Resolução CC/FGTS nº 404 de 29/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2002

Referenda a Resolução nº 402, de 19 de agosto de 2002.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, incisos I e III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, incisos I e III, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, tendo em vista o disposto no inciso VII, do art. 4º do Regulamento Interno, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999;

Considerando a publicação da Resolução nº 402, ad referendum do Colegiado, no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, resolve:

1. Referendar a Resolução nº 402, de 19 de agosto de 2002.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho