Resolução CONDRAF nº 43 de 13/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2004
Modifica a composição do Grupo Temático de Educação do Campo criado pela Resolução nº 41 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 4º, § 2º, e 6º, inciso IV, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003, bem como o disposto no art. 24, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada em 16 de junho de 2004,
Considerando as discussões do Grupo Temático Educação do Campo, constantes na Ata de sua 1ª reunião, de que 93% (noventa e três porcento) das escolas rurais estão localizadas nos municípios, tornando necessária a participação no referido Grupo de Trabalho da representação dos gestores dessa política pública, resolveu:
Art. 1º Incluir no art. 3º da Resolução nº 41, de 5 de abril de 2004, o seguinte inciso:
XXI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação-UNDIME.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO