Resolução STF nº 409 de 09/09/2009

Norma Federal

Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 191, de 9 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução STF nº 461, de 29.04.2011, DJe STF 03.05.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 311.351,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 191, de 9 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os pedidos de compra deverão ser feitos por meio de formulário próprio e encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças até a data-limite fixada no calendário de compras."

Art. 2º Fica revogado o Anexo II da Resolução nº 191, de 2000, cabendo à Secretaria de Administração e Finanças a elaboração e atualização do formulário de pedido de aquisição de material.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES"