Resolução CONFERP nº 42 de 27/05/2002

Norma Federal

Altera as letras "b" do art. 4º da RN 07/87, "c" dos arts. 3º da RN 7/87 e 2º da RN 08/87, de 20.12.1987, que determinam procedimentos quando da análise do pedido de registro profissional definitivo e provisório.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 74, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Ver Resolução CONFERP nº 52, de 12.03.2004, DOU 20.07.2004 , que revigorou esta Resolução.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, letras "c" e "e", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, combinadas com a letra "r" do art. 9º do Decreto nº 68.582, de 04.05.1971 e obedecido o disposto no art. 53 da RN 14/87, de 20.12.1987, resolve:

Art. 1º A letra "b" do art. 4º da Resolução 07/87, de 20.12.1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ......................................................................

b) O Secretário-Geral remete o processo ao Tesoureiro para que ele informe o quanto será cobrado do requerente, com a devida especificação dos valores e em atendimento ao disposto no art. 5º da RN 40/01".

Art. 2º Fica suprimida a expressão "de próprio punho", contida na letra "c" do art. 3º da RN 07/87 e 2º da RN 08/87, de 20.12.1987.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

FLÁVIO SCHMIDT

Presidente do Conselho"