Resolução SF nº 40 de 01/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Altera a Resolução nº 26, de 24 de setembro de 2009, do Senado Federal, que autoriza a União a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 235,000,000.00 (duzentos e trinta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

O Senado Federal

Resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º e o inciso VII do art. 2º da Resolução nº 26, de 24 de setembro de 2009, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 2º São facultadas a conversão da taxa de juros, de flutuante para fixa, ou vice-versa, aplicável ao montante parcial ou total do empréstimo, e a alteração da moeda de referência da operação de crédito, tanto para o montante já desembolsado, quanto para o montante a desembolsar, bem como o estabelecimento de tetos e bandas para flutuação da taxa de juros, sendo que o exercício dessas opções implicará a cobrança de todos os encargos incorridos pelo Bird na sua realização e de Comissão de Transação." (NR)

"Art. 2º .....

VII - juros: exigidos semestralmente nas mesmas datas de pagamento da amortização e calculado sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta pela Libor semestral para dólar norte-americano, acrescidos de uma margem variável, a ser determinada pelo Bird a cada período de pagamento de juros;

..... " (NR)

Art. 2º É revogado o inciso V do art. 2º da Resolução nº 26, de 24 de setembro de 2009, do Senado Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de setembro de 2009.

Senado Federal, em 1º de dezembro de 2009.

Senador MARCONI PERILLO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência