Resolução CNS nº 406 de 12/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2008

Institui a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pelo Ministério da Saúde em 2004, que apontam para a organização da atenção em saúde bucal em todos os níveis de atenção, tendo o conceito do cuidado como eixo de reorientação do modelo, centrado na promoção da qualidade de vida e intervenção, de forma articulada, dos fatores que a colocam em risco, com a incorporação de ações programáticas e intersetoriais;

Considerando o Relatório final da 3ª Conferência Nacional de Saúde Bucal - 3ª CNSB/2004, que reafirma a articulação entre os diversos Ministérios como caminho para a consolidação da Reforma Sanitária e as diretrizes gerais emanadas da 13ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida de 14 a 18 de novembro de 2007, em Brasília;

Considerando a diretriz constitucional de participação popular na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, com visão que ultrapassa o conhecimento técnico específico da análise do processo de consolidação do direito constitucional à saúde bucal, como parte integrante e inseparável da saúde geral do indivíduo, para contribuir nos rumos e ações a serem tomados pela Política Nacional de Saúde Bucal implantada em 2004, de forma a assegurar a todos, acesso a ações e serviços de saúde bucal com qualidade e inclusão social, resolve:

Art. 1º Na consecução de suas competências, especificamente em relação à atenção em saúde bucal, tornar pública a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, criada em sua 177ª Reunião Ordinária, de 12 e 13 de setembro de 2007.

Art. 2º Instituir a Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB, com a seguinte composição:

I - Coordenação - Conselho Federal de Odontologia - CFO.

II - Coordenação Adjunta - Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo Usuário - APOINME.

III - Titulares:

a) um representante da Associação Brasileira de Odontologia - ABO.

b) um representante da Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO.

c) um representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa.

d) um representante da Comunidade Científica.

e) um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA.

f) um representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP.

g) um representante do Ministério da Saúde - Coordenação Nacional de Saúde Bucal - CNSB/SAS/MS.

h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.

i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

j) um representante do Ministério da Educação - Secretaria de Educação Superior - SESu/MEC.

IV - Suplentes:

a) um representante da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas - ABCD.

b) um representante do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN.

c) um representante da Federação Nacional dos Odontologistas - FNO.

d) um representante da Associação Brasileira de Ensino Odontológico - ABENO/FENEPAS.

e) um representante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD.

f) um representante da Associação Brasileira Alzheimmer - ABRAZ.

g) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS.

h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.

i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.

j) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 3º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISB e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 406, de 12 de setembro de 2008, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Ministro de Estado da Saúde