Resolução STF nº 461 de 29/04/2011
Norma Federal
Estabelece procedimentos para os pedidos de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 311.351;
Considerando a necessidade de maior integração entre as unidades componentes da estrutura do Tribunal, em busca da elevação dos níveis de efetividade, eficiência, eficácia e economicidade; e
Considerando a relevância da implementação de um processo de programação de aquisição de bens e contratação de serviços para o bom funcionamento de todos os segmentos do Tribunal, evitando tanto quanto possível a ocorrência de falta de material e de equipamentos, bem como a realização de compras parceladas;
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de aquisição de material de consumo, material permanente e de equipamentos, bem como os pedidos de contratação de obras e de serviços, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passam a ser regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º Os pedidos de aquisição com simples entrega deverão ser realizados por meio de formulário próprio(Pedido de Aquisição de Material - PAM) e encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 3º Os pedidos de contratação de obras e de serviços, bem como os pedidos de compra que requerem obrigações adicionais dos fornecedores deverão ser feitos por meio de projeto básico.
Art. 4º Todos os pedidos para aquisição de bens, contratação de obras e de serviços deverão ser encaminhados à Secretaria de Administração e Finanças até:
I - 30 de maio, para processamento no segundo semestre do ano em curso, observada a Lei Orçamentária Anual aprovada;
II - 30 de novembro, para processamento no primeiro semestre do ano subsequente, observada a captação de demandas apresentada.
§ 1º Os pedidos de aquisição de bens e de contratação de obras e de serviços encaminhados após as datas-limite estabelecidas neste artigo serão considerados no processamento posterior.
§ 2º A emissão e o encaminhamento dos pedidos de aquisição de material competem ao titular da unidade interessada, nos casos de material não-estocável, de uso específico, e ao Chefe da Seção de Almoxarifado, nos casos de material estocável, de uso comum.
Art. 5º As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela efetividade no atendimento aos pedidos de aquisição e de contratação de obras e de serviços, tendo em vista os prazos legais a serem cumpridos pela Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 6º Os casos excepcionais, urgentes e omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria, mediante justificativa formal do titular da unidade.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções nº 191, de 09 de fevereiro de 2000, nº 348, de 22 de novembro de 2007, e nº 409, de 09 de setembro de 2009.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO