Resolução SEFAZ nº 416 de 29/06/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2011
Altera a Resolução SEFAZ nº 378/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005 e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/006.619/2011,
Resolve:
Art. 1º Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 378, de 14 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os demais estabelecimentos varejistas da empresa ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de novembro de 2011, sem prejuízo da obrigatoriedade prevista no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2011
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda