Resolução SEF nº 4.020 de 05/09/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 set 2008

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 62, § 2º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de atualizar as disposições contidas na Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, em decorrência das alterações procedidas nas legislações tributárias de outras unidades da Federação,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

2.1
(...)
(...)
6% s/BC
NF emitida no período de 18.07.97 a 10.05.2007
2.2
(...)
(...)
4,8% s/BC
NF emitida no período de 18.07.97 a 10.05.2007
2.3
(...)
(...)
3,6% s/BC
NF emitida no período de 18.07.97 a 10.05.2007
2.4
(...)
(...)
3% s/BC
NF emitida no período de 18.07.97 a 10.05.2007
(...)
(...)
(...)
(...)
2.48
Algodão em pluma
Crédito presumido de 75%
(Art. 3º do Decreto nº 245/2007)
Vide Nota 37
3% s/BC
NF emitida a partir de 11.05.2007
(...)
(...)
(...)
(...)
12.1
(...)
(...)
10% s/BC
NF emitida pelo atacadista a partir de 01.07.2004
(...)
(...)
(...)
(...)

Nota 37: O benefício incidente sobre o valor de comercialização do algodão abrange, ainda, a respectiva prestação de serviço de transporte nos casos de vendas com cláusula CIF.".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda