Resolução STF nº 422 de 19/01/2010
Norma Federal
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 431, de 02.06.2010, DJe STF 08.06.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662/1993,
Resolve:
Art. 1º As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal passam a vigorar com os seguintes valores:
TABELA "A"
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR
Valor em R$
I - Recurso em Mandado de Segurança..................................................121,90
II - Recurso Extraordinário........................................................................121,90
TABELA "B"
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Valor em R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, n, CF - Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Suspensão de Tutela Antecipada)...............................................................................................245,15
II - Ação Penal Privada.............................................................................121,90
III - Ação Rescisória..................................................................................245,15
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes............................................61,47
V - Mandado de Segurança:
a) um impetrante..........................................................................121,90
b) mais de um impetrante (cada excedente).................................61,47
VI - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a Anterior, salvo quanto se tratar de reclamação por usurpação de competência................................................................................................61,47
VII - Revisão Criminal dos processos de Ação Penal Privada.................121,90
TABELA "C"
ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PRATICADOS PELA SECRETARIA
Valor em R$
I - Carta de Ordem e Carta de Sentença (por folha).....................................0,65
II - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) no Plano Piloto.............................................................................48,07
b) nas cidades satélites..................................................................144,08
III - Editais e Mandados:
a) primeira ou única folha................................................................ 2,33
b) por folha excedente......................................................................0,65
Parágrafo único. É necessária a apresentação de contrafés para os seguintes feitos:
I - Ação Cautelar;
II - Ação Cível Originária;
III - Ação Originária;
IV - Ação Rescisória;
V - Ação Direta de Inconstitucionalidade;
VI - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
VII - Ação Declaratória de Constitucionalidade;
VIII - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental;
IX - Ação Originária Especial;
X - Habeas Corpus;
XI - Habeas Data;
XII - Inquérito (Queixa-crime);
XIII - Mandado de Injunção;
XIV - Mandado de Segurança (as contrafés devem ser apresentadas conforme o número de autoridades coatoras, inclusive litisconsortes passivos, e devem ser instruídas de toda documentação);
XV - Petição;
XVI - Reclamação;
XVII - Recurso Ordinário em Habeas Corpus;
XVIII - Recurso Ordinário em Habeas Data;
XIX - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
Art. 2º A Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos passa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA "D"
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
ORIGEM - DF
Nº FOLHAS/PESO (kg) | DF | GO, MG, TO | MT, MS, RJ, SP | BA, ES, PR, PI, SC, SE | AL, MA, PA, RS | AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO | AC, RR |
até 54 (0,3 kg) | 26,60 | 36,40 | 52,40 | 62,80 | 70,40 | 75,60 | 88,60 |
55 a 180 (1kg) | 27,80 | 39,00 | 58,00 | 68,40 | 76,20 | 81,40 | 95,60 |
181 a 360 (2kg) | 30,40 | 46,20 | 67,20 | 82,60 | 91,60 | 99,40 | 120,80 |
361 a 540 (3kg) | 33,00 | 53,20 | 77,20 | 96,80 | 107,20 | 117,40 | 146,60 |
541 a 720 (4kg) | 35,60 | 60,00 | 85,20 | 111,00 | 122,60 | 135,60 | 172,40 |
721 a 900 (5kg) | 37,60 | 65,60 | 93,80 | 124,00 | 137,60 | 152,80 | 197,40 |
901 a 1080 (6kg) | 40,00 | 72,60 | 104,00 | 137,40 | 153,40 | 172,60 | 221,80 |
1081 a 1260 (7kg) | 42,60 | 79,60 | 114,40 | 152,80 | 172,00 | 192,40 | 246,20 |
1261 a 1440 (8kg) | 45,20 | 86,60 | 124,60 | 168,40 | 190,40 | 212,20 | 270,60 |
1441 a 1620 (9kg) | 47,80 | 93,80 | 135,00 | 183,80 | 209,00 | 232,00 | 295,00 |
1621 a 1800 (10kg) | 50,40 | 100,80 | 145,20 | 199,20 | 227,40 | 251,80 | 319,40 |
1801 a 1980 (11kg) | 52,20 | 106,00 | 153,00 | 211,20 | 241,60 | 266,80 | 340,60 |
1981 a 2160 (12kg) | 54,60 | 112,20 | 162,20 | 225,20 | 257,80 | 284,00 | 361,20 |
Nº FOLHAS/PESO (kg) | DF | GO, MG, TO | MT, MS, RJ, SP | BA, ES, PR, PI, SC, SE | AL, MA, PA, RS | AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO | AC, RR |
2161 a 2340 (13kg) | 56,80 | 118,60 | 171,40 | 239,20 | 274,20 | 301,40 | 381,80 |
2341 a 2520 (14kg) | 59,00 | 124,80 | 180,40 | 253,20 | 290,40 | 318,60 | 402,40 |
2521 a 2700 (15kg) | 61,40 | 131,00 | 189,60 | 267,20 | 306,80 | 336,00 | 423,00 |
2701 a 2880 (16kg) | 63,60 | 137,20 | 198,80 | 281,20 | 323,00 | 353,20 | 443,60 |
2881 a 3060 (17kg) | 66,00 | 143,60 | 208,00 | 295,20 | 339,20 | 370,60 | 464,20 |
3061 a 3240 (18kg) | 68,20 | 149,80 | 217,20 | 309,20 | 355,60 | 387,80 | 484,80 |
3241 a 3420 (19kg) | 70,60 | 156,00 | 226,20 | 323,20 | 371,80 | 405,20 | 505,40 |
3421 a 3600 (20kg) | 72,80 | 162,20 | 235,40 | 337,20 | 388,20 | 422,60 | 526,00 |
3601 a 3780 (21kg) | 74,00 | 165,80 | 240,60 | 345,60 | 397,80 | 432,60 | 538,00 |
3781 a 3960 (22kg) | 75,80 | 170,80 | 247,80 | 357,20 | 411,20 | 446,60 | 554,80 |
3961 a 4140 (23kg) | 77,40 | 175,80 | 255,20 | 368,80 | 424,60 | 460,80 | 571,60 |
4141 a 4320 (24kg) | 79,20 | 180,80 | 262,40 | 380,40 | 437,80 | 475,00 | 588,60 |
4321 a 4500 (25kg) | 81,00 | 186,00 | 269,80 | 392,00 | 451,20 | 489,00 | 605,40 |
4501 a 4680 (26kg) | 82,80 | 191,00 | 277,00 | 403,60 | 464,60 | 503,20 | 622,40 |
4681 a 4860 (27kg) | 84,60 | 196,00 | 284,40 | 415,20 | 478,00 | 517,20 | 639,20 |
4861 a 5040 (28kg) | 86,20 | 201,00 | 291,60 | 426,80 | 491,20 | 531,40 | 656,20 |
5041 a 5220 (29kg) | 88,00 | 206,00 | 299,00 | 438,40 | 504,60 | 545,40 | 673,00 |
5221 a 5400 (30kg) | 89,80 | 211,20 | 306,40 | 450,00 | 518,00 | 559,60 | 689,80 |
FONTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Parágrafo único. O peso excedente deverá ser somado ao peso máximo da tabela para cobrança (Ex. 35kg - cobrar o valor de 30kg + o valor de 5kg).
Art. 3º Haverá isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos (Tabela "D") nos seguintes casos:
I - nos processos criminais, salvo os de natureza privada; (art. 61 do RISTF)
II - nos processos de natureza eleitoral; (Lei nº 9.265/1996)
III - nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; (Lei nº 7.347/1985)
IV - aos amparados pela assistência judiciária gratuita. (Lei nº 1.060/1950)
Parágrafo único. O beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.
Art. 4º O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela "D" não será exigido quando se tratar de:
I - recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
II - interposição de Agravo de Instrumento;
III - recursos interpostos por meio do processo eletrônico, salvo aqueles em que o Relator requisitar os autos físicos.
Art. 5º Os valores constantes desta Resolução deverão ser recolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os comprovantes aos autos:
I - custas, por feito:
a) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código e classificação de receita: "1505 - Custas Judiciais - Outras";
b) de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais;
II - porte de remessa e retorno dos autos:
a) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos);
b) quando se tratar de instituições financeiras, facultativamente, mediante transferência por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, código identificador 040001 00001 042;
c) quando o Tribunal de origem for do Poder Judiciário Estadual e arcar com as despesas:
1. de remessa e retorno, será recolhido ao erário local o custo total da tabela, na forma por ele disciplinada; e
2. apenas de remessa, será recolhido ao erário local o valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão estadual, e ao erário federal a outra metade (porte de retorno), na forma indicada nas alíneas "a" e "b" deste inciso.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 420, de 3 de dezembro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES"