Resolução STF nº 420 de 03/12/2009
Norma Federal
Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução STF nº 422, de 19.01.2010, DOU 25.01.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 188.662/1993,
Resolve:
Art. 1º As Tabelas de Custas do Supremo Tribunal Federal permanecem com seus valores inalterados:
TABELA "A"
RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR
Valor em R$
I - Recurso em Mandado de Segurança.....................................117,01
II - Recurso Extraordinário...........................................................117,01
TABELA "B"
FEITOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
Valor em R$
I - Ação Cível (Ação Cível Originária - Ação Originária, art. 102, I, n, CF - Petição - Ação Cautelar - Suspensão de Liminar - Suspensão de Tutela Antecipada)...............................................................................................235,31
II - Ação Penal Privada...............................................................117,01
III - Ação Rescisória....................................................................235,31
IV - Embargos de Divergência ou Infringentes............................. 59,00
V - Mandado de Segurança:
a) um impetrante..........................................................................117,01
b) mais de um impetrante (cada excedente).................................59,00
VI - Reclamação sobre os processos a que se refere esta Tabela e a Anterior, salvo quanto se tratar de reclamação por usurpação de competência................................................................................................59,00
VII - Revisão Criminal dos processos de Ação Penal Privada.....................................................................................................117,01
TABELA "C"
ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PRATICADOS PELA SECRETARIA
Valor em R$
I - Carta de Ordem e Carta de Sentença (por folha).......................0,62
II - Despesas de transporte nas citações, intimações e notificações:
a) no Plano Piloto..........................................................................46,14
b) nas cidades satélites...............................................................138,30
III - Editais e Mandados:
a) primeira ou única folha..............................................................2,24
b) por folha excedente....................................................................0,62
Parágrafo único. É necessária a apresentação de contrafés para os seguintes feitos:
I - Ação Cautelar;
II - Ação Cível Originária;
III - Ação Originária;
IV - Ação Rescisória;
V - Ação Direta de Inconstitucionalidade;
VI - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão;
VII - Ação Declaratória de Constitucionalidade;
VIII - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental;
IX - Ação Originária Especial;
X - Habeas Corpus;
XI - Habeas Data;
XII - Inquérito (Queixa-crime);
XIII - Mandado de Injunção;
XIV - Mandado de Segurança (as contrafés devem ser apresentadas conforme o número de autoridades coatoras, inclusive litisconsortes passivos, e devem ser instruídas de toda documentação);
XV - Petição;
XVI - Reclamação;
XVII - Recurso Ordinário em Habeas Corpus;
XVIII - Recurso Ordinário em Habeas Data;
XIX - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança.
Art. 2º A Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos passa a vigorar com os seguintes valores:
TABELA "D"
REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
ORIGEM - DF
Nº FOLHAS/PESO (kg) | DF | GO, MG, TO | MT, MS, RJ, SP | BA, ES, PR, PI, SC, SE | AL, MA, PA, RS | AP, AM, CE, PB, PE, RN, RO | AC, RR |
até 54 (0,3 kg) | 26,40 | 36,20 | 52,20 | 62,60 | 70,20 | 75,40 | 88,40 |
55 a 180 (1kg) | 27,60 | 38,80 | 57,80 | 68,20 | 76,00 | 81,20 | 95,40 |
181 a 360 (2kg) | 30,20 | 46,00 | 67,00 | 82,40 | 91,40 | 99,20 | 120,60 |
361 a 540 (3kg) | 32,80 | 53,00 | 77,00 | 96,60 | 107,00 | 117,20 | 146,40 |
541 a 720 (4kg) | 35,40 | 59,80 | 85,00 | 110,80 | 122,40 | 135,40 | 172,20 |
721 a 900 (5kg) | 37,40 | 65,40 | 93,60 | 123,80 | 137,40 | 152,60 | 197,20 |
901 a 1080 (6kg) | 39,80 | 72,40 | 103,80 | 137,20 | 153,20 | 172,40 | 221,60 |
1081 a 1260 (7kg) | 42,40 | 79,40 | 114,20 | 152,60 | 171,80 | 192,20 | 246,00 |
1261 a 1440 (8kg) | 45,00 | 86,40 | 124,40 | 168,20 | 190,20 | 212,00 | 270,40 |
1441 a 1620 (9kg) | 47,60 | 93,60 | 134,80 | 183,60 | 208,80 | 231,80 | 294,80 |
1621 a 1800 (10kg) | 50,20 | 100,60 | 145,00 | 199,00 | 227,20 | 251,60 | 319,20 |
1801 a 1980 (11kg) | 52,00 | 105,80 | 152,80 | 211,00 | 241,40 | 266,60 | 340,40 |
1981 a 2160 (12kg) | 54,40 | 112,00 | 162,00 | 225,00 | 257,60 | 283,80 | 361,00 |
2161 a 2340 (13kg) | 56,60 | 118,40 | 171,20 | 239,00 | 274,00 | 301,20 | 381,60 |
2341 a 2520 (14kg) | 58,80 | 124,60 | 180,20 | 253,00 | 290,20 | 318,40 | 402,20 |
2521 a 2700 (15kg) | 61,20 | 130,80 | 189,40 | 267,00 | 306,60 | 335,80 | 422,80 |
2701 a 2880 (16kg) | 63,40 | 137,00 | 198,60 | 281,00 | 322,80 | 353,00 | 443,40 |
2881 a 3060 (17kg) | 65,80 | 143,40 | 207,80 | 295,00 | 339,00 | 370,40 | 464,00 |
3061 a 3240 (18kg) | 68,00 | 149,60 | 217,00 | 309,00 | 355,40 | 387,60 | 484,60 |
3241 a 3420 (19kg) | 70,40 | 155,80 | 226,00 | 323,00 | 371,60 | 405,00 | 505,20 |
3421 a 3600 (20kg) | 72,60 | 162,00 | 235,20 | 337,00 | 388,00 | 422,40 | 525,80 |
3601 a 3780 (21kg) | 73,80 | 165,60 | 240,40 | 345,40 | 397,60 | 432,40 | 537,80 |
3781 a 3960 (22kg) | 75,60 | 170,60 | 247,60 | 357,00 | 411,00 | 446,40 | 554,60 |
3961 a 4140 (23kg) | 77,20 | 175,60 | 255,00 | 368,60 | 424,40 | 460,60 | 571,40 |
4141 a 4320 (24kg) | 79,00 | 180,60 | 262,20 | 380,20 | 437,60 | 474,80 | 588,40 |
4321 a 4500 (25kg) | 80,80 | 185,80 | 269,60 | 391,80 | 451,00 | 488,80 | 605,20 |
4501 a 4680 (26kg) | 82,60 | 190,80 | 276,80 | 403,40 | 464,40 | 503,00 | 622,20 |
4681 a 4860 (27kg) | 84,40 | 195,80 | 284,20 | 415,00 | 477,80 | 517,00 | 639,00 |
4861 a 5040 (28kg) | 86,00 | 200,80 | 291,40 | 426,60 | 491,00 | 531,20 | 656,00 |
5041 a 5220 (29kg) | 87,80 | 205,80 | 298,80 | 438,20 | 504,40 | 545,20 | 672,80 |
5221 a 5400 (30kg) | 89,60 | 211,00 | 306,20 | 449,80 | 517,80 | 559,40 | 689,60 |
FONTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Parágrafo único. O peso excedente deverá ser somado ao peso máximo da tabela para cobrança (Ex. 35kg - cobrar o valor de 30kg + o valor de 5kg).
Art. 3º Haverá isenção de custas e do porte de remessa e retorno dos autos (Tabela "D") nos seguintes casos:
I - nos processos criminais, salvo os de natureza privada; (art. 61 do RISTF)
II - nos processos de natureza eleitoral; (Lei nº 9.265/1996)
III - nas Ações Civis Públicas e nas Ações Populares, salvo comprovada má-fé; (Lei nº 7.347/1985)
IV - aos amparados pela assistência judiciária gratuita. (Lei nº 1.060/1950)
Parágrafo único. O beneficiário da assistência judiciária gratuita deverá comprovar a concessão do benefício, por meio de cópia de decisão judicial, quando deferido em outra instância.
Art. 4º O porte de remessa e retorno dos autos previsto na Tabela "D" não será exigido quando se tratar de:
I - recursos interpostos junto aos tribunais sediados em Brasília, sem utilização dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
II - interposição de Agravo de Instrumento;
III - recursos interpostos por meio do processo eletrônico, salvo aqueles em que o Relator requisitar os autos físicos.
Art. 5º Os valores constantes desta Resolução deverão ser recolhidos na rede bancária da seguinte forma, juntando-se os comprovantes aos autos:
I - custas, por feito:
a) de valor igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código e classificação de receita: "1505 - Custas Judiciais - Outras";
b) de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 18826-3 - Custas Judiciais;
II - porte de remessa e retorno dos autos:
a) mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, Banco do Brasil, UG/Gestão 040001/00001, Código de Recolhimento 10820-0 (STF - Ressarcimento de Despesas do Porte de Remessa e Retorno dos Autos);
b) quando se tratar de instituições financeiras, facultativamente, mediante transferência por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB, código identificador 040001 00001 042;
c) quando o Tribunal de origem for do Poder Judiciário Estadual e arcar com as despesas:
1. de remessa e retorno, será recolhido ao erário local o custo total da tabela, na forma por ele disciplinada; e
2. apenas de remessa, será recolhido ao erário local o valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão estadual, e ao erário federal a outra metade (porte de retorno), na forma indicada nas alíneas "a" e "b" deste inciso.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 389, de 20 de janeiro de 2009.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES"