Resolução STF nº 425 de 15/04/2010
Norma Federal
Institui o link "Transparência" no sítio do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Administração Pública rege-se pelos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal;
Considerando que a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira do Supremo Tribunal Federal promove a transparência dos atos de gestão e constitui valioso mecanismo de controle social;
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e das Leis de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Considerando a necessidade de padronizar a apresentação das informações, de modo a lhes conferir inteligibilidade e comparabilidade em benefício da eficácia do controle social sobre os gastos públicos, bem como permitir a construção de indicadores de eficiência;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o link "Transparência" no sítio do Supremo Tribunal Federal na Internet para divulgação de informações sobre a gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos e dos contratos de terceirização de mão de obra.
Art. 2º Serão publicadas as seguintes informações:
I - gestão orçamentária e financeira:
a) execução das despesas com pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras;
b) recursos financeiros recebidos do Tesouro Nacional e demais transferências;
c) receitas;
d) restos a pagar não-processados;
e) demonstrativo da dotação e execução orçamentária;
f) relatório de gestão fiscal;
g) relatório simplificado da gestão.
II - gestão de recursos humanos:
a) quantitativo físico de pessoal;
b) relação detalhada dos membros do Tribunal, dos servidores efetivos, dos cedidos ao STF, dos cedidos a outros órgãos, dos sem vínculo efetivo com a Administração Pública, dos servidores do STF com exercício provisório em outros órgãos e dos servidores de outros órgãos em exercício provisório no STF.
III - gestão de contratos terceirizados de mão de obra:
a) detalhamento dos postos de trabalho e respectivos ocupantes;
b) estrutura remuneratória dos postos de trabalho.
Art. 3º As informações serão atualizadas até o último dia do mês subsequente ao encerramento de cada quadrimestre.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES