Resolução FNDE nº 4 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º e 2º semestres de 2011, relativos aos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) formalizados a partir da edição da Lei nº 12.202, de 2010 .

O Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.481, de 16 de maio de 2011 , publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2011, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 3º- da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de outubro de 2011, o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de julho de 2011 , para realização dos aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010 e do 1º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamento celebrados a partir da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 .

Art. 2º Os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2011, relativos aos contratos de financiamentos celebrados a partir da data da publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010 , deverão ser realizados no período de 3 de outubro a 31 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. Os aditamentos de que tratam os arts. 1º e 2º desta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARLOS WANDERLEY DIAS DE FREITAS