Resolução CONDEPRODEMAT nº 4 DE 26/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2018

Aprova a proposta apresentada pela SEDEC para alterações no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, regido pelas normas estabelecidas na Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 8.394 , de 14 de Dezembro de 2005 e pela Lei nº 9.288 , de 22 de Dezembro de 2009, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 17º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 02ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Março de 2018.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC para alterações no Decreto nº 250 , de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense.

Parágrafo único. A Proposta de alteração do Decreto mencionada no caput deste artigo será encaminhada para considerações da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 26 de Março de 2018.

CARLOS AVALONE JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico