Resolução COFEN nº 420 de 19/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2012

Dispõe sobre a suspensão dos efeitos da Resolução nº 378, de 28 de abril de 2011 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução COFEN Nº 440 DE 25/04/2013):

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000 , e

Considerando a Recomendação nº 23/2011 do Ministério Público Federal - Procuradoria da República em São Paulo/SP no sentido de permitir a inscrição no Conselho de Enfermagem dos egressos do curso de obstetrícia por meio de apresentação do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermagem Obstétrica;

Considerando que o art. 11, parágrafo único, alíneas 'a', 'b' e 'c', da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , delimita o campo de atuação do obstetriz ao dispor expressamente as atribuições de competência deste profissional;

Considerando que o Conselho de Enfermagem não dispõe de modelo de carteira profissional específica para o profissional obstetriz;

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen em sua 404ª Reunião Ordinária e tudo o que consta nos autos do PAD nº 480/2010;

Resolvem:

Art. 1º Suspender por tempo indeterminado os efeitos da Resolução Cofen nº 378, de 28 de abril de 2011 .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

Primeiro-Secretário