Resolução JUCESC nº 3 DE 19/06/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Institui a forma de encaminhamento de inscrição de Empresários Individuais e constituição de Sociedades Ltdas e Empresários Individuais de Responsabilidade Ltda.

Ver Resolução JUCESC Nº 4 DE 28/07/2015 que prorroga a vigência desta Resolução para 01/10/2015.

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2015, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos III, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto 1.800 de 30.01.1996, e

Considerando:

O disposto no artigo 5ª, LXXVIII, da Constituição Federal , o qual especifica que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação";

Que a Administração Pública deve visar a consecução do princípio da eficiência, consoante artigo 37 da Constituição Federal , de forma a assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação à necessidades da sociedade que os custeia, esperando-se o melhor desempenho de seus agentes públicos, bem ainda, a organização, estrutura e disciplina, no intuito de alcançar melhores resultados na prestação de seus serviços;

A instituição, pelo Governo Federal, do Programa Bem Mais Simples Brasil, através do Decreto nº 8.414/2015 , cuja finalidade é simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública; Que o Requerimento Eletrônico tem como objetivo viabilizar e agilizar, via internet, o processo de constituição dos empresários, sociedades e empresas individuais,

Resolve

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2015 somente serão aceitos os atos de inscrição de Empresário Individual, contratos de Consti- tuição de Sociedade Empresária - LTDA e Empresa Individual de Responsabilidade Ltda, via sistema de Requerimento Eletrônico - RE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2015.

Florianópolis, 19 de junho de 2015.

André Luiz Bazzo

Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina