Resolução ANA nº 420 de 26/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005
Altera os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados no âmbito da Agência Nacional de Águas - ANA.
Notas:
1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 348, de 20.08.2007, DOU 27.08.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2005, com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e considerando a necessidade de adequar a alocação dos cargos comissionados de que trata o art. 18-A da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos Cargos Comissionados nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 184, de 11 de maio de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da regularização do Quadro Funcional.
JOSÉ MACHADO
ANEXO
QUANTITATIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
CARGO COMISSIONADO | SITUAÇÃO ANTERIOR Resolução nº 184, de 11 de maio de 2005 | SITUAÇÃO ATUAL | |||
Nível | Valor (R$) | Quantidade | Despesa (R$) | Quantidade | Despesa (R$) |
CD - I | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 | 1 | 8.362,80 |
CD - II | 7.944,66 | 4 | 31.778,64 | 4 | 31.778,64 |
CGE - I | 7.526,52 | 13 | 97.844,76 | 15 | 112.897,80 |
CGE - II | 6.690,24 | 4 | 26.760,96 | 2 | 13.380,48 |
CGE - III | 6.272,10 | 15 | 94.081,50 | 15 | 94.081,50 |
CGE - IV | 4.181,40 | 25 | 104.535,00 | 25 | 104.535,00 |
CA - II | 6.272,10 | 8 | 50.176,80 | 8 | 50.176,80 |
CAS - I | 1.568,03 | 10 | 15.680,30 | 9 | 14.112,27 |
CAS - II | 1.358,96 | 7 | 9.512,72 | 6 | 8.153,76 |
SUBTOTAL | 87 | 438.733,48 | 85 | 437.479,05 | |
CCT - V | 1.589,98 | 26 | 41.339,48 | 26 | 41.339,48 |
CCT - III | 699,86 | 6 | 4.199,16 | 7 | 4.899,02 |
CCT - I | 546,30 | 20 | 10.926,00 | 21 | 11.472,30 |
TOTAL | 139 | 495.198,12 | 139 | 495.189,85 |