Resolução CD/FNDE nº 41 de 29/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2003

Acrescenta parágrafo ao art. 5º da Resolução (CD/FNDE) nº 003, de 27 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre os critérios e as formas de transferência e de prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 10, de 22.03.2004, DOU 05.04.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação legal:

Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelos art. 3º, Capítulo I, e art. 6º, Capítulo III, do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum:

Art. 1º O art. 5º da Resolução (CD/FNDE) nº 003, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 5º ....................................................................

§ 4º Excepcionalmente, as escolas beneficiárias do PDDE, vinculadas às secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal e às prefeituras municipais que formalizaram os processos de adesão e habilitação ao programa, após a data estabelecida no § 1º, inciso II deste artigo, poderão vir a receber as respectivas transferências financeiras, relativas a este exercício, desde que as aludidas esferas de governo não tenham, até a data de publicação desta Resolução, pendências com prestações de contas de recursos anteriormente recebidos e hajam as correspondentes disponibilidades orçamentária e financeira."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE"