Resolução SEF nº 4.283 de 18/01/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 jan 2011
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto, e revoga a Resolução nº 3.297, de 12 de novembro de 2002.
O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte alteração:
11 - (.....) | ||||||
11.1 | Farinha de trigo | Redução de base de cálculo de 41,67% (art. 4º, "b" da Lei nº 13.214/2001 e art. 2º da Lei nº 15.352/2006) | 0% NF emitida a partir de 29.06.2001 |
" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.297, de 12 de novembro de 2002.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda