Resolução ANTAQ nº 427 de 19/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2005

Altera o REGIMENTO INTERNO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2003, alterado pela RESOLUÇÃO Nº 147-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2003, pela RESOLUÇÃO Nº 276-ANTAQ, de 23 de agosto de 2004, pela RESOLUÇÃO Nº 300-ANTAQ, de 4 de outubro de 2004 e pela RESOLUÇÃO Nº 369-ANTAQ, de 17 de janeiro de 2005.

Nota:

1) Revogada pela Resolução ANTAQ nº 646, de 06.10.2006, DOU 19.10.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso V, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2992, e considerando o que foi deliberado na 139ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º O dispositivo a seguir mencionado, do Regimento Interno da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001-ANTAQ, de 22 de fevereiro de 2002, alterado pela RESOLUÇÃO Nº 147-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2003, pela RESOLUÇÃO Nº 276-ANTAQ, de 23 de agosto de 2004, pela RESOLUÇÃO Nº 300-ANTAQ, de 4 de outubro de 2004 e pela RESOLUÇÃO Nº 369-ANTAQ, de 17 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 55 São atos administrativos da ANTAQ:

"§ 1º As resoluções, os acórdãos e as súmulas são privativos da Diretoria; as portarias com a finalidade de editar atos, normas e procedimentos de gestão administrativa, financeira e patrimonial e as instruções normativas, do Diretor-Geral; as portarias de homologação de acordos operacionais, do Superintendente de Navegação; as notificações, do Secretário-Geral e as ordens de serviço, dos Diretores e titulares das unidades organizacionais." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA"