Resolução CNS nº 419 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009
Revoga a Resolução CNS nº 31/92, de 12 de outubro de 1992, que aprova a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando o disposto na Portaria MS nº 2.051 de 8 de novembro de 2001, que estabelece novos critérios da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras,
Resolve:
Revogar a Resolução CNS nº 31/1992, de 12 de outubro de 1992, que aprova a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes.
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS nº 419, de 14 de maio de 2009, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO