Resolução ANA nº 411 de 29/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009

Institui o Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 630, de 23 de setembro de 2008, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 325ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de junho de 2009, com fundamento nº 4º, caput e inciso XVIII, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, tendo em vista o que consta no Processo nº 02501.000896/2009-58, e

Considerando a aprovação do Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia - PERH Tocantins-Araguaia pela Resolução CNRH nº 101, de 14 de abril de 2009;

Considerando que o PERH Tocantins-Araguaia prevê, dentre as medidas necessárias à sua implementação, a criação de um Colegiado Gestor, com o objetivo de preencher a lacuna institucional existente na região até que venham a ser instalados comitês de bacia hidrográfica;

Considerando que, nos termos do PERH Tocantins-Araguaia, o Colegiado Gestor será constituído por representantes da ANA, que exercerá papel de coordenação, e das Secretarias de Estado de Recursos Hídricos das seis unidades federativas abrangidas pela Bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia;

Considerando que, nos termos do PERH Tocantins-Araguaia, ao Colegiado Gestor devem ser atribuídos poderes de articulação político-institucional, de ouvidoria, deliberativos, e de representação;

Considerando que a elaboração do PERH Tocantins-Araguaia é uma das ações previstas no Plano Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando o disposto no art. 4º, caput e inciso XVIII, da Lei nº 9.984, de 2000, segundo o qual compete à ANA participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, com a finalidade de implementar o referido Plano Estratégico.

Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, o Colegiado Gestor terá poderes de articulação político-institucional, ouvidoria, deliberação e representação junto a instâncias públicas e privadas.

Art. 2º O Colegiado Gestor é integrado pelos seguintes membros:

I - o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas;

II - o Diretor da Área de Planejamento, Gestão e Capacitação da Agência Nacional de Águas;

III - o Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente;

IV - um representante do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;

V - o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

VI - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

VII - o Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Goiás;

VIII - o Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás;

IX - o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão;

X - o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão;

XI - o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso;

XII - o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral do Estado de Mato Grosso;

XIII - o Secretário de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará;

XIV - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do Pará;

XV - o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado do Tocantins;

XVI - o Secretário de Estado do Planejamento do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. As substituições das autoridades referidas nos incisos III a XVI deste artigo, em decorrência da alteração da titularidade dos cargos, serão formalizadas pelo Presidente do Colegiado Gestor, na forma estabelecida em Regimento Interno, respeitados os critérios definidos neste artigo.

Art. 3º A Presidência do Colegiado Gestor caberá ao Diretor Presidente da ANA.

Parágrafo único. A Presidência do Colegiado Gestor poderá requisitar, junto aos órgãos e entidades nele representados, todos os meios, subsídios e informações necessárias às suas deliberações e ao exercício de suas funções, bem como convidar outras instituições para o assessoramento às deliberações do Colegiado e consultar entidades e especialistas, relacionados com o uso de recursos hídricos ou com a preservação do meio ambiente, sempre que necessário.

Art. 4º O Secretário Executivo do Colegiado Gestor será eleito, por voto de seus membros, dentre umas das autoridades referidas nos incisos III a XVI do artigo anterior para mandato de um ano.

Parágrafo único. A ANA prestará o apoio logístico e operacional necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva.

Art. 5º As decisões do Colegiado Gestor serão tomadas mediante consenso.

Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Gestor serão públicas e amplamente divulgadas.

Art. 6º São atribuições do Colegiado Gestor:

I - acompanhar a implementação dos programas previstos no PERH Tocantins-Araguaia;

II - promover reuniões com atores sociais estratégicos com o propósito de criar condições objetivas favoráveis à implementação do PERH Tocantins-Araguaia e à evolução do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da região;

III - deliberar sobre a mobilização de recursos financeiros que permitam a realização de investimentos em ações prioritárias identificadas no PERH Tocantins-Araguaia;

IV - elaborar relatório anual sobre a implementação do PERH Tocantins-Araguaia e encaminhá-lo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

V - propor revisão do PERH Tocantins-Araguaia, sempre que a realidade regional e os avanços alcançados na implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da região o justifiquem.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições o Colegiado Gestor deverá priorizar a gestão em temas e áreas críticas da região, devendo articular-se com atores considerados estratégicos.

Art. 7º Compete ao Colegiado Gestor aprovar, em Regimento Interno, o seu funcionamento, inclusive de sua Secretaria Executiva, no prazo máximo de sessenta dias, contado a partir da publicação desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO