Resolução CS/MPDFT nº 42 de 08/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2003
Altera a Resolução nº 40, de 13.12.2002, que disciplina o afastamento de membros do MPDFT do exercício de suas funções para freqüentar cursos de aperfeiçoamento e estudos e para elaboração de trabalhos, dissertações e teses, bem como para comparecer a seminários, congressos ou missões oficiais.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal E Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e tendo em vista os Processo nº 08190.059955/99-16, e de acordo com deliberação na 98ª Sessão Ordinária, realizada em 08.08.2003, resolve:
Art. 1º Alterar o caput do art. 24, suprimir o parágrafo único do art. 24 e revogar o art. 25, todos da Resolução nº 040, de 13.12.2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça instituirá, no âmbito do Centro de Estudos Técnicos-Jurídicos do MPDFT, a Comissão de Pós-Gradução composta por três Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça, preferencialmente com título de Mestre ou Doutor, para assessorar o Conselho Superior no que concerne aos afastamentos previstos nesta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator