Resolução CNRH nº 43 de 02/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004
Aprova o Programa de Trabalho e a respectiva proposta orçamentária da Secretaria-Executiva do CNRH, para o exercício de 2005.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno Anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003; e
Considerando que o art. 46 da Lei nº 9.433, de 1997, estabelece as competências da Secretaria-Executiva do CNRH, entre as quais destaca-se: "V - elaborar seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos"
Considerando que a Resolução CNRH nº 35, de 1º de dezembro de 2003, estabelece que "a Secretaria Executiva do CNRH deverá apresentar, até o dia 31 de maio de 2004, o seu programa de trabalho e respectiva proposta orçamentária para o exercício de 2005 e submetê-la à aprovação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos";
Considerando as previsões contidas no Plano Plurianual 2004/2007 - Programa: Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos - Ação: Funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:
Art. 1º Aprovar como Programa de Trabalho para a Secretaria-Executiva do CNRH, para o ano de 2005, a realização das seguintes metas:
I - duas reuniões ordinárias e quatro extraordinárias do CNRH;
II - cento e duas reuniões de Câmaras Técnicas; e
III - setenta e duas reuniões de Grupos de Trabalho.
Art. 2º Aprovar a proposta orçamentária da Secretaria-Executiva do CNRH, para o exercício de 2005, no valor de R$ 2.267.522,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais), conforme contido no Plano Plurianual 2004/2007 - Programa: Gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos - Ação: Funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no desempenho das atividades descritas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
JOÃO BOSCO SENRA
Secretário Executivo