11.13  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal  10 
4104.11.14  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 
4104.11.19  Outros  10 
4104.11.2  Divididos, com a flor   
4104.11.21  Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue") 
4104.11.22  Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4104.11.23  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal  10 
4104.11.24  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 
4104.11.29  Outros  10 
4104.19  -Outros   
4104.19.10  Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue") 
4104.19.20  Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4104.19.30  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), com pré-curtimenta vegetal  10 
4104.19.40  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) 
4104.19.90  Outros  10 
4104.4  -No estado seco ("crust"):   
4104.41  --Plena flor, não divididos; divididos, com a flor   
4104.41.10  Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4104.41.20  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas  10 
4104.41.30  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4104.41.90  Outros  10 
4104.49  -Outros   
4104.49.10  Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4104.49.20  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4104.49.90  Outros  10 
41.05 Peles curtidas ou "crust" de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.     
4105.10  -No estado úmido (incluído "wet-blue")   
4105.10.10  Com pré-curtimenta vegetal  10 
4105.10.2  Pré-curtidas de outro modo   
4105.10.21  Ao cromo ("wet-blue") 
4105.10.29  Outras 
4105.10.90  Outras  10 
4105.30.00  -No estado seco ("crust")  10 
41.06 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou "crust", mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.     
4106.2  -De caprinos:   
4106.21  --No estado úmido (incluído "wet-blue")   
4106.21.10  Com pré-curtimenta vegetal  10 
4106.21.2  Pré-curtidos de outro modo   
4106.21.21  Ao cromo ("wet-blue") 
4106.21.29  Outros  10 
4106.21.90  Outros  10 
4106.22.00  --No estado seco ("crust")  10 
4106.3  -De suínos:   
4106.31  --No estado úmido (incluído "wet-blue")   
4106.31.10  Simplesmente curtidos ao cromo ("wet-blue") 
4106.31.90  Outros  10 
4106.32.00  --No estado seco ("crust")  10 
4106.40.00  -De répteis  10 
4106.9  -Outros:   
4106.91.00  --No estado úmido (incluído "wet-blue")  10 
4106.92.00  --No estado seco ("crust")  10 
41.07 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.     
4107.1  -Couros e peles inteiros:   
4107.11  --Plena flor, não divididos   
4107.11.10  Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4107.11.20  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.11.90  Outros  10 
4107.12  --Divididos, com a flor   
4107.12.10  Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4107.12.20  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.12.90  Outros  10 
4107.19  -Outros   
4107.19.10  Couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2 
4107.19.20  Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.19.90  Outros  10 
4107.9  -Outros, incluídas as ilhargas (tiras):   
4107.91  --Plena flor, não divididos   
4107.91.10  De bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.91.90  Outros  10 
4107.92  --Divididos, com a flor   
4107.92.10  De bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.92.90  Outros  10 
4107.99  -Outros   
4107.99.10  De bovinos (incluídos os búfalos)  10 
4107.99.90  Outros  10 
4112.00.00  Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.  10 
41.13 Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros animais, depilados, couros preparados após curtimenta e outros couros e peles apergaminhados, de animais desprovidos de pêlos, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.     
4113.10  -De caprinos   
4113.10.10  Curtidos ao cromo, com acabamento  10 
4113.10.90  Outros  10 
4113.20.00  -De suínos  10 
4113.30.00  -De répteis  10 
4113.90.00  -Outros  10 
41.14 Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.     
4114.10.00  -Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)  10 
4114.20  -Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados   
4114.20.10  Envernizados ou revestidos  10 
4114.20.20  Metalizados  10 
41.15 Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro.     
4115.10.00  -Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas  10 
4115.20.00  -Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de couro  10 

CAPÍTULO 42
OBRAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
4201.00  Artigos de seleiro ou de correeiro, para quaisquer animais (incluídos as trelas, joelheiras, focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de quaisquer matérias.   
4201.00.10  De couro natural ou reconstituído  20 
4201.00.90  Outros  20 
42.02 Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, máquinas fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, ou armas e artefatos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas, carteiras, porta-moedas, portacartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos esportivos, estojos para frascos ou garrafas, estojos para jóias, caixas para pó-dearroz, estojos para ourivesaria e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.   
4202.1  -Baús para viagem, malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes:   
4202.11.00  --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  20 
4202.12  --Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis   
4202.12.10  De plásticos  20 
4202.12.20  De matérias têxteis  20 
4202.19.00  --Outros  20 
4202.2  -Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças:   
4202.21.00  --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  20 
4202.22  --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis   
4202.22.10  De folhas de plásticos
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
35 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"4202.22.10   De folhas de plástico    20"  
4202.22.20  De matérias têxteis
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
35 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"4202.22.20   De matéria têxtil    20"  
4202.29.00  --Outras  20 
4202.3  -Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas:   
4202.31.00  --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  20 
4202.32.00  --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis  20 
4202.39.00  --Outros  20 
4202.9  -Outros:   
4202.91.00  --Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado  20 
4202.92.00  --Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 82, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)   35 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"4202.92.00   -- Com a superfície exterior de folhas de plástico ou matéria têxtil    20"  
4202.99.00  --Outros  20 
42.03 Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.   
4203.10.00  - Vestuário  20 
4203.2  -Luvas, mitenes e semelhantes:   
4203.21.00  --Especialmente concebidas para a prática de esportes  20 
4203.29.00  --Outras  20 
4203.30.00  -Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes  20 
4203.40.00  -Outros acessórios de vestuário  20 
4205.00.00  Outras obras de couro natural ou reconstituído.  20 
4206.00.00  Obras de tripa, de "baudruches", de bexiga ou de tendões.  20 

CAPÍTULO 43
PELETERIA (PELES COM PÊLO) E SUAS OBRAS; PELETERIA (PELES COM PÊLO) ARTIFICIAL

NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTADO II (%) 
43.01 Peleteria (peles com pêlo) em bruto (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou 41.03.     
4301.10.00  -De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas  10 
4301.30.00  -De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas  10 
4301.60.00  -De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas  10 
4301.80.00  -De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas  10 
4301.90.00  Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles  10 
43.02    Peleteria (peles com pêlo) curtida ou acabada (incluídas as cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas), não reunida (não montada) ou reunida (montada) sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03.     
4302.1  -Peleteria (peles com pêlo) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada):   
4302.11.00  --De "vison"  14 
4302.19  -Outras   
4302.19.10  De ovinos  14 
4302.19.90  Outras  14 
4302.20.00  -Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)  14 
4302.30.00  -Peleteria (peles com pêlo) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)  14 
43.03 Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peleteria (peles com pêlo).     
4303.10.00  -Vestuário e seus acessórios  20 
4303.90.00  -Outros  20 
4304.00.00  Peleteria (peles com pêlo) artificial, e suas obras.  20