Resolução GSEFAZ nº 4 DE 15/02/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 fev 2023
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no § 4º, do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando as disposições constantes do § 6º, do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
Considerando as disposições constantes do inciso I do art. 6º da Resolução CMN nº 4880 de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval como dias não úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
Resolve:
Art. 1º FIXAR no dia 23 de fevereiro de 2023 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus/AM, 15 de fevereiro de 2023.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda