Resolução ANATEL nº 419 de 24/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2005

Aprova o prazo para apresentação, pelas Concessionárias do STFC, do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC).

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 16, 17 e 35 de Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o que estabelecem os novos contratos de Concessão para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, modalidades Local e Longa Distância Nacional;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 544, de 21 de junho de 2004, publicada no diário Oficial da União de 22 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 396, de 31 de março de 2005;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 372, realizada em 23 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Fixar 30 de abril de 2006 como a data da primeira apresentação do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), pelas Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), conforme disposto no § 1º do art. 5º do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para a primeira apresentação do DSAC, é facultada a apresentação do apêndice B do Anexo I e dos Anexos II e III do Regulamento de Separação e Alocação de Contas.

Art. 2º Determinar o envio dos dados econômico-financeiros, na estrutura constante dos Apêndices C e D do Anexo I do Regulamento de Separação e Alocação de Contas, em até 45 dias do término de cada trimestre civil, a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Substituto