Resolução JUCESC nº 4 DE 28/07/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 jul 2015
Prorroga a vigência da Resolução nº 3, de 19.06.2015, publicado no Diário Oficial do estado de Santa Catarina nº 20.096, de 09.07.2015.
O Presidente da JUCESC resolve prorrogar a vigência, para 01 de outubro de 2015, da Resolução nº 03, de 19 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial - SC Nº 20.096, de 09 de julho de 2015, que instituiu a forma de encaminhamento de inscrição de empresários Individuais e Constituição de Sociedades LTDAs e empresários Individuais de Responsabilidade LTDA a esta JUCESC. Florianópolis, 28 de julho de 2015.
André Luiz Bazzo
Presidente da junta Comercial do estado de Santa Catarina