Resolução CNRH nº 101 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009
Aprova o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando que ainda não foi instituído o comitê da bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia;
Considerando a necessidade da elaboração do plano de recursos hídricos da bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia;
Considerando a necessidade imediata de contar com um planejamento estratégico para o uso e conservação das águas das bacias hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, em razão do forte desenvolvimento que a região vem experimentando, até que seja aprovado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia pelo respectivo comitê;
Considerando que a elaboração do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica Tocantins e Araguaia é uma das ações previstas no Plano Nacional de Recursos Hídricos, no âmbito do Programa III - Desenvolvimento e Implementação de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos, sendo explicitado no detalhamento do Subprograma III.6 - Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento de Corpos Hídricos em Classes de Uso, aprovado pela Resolução CNRH nº 80, de 10 de dezembro de 2007;
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CNRH nº 17, de 29 de maio de 2001, que atribui aos órgãos gestores de recursos hídricos a responsabilidade pela elaboração da proposta de Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, em articulação com os usuários de água e com as entidades civis de recursos hídricos, onde ainda não existem comitês de bacia;
Considerando que os trabalhos consubstanciados no Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia - PERH Tocantins-Araguaia, conduzidos pela Agência Nacional de Águas, foram desenvolvidos segundo os fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, atendendo ao previsto na Lei nº 9.433, de 1997, e na Resolução CNRH nº 17, de 2001, no que concerne ao conteúdo e ao processo participativo adotado ao longo da sua elaboração;
Considerando que o PERH Tocantins-Araguaia disponibiliza subsídios para apoiar a implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos, bem como o alcance dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos na bacia em consonância com o inciso II do art. 3º da Lei nº 9.433, de 1997; e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, na forma de seu Relatório Síntese.
Parágrafo único. Ao colegiado de Recursos Hídricos previsto no arranjo institucional, constante do Relatório Síntese citado no caput, acrescentar-se-á um representante indicado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 2º Na implementação do PERH Tocantins-Araguaia, deverão ser empreendidos esforços visando, com brevidade possível, promover as condições necessárias à criação e funcionamento do Comitê de Bacia e a devida aprovação do respectivo Plano de Recursos Hídricos, conforme art. 4º da Resolução CNRH nº 17, de 2001.
§ 1º Até que seja cumprido o disposto no caput, o colegiado gestor apresentará anualmente, ao CNRH o estágio de implementação do PERH Tocantins Araguaia, na primeira reunião ordinária de cada exercício.
§ 2º O PERH Tocantins-Araguaia será revisado sempre que a realidade regional e avanços alcançados na implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos na região o justifiquem.
Art. 3º O Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia - Relatório Síntese, a que se refere o art. 1º desta Resolução, encontra-se divulgado nos sítios eletrônicos da Agência Nacional de Águas (www.ana.gov.br) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (www.cnrh.gov.br).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC BAUMFELD
Presidente do Conselho
VICENTE ANDREU GUILLO
Secretário Executivo