Resolução CONFERP nº 42 de 27/05/2002
Norma Federal
Altera as letras "b" do art. 4º da RN 07/87, "c" dos arts. 3º da RN 7/87 e 2º da RN 08/87, de 20.12.1987, que determinam procedimentos quando da análise do pedido de registro profissional definitivo e provisório.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 74, de 21.12.2011, DOU 22.12.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.
2) Ver Resolução CONFERP nº 52, de 12.03.2004, DOU 20.07.2004 , que revigorou esta Resolução.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º, letras "c" e "e", do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, combinadas com a letra "r" do art. 9º do Decreto nº 68.582, de 04.05.1971 e obedecido o disposto no art. 53 da RN 14/87, de 20.12.1987, resolve:
Art. 1º A letra "b" do art. 4º da Resolução 07/87, de 20.12.1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ......................................................................
b) O Secretário-Geral remete o processo ao Tesoureiro para que ele informe o quanto será cobrado do requerente, com a devida especificação dos valores e em atendimento ao disposto no art. 5º da RN 40/01".
Art. 2º Fica suprimida a expressão "de próprio punho", contida na letra "c" do art. 3º da RN 07/87 e 2º da RN 08/87, de 20.12.1987.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
FLÁVIO SCHMIDT
Presidente do Conselho"