Resolução CFF nº 414 de 28/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2004
Dá nova redação ao art. 6º, da Resolução nº 401, de 20 de novembro de 2003, dando outras providências.
O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;
Considerando os termos da Resolução nº 401, de 20 de novembro de 2003, publicada no DOU de 3 de dezembro de 2003, Seção 1, página 122;
Considerando que a necessidade de se preservar os direitos adquiridos dos profissionais que já exercem a citopatologia no País, resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 6º, da Resolução nº 401/2003, renumerando-o para o artigo 7º, com a seguinte redação:
"Art. 6º Aos farmacêuticos que comprovarem junto ao CRF da jurisdição o exercício da citopatologia ou citologia clínica em data anterior à vigência desta resolução, são asseguradas as prerrogativas profissionais.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho