Resolução CJF nº 420 de 08/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2005
Altera os arts. 3º e 5º da Resolução nº 384, de 5 de julho de 2004, que dispõe sobre a aquisição, classificação patrimonial e controle de obras bibliográficas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004160902, na Sessão do dia 24 de fevereiro de 2005,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Resolução nº 384 passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º As obras adquiridas pela biblioteca ficarão à disposição dos magistrados e dos servidores para empréstimo.
§ 1º A biblioteca não será responsável pelo controle patrimonial das obras de referência cuja aquisição lhe foi solicitada para gabinetes e outras unidades administrativas.
§ 2º O controle patrimonial das obras de referência destinadas aos gabinetes e outras unidades administrativas será realizado pela área de material e patrimônio.
§ 3º As obras de referência destinadas aos gabinetes e outras unidades administrativas deverão ser devolvidas à administração por ocasião da aposentadoria ou de qualquer outra forma de desligamento do magistrado ou servidor responsável pelo material bibliográfico.
§ 4º Por ocasião do recebimento de versão mais atualizada de códigos e dicionários, os gabinetes e outras unidades administrativas poderão encaminhar as edições anteriores à biblioteca para doação ou baixa do material.
Art. 5º Os materiais bibliográficos, exceto títulos de periódicos, continuarão a ser adquiridos e registrados na rubrica de material permanente pelas unidades responsáveis por essa atividade e estarão sujeitos a inventários anuais, na forma da lei.
Parágrafo único. Os periódicos continuarão a ser classificados como material de consumo, quando adquiridos de pronta entrega, ou como serviços, quando adquiridos mediante assinatura.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL