Resolução GGPAA nº 41 de 19/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2010

Institui Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social, no âmbito do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, e dá outras providências.

O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o art. 3º, VIII, do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008 e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Anexo da Resolução nº 5, de 06 de novembro de 2003, que aprova o seu Regimento Interno,

Considerando a necessidade de garantir um espaço que possa acolher as reflexões e posições dos parceiros beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na tentativa de qualificar e aprimorar a gestão do Programa;

Considerando a demanda do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social, de caráter permanente, para propor mecanismos de avaliação, monitoramento e controle social do PAA, aprofundando reflexões que possam subsidiar as decisões do Grupo Gestor do Programa.

Art. 2º O Grupo Temático será composto por até 20 integrantes, observada a seguinte composição:

I - um integrante designado pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no Grupo Gestor do Programa, que assumirá o papel de Coordenador do Grupo;

II - dois integrantes indicados pelo Grupo Gestor do Programa;

III - um representante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, indicado por seu presidente;

IV - até 12 integrantes de organizações e movimentos sociais ligados à Agricultura Familiar, aos povos e comunidades tradicionais ou à segurança alimentar e nutricional, indicados pelo presidente do CONSEA;

V - cinco integrantes indicados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo um integrante oriundo de Governos Estaduais, um integrante de Governos Municipais e três integrantes de entidades da rede de proteção e promoção social beneficiárias do PAA.

§ 1º Os integrantes do Grupo Temático serão nomeados pelo Coordenador do Grupo Gestor do PAA.

§ 2º O Grupo temático poderá convidar especialistas que possuam reconhecida competência no tema para participar de suas reuniões.

Art. 3º O Grupo Temático reunir-se-á semestralmente, de forma ordinária, por convocação de seu Coordenador ou, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou de um terço dos seus membros.

Art. 4º Os trabalhos do Grupo Temático serão apoiados por um Secretário, nomeado pelo seu Coordenador.

Art. 5º A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional proporcionará os meios necessários ao exercício das atribuições do Grupo Temático.

Art. 6º As recomendações do Grupo Temático serão aprovadas por maioria dos membros nomeados para sua composição.

Art. 7º As propostas apresentadas pelo Grupo Temático, por meio de recomendações, serão submetidas à apreciação do Grupo Gestor.

Art. 8º O Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social apresentará ao Grupo Gestor do PAA relatório anual das atividades desenvolvidas no período.

Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISPIM MOREIRA

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

SILVIO ISOPO PORTO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ALBANEIDE MARIA DE LIMA PEIXINHO

Ministério da Educação

ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO

Ministério da Fazenda

ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS

Ministério do Desenvolvimento Agrário

SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão