Resolução CONMETRO nº 4 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.
O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 ;
Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, atualizado anualmente, deve ser revisado ao final do quadriênio;
Considerando que o Conmetro aprovou, por meio da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2010 , a Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011;
Considerando que a metodologia foi implementada no exercício de 2011 e que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC analisou e validou o resultado deste processo, identificando e priorizando os produtos, serviços, processos e pessoas, que devem ter programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos no próximo quadriênio de 2012-2015;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, na forma do Anexo à presente Resolução.
Art. 2º Determinar que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro realize estudos de impacto e viabilidade para os produtos constantes do Plano de Ação Quadrienal 2012-2015 do PBAC, desenvolvendo, posteriormente, os programas de avaliação da conformidade daqueles que se mostrarem viáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Presidente do Conselho
ANEXOPROGRAMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
PLANO DE AÇÃO QUADRIENAL 2012-2015
1. Registrador eletrônico de ponto
2. Componentes de segurança para máquinas e equipamentos
3. Equipamentos de suporte à certificação digital
4. Dispositivo antifurto e tinta de segurança
5. Tampas de embalagens para produtos saneantes fortemente ácidos e fortemente alcalinos
6. Instalação elétrica de baixa tensão
7. Oficinas de serviço de reparos de equipamentos "Ex"
8. Competências pessoais para atmosferas explosivas
9. Profissionais de acesso por cordas
10. Cordas, fitas e cintas de ancoragem utilizadas na técnica de acesso por cordas
11. Tubos, conexões, válvulas, reguladores de pressão, elementos de interligação com aparelhos a gás - Produtos utilizados na construção da infraestrutura de distribuição e uso de gases combustíveis no segmento residencial
12. Guindaste articulado hidráulico
13. Sistema de freios e suas partes, correntes de transmissão e escapamentos de motos
14. Câmaras de ar para pneus em geral
15. Estruturas leves em aço
16. Parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões
17. Inspetor de construção, montagem e comissionamento em eletricidade
18. Inspetor de construção, montagem e comissionamento em instrumentação
19. Tela eletrosoldada
20. Treliça eletrosoldada
21. Elementos de fixação - Produtos: parafusos, porcas e rebites e arruelas
22. Pintores industriais
23. Operadores de aplicação de revestimentos por aspersão térmica
24. Inspetores de equipamentos para unidades de processo (petróleo, petroquímica e afins)
25. Máquinas industriais para panificação e massas
26. Padrões de classificação em categorias de conforto e serviços para veículos terrestres e embarcações que são utilizados para o transporte turístico de superfície
27. Serviços turísticos fornecidos por diversos agentes da cadeia produtiva (agências de turismo, transportadoras turísticas, meios de hospedagem, parques temáticos, etc)
28. Veículos terrestres que oferecem serviço de transporte turístico (ônibus, microônibus, utilitários e automóveis)
29. Painel de partículas de média densidade
30. Painel de fibras de média densidade
31. Painel de fibras de alta densidade
32. Piso laminado de alta resistência
33. Decodificadores de TV a cabo
34. Mangueira de incêndio
35. Ferramentas elétricas - Produtos: furadeiras, esmeril, serrafita, serra tico-tico (todos os equipamentos de uso doméstico - hobby)
36. Equipamentos da linha marrom (áudio e vídeo) - Produtos: equipamentos de som, DVD, Blu-ray e rádios
37. Válvulas para extintores portáteis
38. Cadeira alta para crianças
39. Cadeira plástica infantil
40. Conduítes
41. Bebedouros
42. Perfis de aço formados a frio para drywall
43. Perfis de aço formados a frio para light steel framing
44. Mangotinhos para sistemas de hidrantes
45. Relés fotoelétricos
46. Sinalização de emergência
47. Telhas de aço
48. Acionador manual de alarme contra incêndio
49. Agulhas hipodérmicas
50. Cabos elétricos isolados livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, 750/1kVA
51. Cadeira de rodas
52. Caldeira e vasos de pressão
53. Central de alarme
54. Centro de treinamento de cão-guia para cegos
55. Cintas têxteis para movimentação de cargas
56. Colchões de molas
57. Conexões com terminais de compressão para uso com tubos de cobre
58. Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar
59. Cordoalhas para concreto protendido
60. Correias, tubos e mangueiras
61. Detector de fumaça
62. Detector de temperatura contra incêndio
63. Eficiência dos equipamentos que utilizam água (como torneiras, chuveiros, vasos e acessórios), visando à economia da água
64. Eficiência energética de fornos de padaria (elétrico).
65. Embalagem de água mineral
66. Inspeção periódica de container-tanques
67. Registro de empresas que aplicam revestimento interno em equipamento para produtos perigosos
68. Registro de empresas que realizam manutenção, reparo e reforma de equipamentos para produtos perigosos
69. Cinturão de segurança
70. Óculos de segurança
71. Componentes do sistema aéreo de abastecimento de combustíveis
72. Sistema de monitoramento e detecção de vazamento em postos de combustíveis
73. Equipos de infusão endovenosa
74. Escada
75. Espelhos retrovisores
76. Etiquetagem de lâmpadas a vapor de mercúrio, lâmpadas mistas e lâmpadas LED
77. Etiquetagem de pneus (Obs: Este PAC entrará como revisão complementar de pneus de automóveis)
78. Filtro de linha/Protetor de rede elétrica
79. Cabos e cordões flexíveis, para tensões de 450V a 750V (IEC 60245-4)
80. Cordões flexíveis para tensões de 450V a 750V, com isolação e cobertura externa de PVC (IEC 60227-5)
81. Fonte de alimentação para computadores
82. Fornos de microondas
83. Implantes odontológicos
84. Implantes ortopédicos (próteses de quadril)
85. Inspeção periódica de gasodutos
86. Líquido aditivo de radiador do motor
87. Máquinas e equipamentos (prensas)
88. Material de fricção para reposição (freios automotivos)
89. Mel de abelha
90. No break até 10 kVA
91. Panelas metálicas
92. Para-choque traseiro para veículo de carga
93. Baterias chumbo-ácido para veículos automotivos (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)
94. Placas de circuito impresso
95. Plataformas elevatórias veiculares
96. Porcelanato
97. Profissionais para medição e verificação de projetos e implementação de eficiência energética
98. Rolamentos
99. Bens de informática
100. Seringas hipodérmicas
101. Terminais de direção, barras de direção, barras de ligação e conjunto de barras axiais (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)
102. Sistemas de gestão de APPCC - Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle na área de alimentos
103. Telhas de concreto
104. Treinadores e instrutores de cão-guia para cegos
105. Tubo de aço-carbono para condução de gás natural utilizado na construção de gasodutos
106. Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para a condução de fluidos
107. Tubo de cobre sem costura flexível, para a condução de fluidos
108. Mangueiras de PVC plastificadas, para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP)
109. Reguladores de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h
110. Empresas distribuidoras de gás liquefeito de petróleo (GLP)
111. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Aspirador de pó
112. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Liquidificador
113. Emissão da declaração de potência sonora de produtos eletrodomésticos - Secador de cabelo
114. Cabo de potência com isolação sólida extrudada, de PVC, para tensões de 0,6/1,0 kV
115. Cabos e cordões flexíveis isolados com PVC, para aplicações específicas em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos em tensões até 500V
116. Cabos e cordões flexíveis para tensão até 750V, com isolação/cobertura extrudada de cloreto de polivinila (PVC)
117. Cabos flexíveis isolados com borracha EPR, para aplicações específicas em cordões conectores de aparelhos eletrodomésticos em tensões até 500V
118. Condutores isolados com policloreto de vinila (PVC), para tensões de 450/750V, sem cobertura, para instalações fixas
119. Cordões flexíveis com isolação extrudada de polietileno de clorossulfonado (CSP), para tensões até 300V
120. Sistemas e equipamentos para aquecimento solar de água
121. Televisores com tubos de raios catódicos (cinescópio)
122. Televisores do tipo plasma, LCD e de projeção
123. Sistema automático não metrológico de fiscalização de trânsito
124. Panelas de pressão
125. Fósforos de segurança
126. Conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluidos
127. Tubos de aço-carbono para usos comuns na condução de fluidos PROGRAMAS EM IMPLEMENTAÇÃO
DECORRENTES DO PLANO DE AÇÂO QUADRIENAL 2008- 2011
128. Inspeção da adaptação em embarcações existentes utilizadas no transporte coletivo de passageiros
129. Construção de embarcações acessíveis para transporte coletivo de passageiros
130. Agente Redutor de Líquido Automotivo
131. Berços infantis
132. Bomba elétrica de combustível para motores do Ciclo Otto (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)
133. Colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano
134. Aros de bicicleta de uso adulto
135. Câmaras de ar para pneus de bicicletas de uso adulto
136. Cordoalhas de bicicleta de uso adulto
137. Conjuntos de freio de bicicleta de uso adulto
138. Conjunto de direção (Guidão e suporte de guidão) de bicicleta de uso adulto
139. Niples de bicicleta de uso adulto
140. Pedal e pedivela de bicicleta de uso adulto
141. Pneus de bicicletas de uso adulto
142. Conjunto quadro e garfo de bicicleta de uso adulto
143. Raios de bicicleta de uso adulto
144. Componentes dos sistemas de compressão de gás natural veicular e de gás natural comprimido
145. Concessão em florestas públicas
146. Conversor catalítico para reposição
147. Copos plásticos descartáveis
148. Embalagens "recondicionadas" utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos
149. Embalagens grandes utilizadas no transporte de produtos perigosos
150. Peça semifacial filtrante para partículas
151. Luvas Isolantes de borracha
152. Serviço de ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas
153. Tanques aéreos de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis.
154. Ventiladores de mesa, coluna e circuladores de ar
155. Indicadores de pressão para extintores de incêndio
156. Quinta-roda utilizada em veículo rodoviário destinado ao transporte de cargas e de produtos perigosos
157. Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio e lâmpadas à vapor metálico (Halogenetos)
158. Rodas automotivas
159. Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares
160. Liquido para freios hidráulicos para veículos automotores
161. Lâmpadas para veículos automotivos (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)
162. Amortecedores de suspensão (Obs: Faz parte do Anexo do programa Componentes Automotivos)
163. Vidro de segurança laminado para para-brisa de veículos rodoviários automotores
164. Vidro de segurança temperado para veículos rodoviários automotores