Resolução GGPAA nº 41 de 19/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2010
Institui Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social, no âmbito do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, e dá outras providências.
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, § 3º da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, o art. 3º, VIII, do Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008 e, tendo em vista o disposto no art. 8º do Anexo da Resolução nº 5, de 06 de novembro de 2003, que aprova o seu Regimento Interno,
Considerando a necessidade de garantir um espaço que possa acolher as reflexões e posições dos parceiros beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, na tentativa de qualificar e aprimorar a gestão do Programa;
Considerando a demanda do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social, de caráter permanente, para propor mecanismos de avaliação, monitoramento e controle social do PAA, aprofundando reflexões que possam subsidiar as decisões do Grupo Gestor do Programa.
Art. 2º O Grupo Temático será composto por até 20 integrantes, observada a seguinte composição:
I - um integrante designado pelo representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome no Grupo Gestor do Programa, que assumirá o papel de Coordenador do Grupo;
II - dois integrantes indicados pelo Grupo Gestor do Programa;
III - um representante do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, indicado por seu presidente;
IV - até 12 integrantes de organizações e movimentos sociais ligados à Agricultura Familiar, aos povos e comunidades tradicionais ou à segurança alimentar e nutricional, indicados pelo presidente do CONSEA;
V - cinco integrantes indicados pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo um integrante oriundo de Governos Estaduais, um integrante de Governos Municipais e três integrantes de entidades da rede de proteção e promoção social beneficiárias do PAA.
§ 1º Os integrantes do Grupo Temático serão nomeados pelo Coordenador do Grupo Gestor do PAA.
§ 2º O Grupo temático poderá convidar especialistas que possuam reconhecida competência no tema para participar de suas reuniões.
Art. 3º O Grupo Temático reunir-se-á semestralmente, de forma ordinária, por convocação de seu Coordenador ou, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador ou de um terço dos seus membros.
Art. 4º Os trabalhos do Grupo Temático serão apoiados por um Secretário, nomeado pelo seu Coordenador.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional proporcionará os meios necessários ao exercício das atribuições do Grupo Temático.
Art. 6º As recomendações do Grupo Temático serão aprovadas por maioria dos membros nomeados para sua composição.
Art. 7º As propostas apresentadas pelo Grupo Temático, por meio de recomendações, serão submetidas à apreciação do Grupo Gestor.
Art. 8º O Grupo Temático de Acompanhamento e Controle Social apresentará ao Grupo Gestor do PAA relatório anual das atividades desenvolvidas no período.
Art. 9º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISPIM MOREIRA
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SILVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ALBANEIDE MARIA DE LIMA PEIXINHO
Ministério da Educação
ALOÍSIO LOPES PEREIRA DE MELO
Ministério da Fazenda
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão