Resolução SEFAZ nº 406 de 04/05/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mai 2011

Altera o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 378/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos contribuintes que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/003.530/2011,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 378, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2011.

RENATO VILELLA

Secretário de Estado de Fazenda