Resolução CONMETRO nº 1 de 22/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Dispõe sobre a Aprovação da Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade.

O Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade possuir metodologias próprias, baseadas em orientações internacionais, para apoiar a revisão de seus planos de ação quadrienais;

Considerando a necessidade de que, para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, toda a sociedade adquira a cultura da avaliação da conformidade;

Considerando que o Inmetro, além de ser o órgão oficial do país para Acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade e de Laboratórios, é o responsável pelo desenvolvimento e implantação de programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

Considerando que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade - CBAC, órgão assessor desse Conselho validou, na 30ª Reunião Ordinária, realizada em 04.03.2010, a referida Metodologia;

Considerando que a aplicação da Metodologia resultará na construção do Plano de Ação Quadrienal para o horizonte 2012/2015,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Revisão do Plano de Ação Quadrienal 2008 - 2011 do PBAC, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE - PBAC
METODOLOGIA PARA REVISÃO DO PLANO DE AÇÃO QUADRIENAL 2008 - 2011 CONSTRUÇÃO DA VERSÃO 2012 - 2015

I - Introdução O Inmetro, órgão gestor do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, tem orientado o esforço brasileiro no desenvolvimento da atividade de Avaliação da Conformidade, através do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC. Este Programa trata tanto das questões estratégicas para o equacionamento da atividade ao longo de quatro anos, quanto das táticas e operacionais, onde se inclui o Plano de Ação Quadrienal.

O Plano de Ação Quadrienal tem por objetivo definir os produtos, processos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão que serão objeto de Estudo de Impacto e Viabilidade com vistas ao desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade, dentro de um período de quatro anos. Partindo da premissa de que a atividade de avaliação da conformidade causa impacto em diferentes segmentos da sociedade, a elaboração do Plano de Ação Quadrienal reúne estes segmentos a fim de identificar e priorizar suas demandas. A partir de um levantamento minucioso, obtêm-se informações acerca de um conjunto de produtos, o que permite traçar prioridades, com vistas a orientar e otimizar os esforços do Inmetro.

Apesar de ter horizonte quadrienal, considerando a dinâmica que envolve as demandas nessa área, torna-se necessário atualizar, anualmente, o Plano, tomando como base o estágio de desenvolvimento e os resultados dos diferentes Programas de Avaliação da Conformidade do Plano de Ação Quadrienal, bem como as novas demandas identificadas ao longo do período pelo processo "Identificação e Priorização de Demandas por Avaliação da Conformidade".

Ao final dos quatro anos, o Plano é revisado e o objetivo deste documento, portanto, é conceber a metodologia que será adotada na revisão, que é composta pelas seguintes etapas:

1) Identificação das entidades a serem consultadas no âmbito dos principais clientes e parceiros do SBAC:

a) Agências e Órgãos Regulamentadores;

b) Setores produtivos e seus representantes (associações, federações, sindicatos, etc..);

c) Entidades e Órgãos de Defesa dos Consumidores;

d) Academia (Institutos de Pesquisa);

2) Redefinição do questionário a ser enviado às entidades identificadas, tomando como base o questionário proposto na Metodologia de Avaliação de Impactos;

3) Definição da métrica de aplicação dos critérios de priorização tomando como base a MSD - Matriz Simplificada de Decisão proposta na Metodologia de Avaliação de Impactos;

4) Realização de reuniões prévias com regulamentadores, setores produtivos e entidades de defesa do consumidor para sensibilizar quanto à pesquisa a ser realizada;

5) Envio do questionário com prazo de 40 dias para respostas;

6) Monitoramento do preenchimento do questionário, com reforço através de:

a) e-mail

b) contatos telefônicos

c) visitas às entidades

7) Tabulação das respostas contidas nos questionários;

8) Realização de uma primeira avaliação das demandas e sua pertinência em relação ao âmbito de aplicação do Plano de Ação Quadrienal;

9) Realização de entrevistas e/ou discussões focadas para clarificar a demanda e identificar o problema;

10) Discussão do elenco de demandas resultantes, pelo Inmetro, para a elaboração da primeira modelagem do Plano;

11) Realização de reuniões para aplicação dos critérios de priorização (Anexo);

12) Elaboração da segunda modelagem do Plano com a hierarquização dos resultados das reuniões de priorização;

13) Obtenção da concordância dos Órgãos e Agências Reguladoras para os programas relativos aos produtos de sua competência regulatória, através da assinatura de Acordos de Cooperação com o Inmetro;

14) Apresentação da segunda modelagem do Plano ao CBAC para análise quanto à priorização e validação para encaminhamento ao Conmetro;

15) Aprovação do Plano pelo Conmetro e sua publicação no DOU;

16) Implementação do Plano de Ação Quadrienal pelo Inmetro.

ANEXO À METODOLOGIA DA REVISÃO DO PAQ 2008 0150 2011

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE DEMANDAS

Diretriz geral de aplicação dos critérios:

Os históricos de acidentes, reclamações e pesquisas devem ser considerados na avaliação destes critérios.

Critério 1 - Impacto na Saúde e Segurança

Grau com que a não conformidade do produto, processo ou serviço impacta prejudicialmente em aspectos relacionados a saúde e segurança.

O critério deve ser avaliado considerando o potencial de impacto que uma não conformidade do produto, processo ou serviço pode apresentar em pelo menos um dos fatores acima.

Critério 2 - Impacto no Meio Ambiente

Grau com que a não conformidade do produto, processo ou serviço impacta prejudicialmente o meio ambiente.

Critério 3 - Impacto nas relações de consumo e na concorrência

Grau com que a não conformidade do produto, processo ou serviço impacta de forma negativa, as relações de consumo e o consumidor, principalmente, no que se refere às práticas enganosas e, em decorrência, impacta prejudicialmente a concorrência no segmento produtivo, no âmbito do mercado nacional.

Critério 4 (subsidiário): - Impacto na Balança Comercial

Impacto positivo que a avaliação da conformidade do produto, processo ou serviço pode ocasionar para o acesso a mercados.