Resolução COFEN nº 419 de 05/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2012

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de solicitação de inscrição provisória, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 242, de 31 de agosto de 2000 , e

Considerando que de acordo com o disposto no art. 46 da Resolução Cofen nº 372, de 20 de outubro de 2010 , a inscrição provisória deixaria de ser concedida a partir 1º de janeiro de 2012;

Considerando que em virtude do recesso natalino, houve o encerramento das atividades normais dos conselhos de enfermagem durante a data limite para requerimento de inscrição provisória em 31 de dezembro de 2011, impedindo a formulação de requerimento pelos profissionais;

Considerando as inúmeras e constantes reclamações dos profissionais prejudicados, bem como solicitações de prorrogação de prazo por Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a necessidade de solução urgente para os casos apresentados,

Resolvem:

Art. 1º Ad referendum do Plenário do Cofen, prorrogar até 31 de janeiro de 2012, o prazo para requerimento de inscrição provisória no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 2º Alterar a redação do art. 46 da Resolução Cofen nº 372, de 20 de outubro de 2010 , para a forma abaixo:

Art. 46 . A inscrição provisória somente será concedida até a data limite de 31 de janeiro de 2012, revogando-se, a partir de 1º de fevereiro de 2012, todas as previsões relacionadas a sua concessão, ficando assegurado os direitos e deveres das inscrições já concedidas anteriormente ao prazo limite de concessão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

1º Secretário