Resolução CONMETRO nº 4 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 ;

Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, atualizado anualmente, deve ser revisado ao final do quadriênio;

Considerando que o Conmetro aprovou, por meio da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2010 , a Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011;

Considerando que a metodologia foi implementada no exercício de 2011 e que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC analisou e validou o resultado deste processo, identificando e priorizando os produtos, serviços, processos e pessoas, que devem ter programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos no próximo quadriênio de 2012-2015;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, na forma do Anexo à presente Resolução.

Art. 2º Determinar que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro realize estudos de impacto e viabilidade para os produtos constantes do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 do PBAC, desenvolvendo, posteriormente, os programas de avaliação da conformidade daqueles que se mostrarem viáveis.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho

ANEXO

PROGRAMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

PLANO DE AÇÃO QUADRIENAL 2012-2015

1. Registrador eletrônico de ponto

2. Componentes de segurança para máquinas e equipamentos

3. Equipamentos de suporte à certificação digital

4. Dispositivo antifurto e tinta de segurança

5. Tampas de embalagens para produtos saneantes fortemente ácidos e fortemente alcalinos

6. Instalação elétrica de baixa tensão

7. Oficinas de serviço de reparos de equipamentos "Ex"

8. Competências pessoais para atmosferas explosivas

9. Profissionais de acesso por cordas

10. Cordas, fitas e cintas de ancoragem utilizadas na técnica de acesso por cordas

11. Tubos, conexões, válvulas, reguladores de pressão, elementos de interligação com aparelhos a gás - Produtos utilizados na construção da infraestrutura de distribuição e uso de gases combustíveis no segmento residencial

12. Guindaste articulado hidráulico

13. Sistema de freios e suas partes, correntes de transmissão e escapamentos de motos

14. Câmaras de ar para pneus em geral

15. Estruturas leves em aço

16. Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões

17. Inspetor de construção, montagem e comissionamento em eletricidade

18. Inspetor de construção, montagem e comissionamento em instrumentação

19. Tela eletrosoldada

20. Treliça eletrosoldada

21. Elementos de fixação - Produtos: parafusos, porcas e rebites e arruelas

22. Pintores industriais

23. Operadores de aplicação de revestimentos por aspersão térmica

24. Inspetores de equipamentos para unidades de processo (petróleo, petroquímica e afins)

25. Máquinas industriais para panificação e massas

26. Padrões de classificação em categorias de conforto e serviços para veículos terrestres e embarcações que são utilizados para o transporte turístico de superfície

27. Serviços turísticos fornecidos por diversos agentes da cadeia produtiva (agências de turismo, transportadoras turísticas, meios de hospedagem, parques temáticos, etc)

28. Veículos terrestres que oferecem serviço de transporte turístico (ônibus, microônibus, utilitários e automóveis)

29. Painel de partículas de média densidade

30. Painel de fibras de média densidade

31. Painel de fibras de alta densidade

32. Piso laminado de alta resistência

33. Decodificadores de TV a cabo

34. Mangueira de incêndio

35. Ferramentas elétricas - Produtos: furadeiras, esmeril, serrafita, serra tico-tico (todos os equipamentos de uso doméstico - hobby)

36. Equipamentos da linha marrom (áudio e vídeo) - Produtos: equipamentos de som, DVD, Blu-ray e rádios

37. Válvulas para extintores portáteis

38. Cadeira alta para crianças

39. Cadeira plástica infantil

40. Conduítes

41. Bebedouros

42. Perfis de aço formados a frio para drywall

43. Perfis de aço formados a frio para light steel framing

44. Mangotinhos para sistemas de hidrantes

45. Relés fotoelétricos

46. Sinalização de emergência

47. Telhas de aço

48. Acionador manual de alarme contra incêndio

49. Agulhas hipodérmicas

50. Cabos elétricos isolados livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, 750/1kVA

51. Cadeira de rodas

52. Caldeira e vasos de pressão

53. Central de alarme

54. Centro de treinamento de cão-guia para cegos

55. Cintas têxteis para movimentação de cargas

56. Colchões de molas

57. Conexões com terminais de compressão para uso com tubos de cobre

58. Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar

59. Cordoalhas para concreto protendido

60. Correias, tubos e mangueiras

61. Detector de fumaça

62. Detector de temperatura contra incêndio

63. Eficiência dos equipamentos que utilizam água (como torneiras, chuveiros, vasos e acessórios), visando à economia da água

64. Eficiência energética de fornos de padaria (elétrico).

65. Embalagem de água mineral

66. Inspeção periódica de container-tanques

67. Registro de empresas que aplicam revestimento interno em equipamento para produtos perigosos

68. Registro de empresas que realizam manutenção, reparo e reforma de equipamentos para produtos perigosos

69. Cinturão de segurança

70. Óculos de segurança

71. Componentes do sistema aéreo de abastecimento de combustíveis

72. Sistema de monitoramento e detecção de vazamento em postos de combustíveis

73. Equipos de infusão endovenosa

74. Escada

75. Espelhos retrovisores

76. Etiquetagem de lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas mistas e lâmpadas LED

77. Etiquetagem de pneus (Obs: Este PAC entrará como revisão complementar de pneus de automóveis)

78. Filtro de linha/Protetor de rede elétrica

79. Cabos e cordões flexíveis, para tensões de 450V a 750V (IEC 60245-4)

80. Cordões flexíveis para tensões de 450V a 750V, com isolação e cobertura externa de PVC (IEC 60227-5)

81. Fonte de alimentação para computadores

82. Fornos de microondas

83. Implantes odontológicos

84. Implantes ortopédicos (próteses de quadril)

85. Inspeção periódica de gasodutos

86. Líquido aditivo de radiador do motor

87. Máquinas e equipamentos (prensas)

88. Material de fricção para reposição (freios automotivos)

89. Mel de abelha

90. No break até 10 kVA

91. Panelas metálicas

92. Para-choque traseiro para veículo de carga

93. Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)

94. Placas de circuito impresso

95. Plataformas elevatórias veiculares

96. Porcelanato

97. Profissionais para medição e verificação de projetos e implementação de eficiência energética

98. Rolamentos

99. Bens de informática

100. Seringas hipodérmicas

101. Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e conjunto de barras axiais (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)

102. Sistemas de gestão de APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle na área de alimentos

103. Telhas de concreto

104. Treinadores e instrutores de cão-guia para cegos

105. Tubo de aço-carbono para condução de gás natural utilizado na construção de gasodutos

106. Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para a condução de fluidos

107. Tubo de cobre sem costura flexível, para a condução de fluidos

108. Mangueiras de PVC plastificadas, para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP)

109. Reguladores de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h

110. Empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP)

111. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Aspirador de pó

112. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Liquidificador

113. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Secador de cabelo

114. Cabo de potência com isolação sólida extrudada, de PVC, para tensões de 0,6/1,0 kV

115. Cabos e cordões flexíveis isolados com PVC, para aplicações específicas em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos em tensões até 500V

116. Cabos e cordões flexíveis para tensão até 750V, com isolação/cobertura extrudada de cloreto de polivinila (PVC)

117. Cabos flexíveis isolados com borracha EPR, para aplicações específicas em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos em tensões até 500V

118. Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões de 450/750V, sem cobertura, para instalações fixas

119. Cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno de clorossulfonado (CSP), para tensões até 300V

120. Sistemas e equipamentos para aquecimento solar de água

121. Televisores com tubos de raios catódicos (cinescópio)

122. Televisores do tipo plasma, LCD e de projeção

123. Sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito

124. Panelas de pressão

125. Fósforos de segurança

126. Conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluidos

127. Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos PROGRAMAS EM IMPLEMENTAÇÃO

DECORRENTES DO PLANO DE AÇÂO QUADRIENAL 2008- 2011

128. Inspeção da adaptação em embarcações existentes utilizadas no transporte coletivo de passageiros

129. Construção de embarcações acessíveis para transporte coletivo de passageiros

130. Agente Redutor de Líquido Automotivo

131. Berços infantis

132. Bomba elétrica de combustível para motores do Ciclo Otto (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)

133. Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano

134. Aros de bicicleta de uso adulto

135. Câmaras de ar para pneus de bicicletas de uso adulto

136. Cordoalhas de bicicleta de uso adulto

137. Conjuntos de freio de bicicleta de uso adulto

138. Conjunto de direção (Guidão e suporte de guidão) de bicicleta de uso adulto

139. Niples de bicicleta de uso adulto

140. Pedal e pedivela de bicicleta de uso adulto

141. Pneus de bicicletas de uso adulto

142. Conjunto quadro e garfo de bicicleta de uso adulto

143. Raios de bicicleta de uso adulto

144. Componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido

145. Concessão em florestas públicas

146. Conversor catalítico para reposição

147. Copos plásticos descartáveis

148. Embalagens "recondicionadas" utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos

149. Embalagens grandes utilizadas no transporte de produtos perigosos

150. Peça semifacial filtrante para partículas

151. Luvas Isolantes de borracha

152. Serviço de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas

153. Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.

154. Ventiladores de mesa, coluna e circuladores de ar

155. Indicadores de pressão para extintores de incêndio

156. Quinta-roda utilizada em veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos

157. Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e lâmpadas à vapor metálico (Halogenetos)

158. Rodas automotivas

159. Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares

160. Liquido para freios hidráulicos para veículos automotores

161. Lâmpadas para veículos automotivos (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)

162. Amortecedores de suspensão (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)

163. Vidro de segurança laminado para para-brisa de veículos rodoviários automotores

164. Vidro de segurança temperado para veículos rodoviários automotores