Resolução CSMPM nº 41 de 29/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003
Altera a Resolução CSMPM nº 03, de 13 de agosto de 1993.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSMPM nº 59, de 22.06.2009, DJU 10.07.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Superior do Ministério Público Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista Deliberação aprovada, por maioria, em sua 117ª Sessão Ordinária, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º e o parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 03/CSMPM, de 13 de agosto de 1993, passando a vigerem nos seguintes termos:
"Art. 4º - As autorizações para afastamento para cursos ou etapas de cursos superiores a trinta dias serão apreciadas pelo CSMPM, observados os princípios da oportunidade e interesse público."
"Art. 7º - (...)
Parágrafo único. O afastamento de que trata este artigo poderá ser concedido também a pretendente que não conte com 03 anos de serviço, mas que haja superado o estágio probatório, aplicando-se sempre as regras gerais do art. 1º e o contido no art. 2º, ambos desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dra. Marisa Terezinha Cauduro da Silva, Procuradora-Geral da Justiça Militar/Presidente; Dr. Mário Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Roberto Coutinho, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Edmar Jorge de Almeida, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Nelson Luiz Arruda Senra, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro; Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Corregedor-Geral da Justiça Militar/Conselheiro-Relator; Drª Solange Augusto Ferreira, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira; Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi, Subprocurador-Geral da Justiça Militar/Conselheiro e Dra. Arilma Cunha da Silva, Subprocuradora-Geral da Justiça Militar/Conselheira."