Resolução SEF nº 4.109 de 28/05/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mai 2009

Estabelece prazo para recolhimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2009, na hipótese que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O contribuinte da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio que tenha, relativamente ao exercício de 2009, protocolizado até a data de vencimento estabelecida no art. 7º da Resolução nº 4.085, de 26 de março de 2009, pedido de alteração de dados necessários ao cálculo do valor da Taxa e que tenha seu pedido deferido pela Administração Fazendária recolherá o tributo até 30 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda