Resolução CAMEX nº 42 DE 05/05/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nºs 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, e na Resolução CAMEX nº 92, de 24 de setembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - excluir os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e o Ex-tarifário 009 do código 3002.10.39, conforme discriminados a seguir:
NCM | DESCRIÇÃO |
2008.70.10 | Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
2933.69.91 | Ametrina |
6902.10.18 | Outros tijolos |
3002.10.39 | Outros |
Ex 009 - lenograstima |
II - incluir os códigos da NCM conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
1511.90.00 | - Outros | 20 |
2909.19.90 | Outros | 14 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 2909.19.90, exceto sevoflurano | 2 | |
2933.91.13 | Clonazepam | 12 |
5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 10 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011:
I - as alíquotas correspondentes aos códigos 2008.70.10, 2933.69.91 e 6902.10.18 da NCM deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
II - as alíquotas correspondentes aos códigos 1511.90.00, 2909.19.90, 2933.91.13 e 5503.20.10 da NCM passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO