Resolução CFN nº 421 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008
Altera a Resolução CFN nº 275, de 2002 que dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CFN nº 442, de 24.12.2008, DOU 30.12.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 9º da Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, nos termos em que foi deliberado na 192ª Reunião Plenária Ordinária do CFN, ocorrida nos dias 12 e 14 de março de 2008; resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 30 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Salvo na hipótese do § 3º, o disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades de fiscalização a cargo dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cujo custeio será feito com o adiantamento de recursos financeiros suficientes à sua execução, sendo obrigatória a posterior prestação de contas."
Art. 2º Acrescentar ao art. 1º da Resolução CFN nº 275, de 2002, o § 3º:
"§ 3º Nas localidades onde for notória a inviabilidade da obtenção de documentos, objetivando a posterior prestação de contas, poderão os Conselhos Regionais de Nutricionistas, de forma excepcional, mediante regulamentação própria e desde que observadas as normas trabalhistas pertinentes, aplicar, à atividade de fiscalização, o disposto no caput deste artigo."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho"