Resolução CNS nº 423 de 09/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2010

Dispõe sobre a apresentação pela ANVISA de proposta para agilizar o fluxo de liberação de doações internacionais de medicamentos e insumos para programas estratégicos do Ministério da Saúde.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o alto índice de pessoas com Hanseníase no país;

Considerando que os medicamentos para tratamento da Hanseníase são doados pela Organização Mundial de Saúde, e distribuídos conforme planejamento e logística de cada país;

Considerando a necessidade de evitar atrasos na composição do estoque nacional de medicamentos doados pela Organização Mundial de Saúde e nos processos de liberação dos medicamentos pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Resolve:

Que a ANVISA deverá apresentar ao Conselho Nacional de Saúde - CNS, no prazo de 90 (noventa) dias, uma proposta para agilizar o fluxo de liberação de doações internacionais de medicamentos e insumos para programas estratégicos do Ministério da Saúde.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 423, de 09 de julho de 2009, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde