Resolução DPU/CSDPU nº 42 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2010
Altera a Resolução DPU/CSDPU nº 40, de 13 de abril de 2010.
O Defensor Público-Geral Federal e o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 8º, incisos I, III, VIII e X, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a edição, pelo Defensor Público-Geral Federal e o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, da Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010, publicada no DOU de 14 de abril de 2010, que dispõe sobre as eleições para escolha dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
Considerando a necessidade de afastar eventuais dúvidas acerca da apuração dos votos pela Comissão Eleitoral e Apuradora;
Resolvem alterar a Resolução nº 40, de 13 de abril de 2010:
Art. 1º Os incisos I e V do art. 9º passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
I - a apuração será feita na sede da Defensoria Pública-Geral da União, em sala previamente determinada, até o quinto dia útil posterior ao da realização das eleições;
V - serão nulos os votos em que o eleitor tiver assinalado mais de dois (2) nomes por categoria, ou que apresentem rasuras ou qualquer forma de identificação, permanecendo válidos, na primeira hipótese, os votos relativos à categoria em que tal vício não tenha ocorrido.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho