Resolução CODIN nº 4 DE 11/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 13 out 2016

Dispõe sobre a aprovação de regime especial, na forma do art. 4º e 7º da Lei nº 6.146/2011 , a ser concedido aos estabelecimentos das empresas relacionadas neste ato.

O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146 , de 20 de dezembro de 2011;

Considerando o teor dos Pareceres emitidospela Comissão Técnica de Assessoramento do CODIN e aprovados pelo Conselho;

Considerando a deliberação do colegiado do CODIN, em reunião realizada em 11.10.2016;

Resolve

Art. 1º Fica aprovada a concessão de Regime Especial de Tributação do ICMS, na forma que dispõe o art. 4º e 7º da Lei nº 6.146, de 2011, aos estabelecimentos das empresas abaixo indicados, na modalidade implantação:

I - PARECER TÉCNICO Nº 006/2016

PROCESSO Nº 1604.000.00030/2016-5

Razão Social: B.V INDÚSTRIAL & COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

CAGEP: 19.580.715-4

II - PARECER TÉCNICO Nº 007/2016

PROCESSO Nº 1604.000.00029/2016-2

Razão Social: GRANDE MOINHO CEARENSE SA.

CAGEP: 19.420.940-7

Art. 2º Os regimes especiais de Tributação de que Trata esta Resolução serão formalizados através de Portarias conjuntas, homologadas em ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Considerando que o art. 5º da Lei nº 6.146/2011 dispõe que a obtenção do diferimento e do crédito presumido na forma desta Lei vincula o estabelecimento, quanto à personalidade jurídica da empresa, segundo a forma de constituição, importando a sua concessão em direitos e obrigações intransferíveis. E que o art. 4º do Decreto nº 14.774/2012 , Regulamento da Lei nº 6.146/2011 , exige que o estabelecimento industrial ou agroindustrial tenha inscrição estadual individualizada.

Desta forma a concessão do Regime Especial na forma descrita, se condicionará ao enquadramento da empresa na atividade exclusiva de indústria, excluindo de suas atividades os CNAEs correspondentes às atividades comerciais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se.

Plenário do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO PIAUÍ -CODIN, em Teresina, (PI), em 11, de outubro de 2016.

José Icemar Lavor Neri

Presidente do CODIN